TJSP 05/05/2020 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3036
1999
de interposição de recurso adesivo pelo apelado, deverá ser intimado o apelante original para que ofereça contrarrazões. 5.
Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal 3ª. Região com as cautelas de praxe e homenagens de estilo.
Intime-se. - ADV: ROCHELI MARIA RODRIGUES ESTEVES (OAB 390781/SP), CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB
278638/SP)
Processo 1005013-28.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Alberto José Polito - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 49/50: Defiro. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Intime-se.
- ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1005058-03.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jesus Benedito
Aparecido Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Em que pese a decisão de fl. 248 entender suficiente
e necessária apenas a juntada de PPPs e LTCATs emitidos pelas empresas em que laborou o autor, verifico que os oficios de
fls. 108, 109, 114, 115 e 117 não foram respondidos. De tal sorte, o autor não pode ser prejudicado por ato que está fora de sua
esfera de produção de prova. Tendo trazido aos autos todos os documentos indicados pelo juízo e não sendo estes suficientes
a esclarecer o ponto controvertido, inevitável a produção de prova pericial. Assim sendo, reconsidero o quanto decidido a
fl. 248, converto o julgamento em diligência e defiro a produção de prova pericial. Para realização da perícia nas empresas
indicadas pelo autor, nomeio o nomeio o Sr. Eduardo Pires, que poderá ser contatado através do telefone: (16) 3336-9952,
endereço Av. Paulino Rodella, 877, Jardim Universal, Araraquara/SP, endereço eletrônico: [email protected].
Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 600,00, de acordo com da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
Faculto, às partes, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Intime-se o perito para
conhecimento da nomeação e início dos trabalhos. Designada a perícia pelo profissional nomeado, cientifiquem-se as partes,
o(a) autor(a) por intermédio de seu advogado (art. 474, do CPC). Com o laudo, digam as partes. Finalizados os trabalhos
periciais, requisite-se o pagamento. Intime-se. - ADV: MONISE PISANELLI (OAB 378252/SP), VALDOMIRO PISANELLI (OAB
65411/SP), CÉLIA REGINA SALA (OAB 169411/SP)
Processo 1005250-96.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Luciano
Cavalcante Felix - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Primeiramente, manifeste-se o Instituto requerido sobre os PPP’s
juntados pelo autor. Após, tornem conclusos para análise do pedido de perícia técnica formulado pela parte autora. Intime-se. ADV: PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 1005298-89.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Lourival Farias
- Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE a
presente ação ajuizada por Lourival Farias em face do INSS, para o fim de DECLARAR especialis os períodos de 09/09/1991 a
26/02/1996 , de 04/11/1996 a 02/12/1998 e de 19/11/2003 a 01/01/2016, RECONHECER cumpridos os requisitos necessários
para aposentadoria integral e CONDENAR a Autarquia ré conceder referido benefício com data de início aquela do requerimento
administrativo (16/07/2016 - fls. 168). Sobre valores pretéritos incidirão juros e correção monetária nos termos da Lei n. 9.494/97,
alterada pela Lei n. 11.960/2009, além do quanto decidido pelo STF na ADI 4357. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre
o valor devido até esta sentença (Súmula 111, do STJ), e acaso superados os limites do art. 85, §3º, do CPC, no mínimo ali
previsto. Sentença sujeita à remessa necessária, exceto se demonstrado pela parte credora, desde já e de forma inequívoca,
que o valor da condenação é inferior a 1.000 salários mínimos (artigo 496, parágrafo 3º, inciso I, do Código de Processo Civil).
P. I. - ADV: WILLIAN DELFINO (OAB 215488/SP), DANIELA NAVARRO WADA (OAB 259079/SP)
Processo 1005298-89.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Lourival Farias Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. 1. Recebo a apelação da autarquia ré, observando-se, quanto aos efeitos,
o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. 2. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por
seus próprios fundamentos. 3. Intime-se a parte autora, através do DJE, para que apresente contrarrazões. 4. Na hipótese de
interposição de recurso adesivo pelo apelado, deverá ser intimado o apelante original para que ofereça contrarrazões. 5. Após,
remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal 3ª. Região com as cautelas de praxe e homenagens de estilo. Intime-se. ADV: DANIELA NAVARRO WADA (OAB 259079/SP), WILLIAN DELFINO (OAB 215488/SP)
Processo 4000514-57.2013.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - ANTONIO FRANCO FILHO - - Josefina Zumba Franco - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Diante da
concordância da autarquia requerida (fls. 226) e da comprovação da dependência da habilitante (fls. 233/234), DEFIRO a
habilitação da herdeira JOSEFINA ZUMBA FRANCO em substituição ao de cujus Antonio Franco Filho. Providencie, a zelosa
Serventia, o necessário para a regularização da parte autora. Após, intime-se o perito nomeado nos autos, através de correio
eletrônico, acerca da habilitação deferida e a fim de que agende nova data para a realização da perícia deferida anteriormente.
Com a designação da data, cientifiquem-se as partes. Sem prejuízo, cobre-se informações acerca do integral cumprimento da
deprecata de fls. 193. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), HELEN CARLA SEVERINO LONGO
(OAB 221646/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL DONNANGELO DE SOUZA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0206/2020
Processo 1000187-22.2020.8.26.0347 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alice de Paula Albano - Vistos. 1. Defiro à
autora o benefício da gratuidade judiciária, bem como, o processamento desta demanda com prioridade na tramitação, a teor
do art. 71, da lei nº 10.741/2003, e do art. 1.048, I, do Código de Processo Civil. Anote-se. 2. Nos termos do art. 654, caput, do
Código Civil, “todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que
tenha a assinatura do outorgante”. 3. Sobre o tema, Claudio Luiz Bueno de Godoy ensina que “a procuração por instrumento
particular somente poderá ser outorgada por pessoa capaz, como está no caput do artigo em comento, destarte impondose a forma pública para os relativamente incapazes, porquanto assim se atesta a assistência e se garante a fidelidade do
consentimento de quem a lei quer proteger (...). De igual maneira, só por instrumento público o analfabeto outorga procuração,
já que inviável a sua assinatura, como quer a lei” (Código Civil Comentado, coordenado pelo Ministro Cezar Peluso, 1ª edição,
Barueri, Manole, 2007, p. 516). 4. Para Washington de Barros Monteiro, “O analfabeto não tem firma e, como conseqüência,
não pode constituir procurador por instrumento particular” (Curso de Direito Civil - Direito das Obrigações, 2ª parte, 16ª edição,
p. 250). Assim, deverá a requerente regularizar a representação processual, exibindo procuração pública, no prazo de dez dias,
sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: JOAO VIEIRA NETO (OAB 101133/SP)
Processo 1000463-24.2018.8.26.0347 - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Orsi - espólios de Francisco Horci e Nair
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