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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020 - Página 2015

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TJSP 05/05/2020 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3036

2015

às fls. 57/58 e, em consequência,RESOLVO O MÉRITOda presenteAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃOque Banco J. Safra S/A
move em face de Francislei Aparecido da Silva,nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Outrossim, homologo a
renúncia do prazo recursal manifestada pelas partes, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da sentença. O pedido
de desbloqueio do registro do veículo não merece acolhida uma fez que não foi realizado nos autos. Oportunamente, arquivemse os autos com as formalidades legais. Despesas e custas processuais na forma acordada ou divididas igualmente, nos termos
do artigo 90, §2º, do CPC. Cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono, caso não tenha sido acordado de
forma diversa. Contudo, serão inexigíveis, por ora, as verbas sucumbenciais, no caso de concessão do benefício da assistência
judiciária gratuita às partes (art. 98, § 3º, do CPC). P.I. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1005382-27.2016.8.26.0347 - Monitória - Prestação de Serviços - Transmatral Transportes Ltda - Me - Brasilian
Welding Industria e Comércio de Maquinas Ltda - Vistos. Defiro. Expeça-se certidão de habilitação de crédito, como requerido.
Intime-se. - ADV: FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP), FERNANDA
CONCEBIDA COSTA (OAB 329540/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1005517-39.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jhonata Diego
Cardozo - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão
deduzida na inicial e extingo o feito com resolução do mérito, com fundamento do art. 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Ante a sucumbência, condeno o autor nas custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo
em R$1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC, ônus da sucumbência cuja exigibilidade fica suspensa
porque beneficiário da assistência judiciária gratuita. Determino ainda que, caso haja recurso de apelação (artigo 1.009 da
Lei 13.105/15 Novo Código de Processo Civil), dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no
prazo de quinze (15) dias úteis (artigo 1.010 § 1°, do Novo CPC). Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, o Funcionário
deverá: 1. Certificar sobre a inclusão de mídia(s) no envio, ou ainda sua eventual inexistência, nos termos do Comunicado CG
1.181/17 (DJE de 10.05.2017). 2. Certificar o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a utilização do documento
ao número do processo, nos termos do artigo 1.093 das NSCGJ, deixando para apreciação da instância superior eventuais
irregularidades, nos termos do Comunicado CG 01/2020 (DJE de 22.01.2020), observando-se o COMUNICADO CG 136/2020
(DJE de 22/01/2020 P. 32). 3. Certificar que o processo também não possui nenhuma pendência, conforme artigo 1.275, § 1º
das NSCGJ, nos termos do Comunicado CG 01/2020 (DJE de 22.01.2020. Após subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. P.C.I. - ADV: JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB
378727/SP)
Processo 1005568-50.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Centro de Educação
Integral de Matão S/C Ltda - Cristiane Maria Guarnieri Stocco e outro - Vistos. Diante do trânsito em julgado, dê-se vista dos
autos à parte requerente para manifestação quanto ao interesse na execução de sentença. Destaco que o pedido deverá ser
endereçado a este processo, através do peticionamento eletrônico, como petição intermediária de 1º Grau, na categoria de
“Execução de Sentença”, sendo que no campo tipo da petição”, deverá ser selecionada a opção “Cumprimento de Sentença”.
No silêncio, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. Intime-se. - ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP),
MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP)
Processo 1005658-58.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Jean Carlo de Souza - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e extingo o
feito com resolução do mérito, com fundamento do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, condeno
o autor nas custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em R$1.000,00, nos termos do artigo
85, § 8º, do CPC, ônus da sucumbência cuja exigibilidade fica suspensa porque beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARIANA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 280594/SP), JULIANA DE ALMEIDA FERREIRA
(OAB 265676/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1005730-45.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Coop.cred.mutuo Prof da Area da Saude Sicredi Uniao Centro Norte Paulista - Luizinho Calçados Ltda Epp - - Luiz Antonio Giannini - Cooperativa de Crédito Credicitrus Vistos. Defiro a penhora “on line” dos ativos financeiros do(s) executado(s) (Luiz Antonio Giannini e Luizinho Calçados Ltda Epp
- CPF/CNPJ: *** e ***), até montante suficiente à satisfação da obrigação. Finalmente, para utilização dos sistemas eletrônicos,
deverá a parte exequente apresentar memória atualizada do débito. Guias de despesas recolhidas em fls. 219/221. Após,
providencie a Serventia ao necessário. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO - Manifeste-se a parte exequente acerca do resultado
infrutífero dapenhora on line - fls 223/226). - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP), FELIPE NAVEGA MEDEIROS
(OAB 217017/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1005751-21.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Osvaldo Pivetti de
Carvalho - Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos. Libere-se o valor depositado às fls. 227/228, em
favor do credor, nos moldes do formulário de fl. 235. Oportunamente, certifique o transito em julgado da sentença, arquivando-se
os autos. Intime-se. - ADV: CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/SP), JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/
SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP)
Processo 1005958-20.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Flávio Ramires
Pereira Magalhães - - Mônica Aparecida da Silva Magalhães - Paulo Sérgio Miquelini - Vistos. Fls. 326/330: Ciente do recurso
de apelação interposto pela parte requerida. Intime-se a parte requerente para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15
(quinze) dias, consoante artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo Subseção de Direito Privado 1 (S.J. 2.1.1) - 1ª a 10ª Câmaras, Complexo Judiciário do
Ipiranga, sala 45. Intime-se. - ADV: JOAO SIGRI FILHO (OAB 136111/SP), THAIS MICHELONI (OAB 258862/SP), MIRIAN
APARECIDA GIBERTONI (OAB 259238/SP), RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL DONNANGELO DE SOUZA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0208/2020
Processo 0001446-11.2016.8.26.0347 (apensado ao processo 1004046-56.2014.8.26.0347) (processo principal 100404656.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - F.G.S. - J.L.R.P. - Fl. 252: aguarde-se
provocação dos autos em arquivo. Ressalto que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer
tempo forem encontrados bens penhoráveis. Sem prejuízo, o pedido de expedição de certidão de honorários deverá ser realizado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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