TJSP 05/05/2020 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3036
2000
Pereira Horci - Fazenda Nacional - - Prefeitura do município de Matão - Valéria R. Aparecida Cardoso - - Hermínio Damázio - Lúcia de Fátima Oliveira - - Donizete Aparecido Tozetti - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Extrai-se dos autos
que as cartas de citações de Hermínio (fl. 88), Valéria (fl. 90) e José Horci (fl. 91) foram recebidas por pessoas diversas de seus
destinatários, assim como, o comprovante de entrega daquela endereçada à Rute Horci não retornou aos autos. À respeito,
manifesta-se a parte autora às fls. 112/113. De rigor, observo que as cartas de citações recepcionadas por pessoas distintas
dos respectivo destinatários, afrontam o disposto no art. 248, § 1º, do Código de Processo Civil, in verbis: “§ 1º.A carta será
registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.”. (destaco). Nesse enfoque, a
fim de evitar futura suscitação de nulidade, é de bom alvitre proceder à nova tentativa de citação de José Horci, pela modalidade
postal “mão própria”. Em relação à Rute Horce, determino proceda-se a nova tentativa de citação também na modalidade postal
“mão própria”. Defiro as pesquisas eletrônicas de endereço de Valéria R. Aparecida Cardoso através dos sistemas eletrônicos
Bacenjud, Renajud, Infojud e Siel, antes deverá a parte autora declinar o número de CPF da mesma, ou nome de sua genitora.
No que tange à noticia de que Hermínio Damazio é falecido, no prazo de 30 dias, providencie a parte autora a comprovação do
óbito do confrontante, bem como, seus sucessores/herdeiros, exibindo para tanto a respectiva certidão de óbito. Intime-se. ADV: JOAO SIGRI FILHO (OAB 136111/SP), ANA CAROLINA BROCHETTO (OAB 346251/SP)
Processo 1001119-78.2018.8.26.0347 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Telma Cristina Ferreira - Leonilda Siqueira
Pedroso - - Doraídes Gonçalves - - Aparecida Goncalves de Siqueira - - Eduardo Batista de Siqueira - - Ilda de Siqueira - Espólio de Aparecida Gonçalves Siqueira - - Espólio de João Baptista de Siqueira - Luiz Fernando Corral - - Brasilio dos Santos Fazenda Nacional - - Prefeitura do município de Matão - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a certidão retro,
aguarde-se por manifestação da parte autora por mais 10 (dez) dias. Decorridos, no silêncio, intime-se a requerente para que se
manifeste em cinco (05) dias sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JOSÉ CIOFFI NETTO (OAB 204517/SP)
Processo 1001791-52.2019.8.26.0347 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Gerson Barbosa - Adelina Capasso - Vistos.
Trata-se de ação de usucapião promovida por Gerson Barbosa em face de Adelina Capasso. Alega, em síntese, que por mais
de 15 anos exerce posse mansa e pacífica com animus de dono sobre o imóvel objeto da matricula 6843 do Cartório de registro
de imóveis de Matão. Pugnaram, portanto, a procedência da demanda para que seja declarada a propriedade do requerente do
referido imóvel. Primeiramente, providencie-se a adequação do fluxo e classe dos presentes autos. No mais, considerando-se
que a requerida é falecida, suspendo o andamento do processo, nos termos do artigo 313, I, e § 1º do CPC. No prazo de 30
dias, providencie o autor a habilitação do espólio ou sucessores (art. 110 do CPC) da falecida, sendo o espólio, representado
pelo inventariante (art. 75, VII, do CPC), somente se houver abertura de arrolamento ou inventário ou, caso contrário, por todos
os herdeiros e sucessores, observo que o autor exibiu a certidão de óbito da requerida, mesmo assim promove a ação contra
a mesma. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que promova a juntada aos autos da planta e do memorial descritivo do
imóvel usucapiendo, certo que a documentação de fls 26/30, constitui a planta baixa da construção edificada no respectivo
terreno. Intime-se. - ADV: DURVALINO CRISPIM DOS SANTOS (OAB 32899/SP)
