TJSP 05/05/2020 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3036
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Desde logo, permito quesitos e assistentes em 15 (QUINZE) dias. Em que pese ter sido desentranhada a contestação, deverá
a parte ré ser intimada para comparecer ao IMESC e ser advertida de que o seu não comparecimento à perícia médica poderá
suprir a prova que se pretendia obter com o exame (art. 232, do CC). Int. - ADV: ANDRÉ RODRIGUES DUARTE (OAB 207794/
SP), ROSELI PIRES GOMES (OAB 342610/SP)
Processo 1015514-58.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - K.S.D.P. - W.W.Z. Vistos. Fls. 278: Ciente, em que pese o descrito, mantenha-se o nome da patrona da autora no sistema informatizado. A teor do
artigo 112 do NCPC, é do advogado o ônus de notificar seu cliente acerca da renúncia, mantendo-se atuando em favor dele até
10 dias após a comunicação. Assim, aguarde-se a comprovação da notificação. Intime-se. - ADV: LUCIANA ROSA CHIAVEGATO
(OAB 237598/SP), KATIA CRISTINA GANTE (OAB 121817/SP)
Processo 1015730-87.2017.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - F.C.S. - - R.A.B. - Vistos. Fls. 194: Ciente da
certidão de homologação do ITCMD emitida pelo Posto Fiscal. Fls. 192/193: Inobstante o alegado, anoto ao patrono, que no
despacho de fls. 188/189 NÃO foi determinado a realização de pesquisas para localização da herdeira Rozineia, APENAS foi
transcrito o item “3” do despacho de fls. 52/53, com o fito de ressaltar novamente que a partilha mediante a qual o falecido
recebeu o bem é nula, e que enquanto não realizada a partilha correta dos pais do falecido, não poderá o presente inventário
seguir adiante. Destarte, reitero o despacho de fls. 188/189, aguardando-se o cumprimento do item “2”. Int. - ADV: LUIZ NELMO
BETELI (OAB 131268/SP), BENEDITO FERRAZ (OAB 159677/SP), PAULO REIS ALVES (OAB 276600/SP), GEIZIANE RUSSANI
BUENO (OAB 277206/SP)
Processo 1016069-75.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.R. - D.S.R. - Instadas a se manifestarem
sobre provas, as partes o fizeram às fls. 131 e 132 afirmando que não tem outras provas a produzir. Assim, declaro encerrada a
fase de instrução. Concedo prazo para MEMORIAIS, nos termos do artigo 364 parágrafo segundo, do NCPC, ou seja, de 15 dias
sucessivos, ao autor e réu, respectivamente. Após, conclusos para sentença. Observo apenas que a questão da partilha será
decidida sobre o enfoque do Direito de Família, ou seja, os efeitos patrimoniais do regime de bens nos DIREITOS ADQUIRIDOS
durante o casamento. Qualquer relação contratual, em razão do Direito das Obrigações, antes do casamento, não será objeto
de abordagem nesse Juízo de Família. - ADV: MARCELA ZORZI RAMOS (OAB 425657/SP), FELIPE ANDREUCCETTI (OAB
292748/SP)
Processo 1016079-56.2018.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - J.C.A. - S.A.J. - D.A.J. - Fls. 327/329 -à réplica. ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA PEDRASSOLI (OAB 153669/SP), DEBORAH ABBUD JOAO (OAB 89151/SP)
Processo 1019455-84.2017.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - M.I.F.S. - T.R.S. - Fls. 199: ciente do aceite da Dra.
Geórgia em relação à indicação feita. Providencie a serventia o necessário em relação à reserva dos honorários, comunicandose oportunamente a Sra. Perita para a entrega do laudo. - ADV: FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), MARCELO
GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 1019885-36.2017.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Edna Azzoni Maion - Vistos. Fls. 104: INDEFIRO
o postulado, vez que, impossível prever neste momento de pandemia, quando ocorrerá a reabertura das repartições públicas.
