TJSP 05/05/2020 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3036
1214
Processo 1000635-28.2018.8.26.0294 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Maria Justina dos
Santos e outro - SERGIO CARLOS MARCELINO - Vistos. Tratando-se de verba alimentar que compreende as três últimas
prestações anteriores à execução, e as que se venceram no transcorrer da ação (§7º, art. 528 do CPC), DECRETO a PRISÃO
CIVIL do executado. No entanto, considerando a “Recomendação nº 62 do CNJ”, que visa evitar a propagação do vírus da
Covid-19 (coronavirus) no âmbito dos sistema prisional, suspendo temporariamente a prisão do executado, até cessação das
medidas de isolamento social. Sem prejuízo da prisão em momento oportuno, defiro a imediata expedição de certidão para
fins de protesto do débito alimentar, nos termos do art. 517 do CPC. Intime-se. - ADV: THIAGO BRANCAGLION RAMOS (OAB
244699/SP), HENRIQUE TAVARES BERNARDO (OAB 416355/SP)
Processo 1000715-89.2018.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.S.O. - V.A.O.F. - Vistos.
Compulsando os autos verifico que a última petição do executado informa o pagamento da pensão referente ao mês 05/2018 (fl.
169), sem que novo depósito viesse aos autos, apesar de o exequente ter postulado pelo depósito judicial dos valores. Assim,
esclareça o exequente, se ainda pendente valor em atraso, vez que se não há atraso nas pensões (fl. 198), o feito será extinto
com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Intime-se. - ADV: NELSIO DE RAMOS FILHO (OAB 170457/SP), CARLOS
EZEQUIEL SANTANA (OAB 337231/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA GUSMÃO DE SOUZA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANA MAYARA GOMES LINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0280/2020
Processo 0000218-24.2020.8.26.0294 (processo principal 1000321-48.2019.8.26.0294) - Cumprimento de sentença
- Propriedade Fiduciária - Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados - Vistos. CONCEDO o prazo de 15 dias para
pagamento voluntário da condenação, acrescidas das custas, se houver. O Advogado da fase de conhecimento do processo
continua a representar a Parte na fase de Cumprimento de Sentença, salvo as hipóteses de revogação do Mandato. SE O
CASO DE RÉU REVEL OU CITADO POR EDITAL, INTIME-SE NA FORMA DO ARTIGO 346, DO CPC. Decorrido o prazo
sem o depósito do valor da condenação ou feito apenas parcialmente, apresente o credor cálculo atualizado do débito com a
inclusão da multa de 10%, no segundo caso a incidir apenas em relação à diferença, e honorários advocatícios que fixo em
10% sobre o valor do débito, conforme artigo 523, parágrafo primeiro, do CPC. O requerimento do credor deverá observar as
exigências do artigo 524, do CPC. Após, com a oferta do cálculo pelo credor, PROVIDENCIE-SE A PENHORA VIA SISTEMAS
BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, recolhendo-se, se o caso, a taxa devida. O credor poderá oferecer desde logo bens a
serem penhorados. DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, SEM NOVA INTIMAÇÃO E SEM A NECESSIDADE DE
GARANTIA PRÉVIA DO JUÍZO, inicia-se o prazo de 15 dias para fins de Impugnação. A Impugnação será processada nos
próprios autos do Cumprimento de Sentença. Somente será atribuído efeito suspensivo à Impugnação com a garantia integral
do Juízo. Intime-se - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 382471/SP)
Processo 0000464-54.2019.8.26.0294 (processo principal 1000044-66.2018.8.26.0294) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Caroline Alves Salvador - João Estevam Alvarenga - Vistos. Manifestese a exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: CAROLINE ALVES SALVADOR
(OAB 231209/SP), THAIS PIRES GONÇALVES TRETER (OAB 80440/PR)
Processo 1000239-51.2018.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Providencie o exequente, no prazo de 15 dias, a planilha atualizada do débito, bem como o
recolhimento das taxas pertinentes (R$ 16,00 por órgão). - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000315-07.2020.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sirlei Rodrigues
Biajone da Silva - 1- Compulsando os autos, não vislumbro, ao menos por ora, elementos de convicção aptos a infirmar a
presunção relativa que deriva da inclusa declaração de hipossuficiência econômico-financeira. Portanto, defiro aos requerentes
os benefícios da justiça gratuita, em relação a todos os atos processuais. Anote-se. Saliente-se que não se trata de hipótese de
isenção, mas de suspensão da exigibilidade de tais custeios, sendo certo poderão ser executados depois de completados cinco
anos, contados do trânsito em julgado da decisão que as certificou, desde que comprovada a suficiência econômico financeira
do beneficiário (CPC, art.98, caput e parágrafos 2º e 3º). 2- Deixo de designar audiência prévia à contestação para tentativa de
autocomposição, e o faço justamente para imprimir máxima efetividade aos princípios constitucionais da celeridade, da razoável
duração do processo e a eficiência (CF, art. 5º, LXXVIII; CPC e arts. 4º e 8º). 3- CITE(M)-SE a(s) parte(s) requerido(a)(s) na
forma descrita na inicial pela parte autora para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir da data da juntada
do aviso de recebimento(especialidade - mãos próprias) ou mandado/Carta Precatória aos autos, destacando que o silêncio
acarretará na presunção da veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (Arts. 344, caput e inciso II, c.c. 231,
I e II, ambos do CPC). Intime-se. - ADV: KETILIN MIDORI IZUMI (OAB 421593/SP), SIRLENE DA ROSA BRANDÃO BARBOZA
(OAB 432186/SP)
Processo 1000346-27.2020.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Comac São Paulo Máquinas Ltda. Vistos. CITE(M)-SE o(s)(a)(s) executado(s)(a)(s) para o pagamento da dívida em 03 dias, nos termos do artigo 829 do Código
de Processo Civil, cumprindo-se o parágrafo primeiro do referido artigo, fixando, desde já, honorários advocatícios em 10% do
débito (artigo 827), devendo o executado ser advertido do parágrafo primeiro do mesmo artigo, cientificando-o, ainda, que terá
o prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação para embargar a ação (artigo 915 e 231), constando,
também, do mandado o teor dos parágrafos 4º, 5º e 6º do artigo 916 do mesmo diploma. No caso de expedição de mandado,
fica desde já deferido ao Sr. Oficial de Justiça a aplicação do artigo 212, parágrafo segundo do Código de Processo Civil, caso
necessário. Decorrido o prazo sem pagamento, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de
15 dias uteis. VIA DESTA DECISÃO ASSINADA, SERVIRÁ DE CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA Intime-se. - ADV:
LUIS AUGUSTO EGYDIO CANEDO (OAB 196833/SP)
Processo 1000346-61.2019.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Renan Felipe de
Oliveira Lemos - Rodoviário Planalto e Transportes e Logística Ltda - - Carlos Henrique Becher Bonato - Vistos. 1) Visto que
o denunciante não providenciou os meios necessários para a citação da denunciada INVESTPREV SEGURADORA, julgo
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