Processo 1002835-77.2017.8.26.0347 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Celia Paulino da Cruz Carina Goularte - Ailton
José da Costa - - Cleito José da Costa - - Reginaldo Antonio da Costa - Fazenda Pública do município de Matão - - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - - Procuradoria Geral da União - Edneia Cristina Emilio - - Jorge Rodrigues dos Santos - - Ailton
José Pereira - - Elisangela Aparecida Maria Pereira - Vistos. Reporto-me a determinação de fl. 150, eis que compulsando os
autos em sua integralidade não vislumbrei planta ou mesmo memorial descritivo do terreno, mas tão somente da obra edificada
sobre o mesmo. Tornem a parte autora para que providencie o necessário em até 30 dias. Após, dê-se nova vista ao Oficial de
Registro de Imóveis. Intime-se. - ADV: MARIA DE FATIMA MARTINS DA SILVA (OAB 263964/SP)
Processo 1003462-47.2018.8.26.0347 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria de Lourdes Alves de Salles - - João Batista
Alves de Salles - - Luis Aparecido Alves de Salles - Zimar Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda - Vistos. Defiro aos requerentes
a gratuidade da justiça. Anote-se. Primeiramente, dê-se vista ao Ministério Público, como determinado em fl. 82, item VI. Intimese. - ADV: LUIS GUSTAVO GOMES PIRES (OAB 202841/SP)
Processo 1003788-70.2019.8.26.0347 - Usucapião - Registro de Imóveis - R.S. - Vistos. Reporto-me à determinação de fl.
39, providencie o autor no prazo de até 15 dias, a juntada aos autos de sua certidão de casamento, bem como, documentos
pessoais da cônjuge. Por oportuno, providencie o autor a indicação dos endereços completos, inclusive código de endereçamento
postal - CEP, dos titulares de domínio e confrontantes, que deverão ser citados, atendendo ao quanto determinado no art. 319,
II, do CPC. Sem prejuízo, colacione aos autos cópia da certidão de óbito de Margarida Porfírio. Após, façam-me conclusos,
inclusive para apreciação do pedido de emenda formulado em fl. 42. Intime-se. - ADV: PEDRO CASSIANO BELLENTANI (OAB
135484/SP)
Processo 1004787-23.2019.8.26.0347 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Riopredrense S/A Agro
Pastoril - Vistos. Defiro a concessão do prazo de 30 dias, como requerido. Intime-se. - ADV: ALVARO CELSO DE SOUZA
JUNQUEIRA (OAB 161807/SP)
Processo 1005333-15.2018.8.26.0347 - Usucapião - Registro de Imóveis - Natalia Roberta Gomes Pereira - - Lilia Maria
Gomes Pereira - Davina Benassi - - Ariane Cristina Ferreira Benassi - - Joao Luis Guilherme Benassi - - Reginaldo Bezerra dos
Santos - - Miriam Vicente Benassi - - Renata Bezerra dos Santos - - Pedro Benassi - - Renata Benassi de Oliveira - - Maria
Antonieta Messi Gasparello - - Maria Orminda Oliveira - - Cristiane Schlistler dos Santos - - Arlete Ursulina Benassi Morandi
- - Paulo Henrique Benassi - - Maria Luisa Gamberini Benassi - - Carlos Livio Benassi - - Livaldo Antonio Morandi - - Giselda
Benassi da Silva - - Isabella Celli Possari Benassi - - Herculano de Oliveira Neto - Marcos Antonio Manechini Pereira - Marli Maria Bergamin Falconi - Vistos. Primeiramente, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS
FERREIRA (OAB 146045/SP)
Processo 1006355-79.2016.8.26.0347 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Severina Maria Fereira da Silva - - Aristides
Francisco da Silva - Leni Ramos Pedro Paulo - - Humberto Pedro Paulo - - Ana Maria Pedro Paulo - - Flora Maria Pedro
Paulo - - Maria Clarice do Alto Paulo - - José Luis Pedro Paulo - Inácio Francisco de Araújo - - José Roberto Comar - - Maria
Aparecida Biondi - - Ezio Biondi - Ante o certificado acima, manifeste-se a parte autora em efetivo prosseguimento. - ADV:
PEDRO CASSIANO BELLENTANI (OAB 135484/SP), FERNANDA DOS SANTOS GREGORIO (OAB 314145/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL DONNANGELO DE SOUZA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0207/2020
Processo 0000251-54.2017.8.26.0347 (processo principal 0002212-69.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º