Destarte, caso haja o vencimento do alvará já renovado às fls. 101, nada impede que o patrono pleiteie a expedição de novo
alvará. No mais, diante da manifestação da FESP às fls. 105, diga a inventariante, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ROBERTA
GUITARRARI AZZONE COLUCCI (OAB 292848/SP)
Processo 1019942-83.2019.8.26.0309 - Interdição - Tutela de Urgência - A.F.S. - A.F.B.F. - Vistos. 1 À perícia. Providencie
a serventia o necessário agendamento da perícia médica com o Dr. RAFAEL N. FREIRE e o lançamento da designação junto
ao Portal dos Peritos do TJ/SP. 2. Nos moldes do artigo 465 do CPC, defiro indicação de assistente técnico e formulação de
quesitos no prazo de 15 dias. 3. Ciente dos quesitos apresentados pelo MP às fls. 34/35 bom como dos quesitos ofertados pelo
curador especial às fls. 56. 4. Com o decurso do prazo deferido no item 2, ainda que no silêncio, desde logo fica deferido o
prazo de 30 dias para a apresentação do laudo. Intime-se. - ADV: SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MARCELO
GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 1021897-52.2019.8.26.0309 - Interdição - Nomeação - L.M.M. - E.M.S. - Vistos. Fls. 70/71: Ciente do pedido
de renovação do termo de curador. DEFIRO, ficando por meio desta reiterado o deferimento da tutela provisória de urgência
conforme decisão de fls. 35/36 que nomeou a AUTORA Lilian Marques Marchesini, acima qualificada, como curadora provisória
de Edgar Marques da Silva, também acima qualificada. Considera-se renovado o compromisso da curadoria provisória,
independentemente da assinatura de termo. (ADVERTÊNCIA: fica limitada a curatela às restrições legais (privação de o
curatelado, sem curador: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em
geral, os atos que não sejam de mera administração). Intime-se. (acréscimo do cartório: fls. 72/74: à réplica). - ADV: RAQUEL
GOMES VALLI HONIGMANN (OAB 253436/SP)
Processo 1022425-86.2019.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria da Graça Mathias dos Santos
Reis - - Durvalina Maria Mathias dos Santos - - Adriana Eloisa Mathias dos Santos Bergamin - - Monica Mathias Papa - - Isabel
Cristina Mathias dos Santos - - Edith Mathias dos Santos Barbosa - - Lucia Helena Mathias dos Santos - - João Benedito Mathias
dos Santos - - Sebastião Mathias dos Santos - Vistos. Fls. 82/84: Ciente do plano de partilha. Fls. 85/91: Ciente dos documentos
juntados. No mais, cumpra-se a inventariante, integralmente o despacho de fls. 78/79, no prazo ali determinado. Não havendo
o cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, remetam-se os autos ao arquivo até nova provocação. Int. ADV: JORDANA MARIA MATHIAS DOS REIS (OAB 391073/SP), ALESSANDRA GOMES DA SILVA WENZEL (OAB 324845/SP),
ADRIANA ELOISA MATHIAS DOS SANTOS BERGAMIN (OAB 153274/SP)
Processo 1022869-22.2019.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - R.S.B. - Vistos. 1. Fls. 23/30: recebo
como aditamento à inicial. Anote-se. 2. No prazo de 30 dias, deverá a inventariante: a) aditar as declarações para constar que
as herdeiras Erica e Alice são filhas do herdeiro José, sendo, portanto, netas da “de cujus”; b) confirmar se alguns herdeiros
realmente irão ceder seus direitos hereditários em favor da inventariante, conforme declarações de fls. 40, 49, 68, 97, 136 e
147, pois necessária será a anuência dos respectivos cônjuges e a retificação do plano de partilha. Necessária também será a
lavratura de termo de cessão de direitos hereditários; c) redigitalizar a certidão de casamento do herdeiro Valter, pois conforme
se verifica a fls. 55, foi digitalizado somente o verso da referida certidão; d) juntar a certidão de óbito do herdeiro José; e) da
“de cujus”, juntar a certidão negativa de débitos, que poderá ser extraída junto ao site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/da-ic-web/
inicio.do, mantido pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo; 3. Não havendo o cumprimento deste despacho e não
sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos. - ADV: ERASMO RAMOS CHAVES (OAB 162507/SP)
Processo 1023019-03.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - M.C.B.B. - - A.B.
e outro - T.S.P. - Vistos. 1. Ciente da certidão de fls. 95 do CEJUSC. 2. Determino desde logo que a serventia providencie
o retorno do autos ao CEJUSC para OPORTUNO NOVO AGENDAMENTO de audiência de MEDIAÇÃO, e em seguida,
cumpra a serventia as citações e intimações necessárias. Desde logo consigno que DEVERÃO AS PARTES COMPARECER
ACOMPANHADAS DE SEUS ADVOGADOS - art. 334, parágrafo 9º do NCPC. (local: Fórum - 3º andar - CEJUSC). ******* Ficam
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