TJSP 05/05/2020 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3036
2016
nos autos nº 1004046-56.2014.8.26.0347, tendo em vista que a nomeação da patrona ocorreu naqueles autos. Intime-se. - ADV:
MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP)
Processo 0003056-09.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1002028-91.2016.8.26.0347) (processo principal 100202891.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.R.T. - T.T.E. - Ante a resposta da empregadora oficiada,
recebida às fls. 42/45, e da certidão lavrada às fls. 50, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV:
JOSE CARLOS DONIZETE SORIANO (OAB 330129/SP)
Processo 0005698-86.2018.8.26.0347 (apensado ao processo 1002458-43.2016.8.26.0347) (processo principal 100245843.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Revisão - S.K.T.D.S. - N.D.S. - NOTA DE CARTÓRIO: Certidões de honorários
à disposição para impressão por intermédio do portal E-SAJ. - ADV: VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP), MARIA
AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP)
Processo 1000035-08.2019.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - João Paulino da Costa Filho
- Fl. 134: Ciente. Concedo ao requerente o prazo de 30 (trinta) dias para juntada de anuência dos herdeiros. Intime-se. - ADV:
ROSIMEIRE APARECIDA ANTUNES DA SILVA (OAB 389344/SP)
Processo 1000899-46.2019.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.M. - S.S.F. - O mandado de averbação encontrase disponível para impressão pelo portal E-SAJ. - ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), LARISSA
REINA MAGATON (OAB 406009/SP)
Processo 1000910-41.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - B.V.A.B. - G.B.R. - Defiro à requerente a
gratuidade da justiça. Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor 1/3(um terço)
do salário mínimo em caso de desemprego ou trabalho autônomo e em caso trabalho com vinculo 1/3(um terço) dos rendimentos
liquidos, devidos a partir da citação. Consigno que os alimentos deverão ser depositados em conta da genitora da menor, qual
seja: Banco Caixa Econômica Federal, agência ***, operação 013, conta poupança nº ***. Outrossim, defiro as pesquisas de
endereço via sistemas disponíveis, qual seja: Bacenjud, Renajud, Infojud e Siel, para tentativa de localização do requerido. Com
as informações obtidas, vista à parte requerente. Intime-se. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1000961-57.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.P.S. - A.A.S. - NOTA DE CARTÓRIO:
Certidão de honorários à disposição para impressão por intermédio do portal E-SAJ. - ADV: ANTONIO MARCOS FERREIRA
(OAB 146045/SP)
Processo 1001402-67.2019.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.M.E.A. - G.M.A. - Assim, HOMOLOGO, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o requerimento de desistência formulado pela requerente nesta Ação de Divórcio
Litigioso que T. M. E. A. move em face de G. M. A. e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 1001687-31.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - K.G.D. - K.A.K.D.
- Manifeste-se a parte exequente acerca da petição e documentos de fls. 408/410. - ADV: PAULO ROGERIO GEIGER (OAB
258816/SP), JOAO BATISTA KFOURI (OAB 108527/SP), CLAUDIO MALZONI FILHO (OAB 113650/SP)
Processo 1002324-50.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.J.B.O. M.D.B.O. - A certidão de honorários encontra-se disponível para impresão pelo portal E-SAJ. - ADV: ODNE ANTONIO BAMBOZZI
(OAB 175765/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS
(OAB 68708/SP)
Processo 1004284-02.2019.8.26.0347 - Interdição - Nomeação - M.R.S.V. - A.M.M.S. - Autos com vista ao curador especial
nomeado Dr. Luis Gustavo Gomes Pires, OAB/SP 202.841. - ADV: LUIS GUSTAVO GOMES PIRES (OAB 202841/SP), EDESIO
RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 374420/SP)
Processo 1004383-69.2019.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Silvio Antonio Cordova
Garcia - Ante o exposto, DEFIRO ALVARÁ, para que o requerente S. A. C. G., inscrito no CPF sob o nº ***, portador do RG nº ***,
levante, receba e saque o valor pertinente ao saldo de PIS em nome do de cujus I. C. G., RG: ***, CPF ***, falecido em 23/08/2003,
junto à Caixa Econômica Federal ou qualquer outro órgão ou instituição bancária, ressalvados erros, omissões e direito de
terceiros. Servirá a presente, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, como alvará para levantamento, recebimento e
saque dos valores aqui consignados, podendo o requerente, supra qualificado, junto ao BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ou qualquer outro órgão ou instituição bancária efetuar o levantamento, recebimento e saque do saldo disponível, receber
e dar quitação, preencher formulários e requerimentos, se necessários, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e
fiel cumprimento do presente ALVARÁ, o qual tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do trânsito em
julgado. Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transitará em julgado na data de
sua publicação. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. Intime-se. - ADV: RICARDO AUGUSTO
JORGE (OAB 334699/SP), SERGIO FERNANDES (OAB 373133/SP)
Processo 1005100-18.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Revisão - C.V.S. - L.P. - - D.P.S. - - G.P.S. - Diante o
exposto, com resolução de mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação
para o fim de: 1. EXONERAR C.V.S da prestação alimentícia em relação a D.P.S. 2. MINORAR os alimentos devidos por C.V.S
a L.P e G.P.S para o importe de 10% dos rendimentos para cada filho, em caso de trabalho com vínculo, 10% do benefício
previdenciário para cada filho, em caso de seu recebimento ou 10% do salário mínimo para cada filho, no caso de desemprego,
trabalho informal ou autônomo. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas processuais e
dos honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em R$1.000,00, com fulcro no artigo 85, §8º, do Código de Processo
Civil, cuja exigibilidade resta suspensa porque beneficiários da gratuidade da justiça. Com o trânsito em julgado, expeçase certidão de honorários ao(s) advogado(s) nomeado(s), nos termos do convênio DPE/SP X OAB/SP. P.I.C. Oportunamente
arquive-se. - ADV: DEILI BASSINI TÓRMINA (OAB 300267/SP), ANA BEATRIZ JORGE (OAB 393146/SP), EDESIO RAMOS DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 374420/SP)
Processo 1005319-31.2018.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - Antônio Gouveia - Elaine Cristina Garcia Ajona - Emerson Garcia Ajona - - Ademir Garcia Neves - - Patrícia Aparecida das Neves - Luzia Garcia Ajona - Vistos. Cuida-se de ação
de inventário por arrolamento, em decorrência da morte de L. G. A. em 25/06/2014, que deixou dois imóveis urbanos para serem
inventariados. O inventariante A. era companheiro da de cujus, devidamente reconhecida a união estável nos autos de pensão
por morte nº 1000527-39.2015.8.26.0347, portanto, meeiro dos referidos bens; ao passo que D., A., E. e E. são filhos e herdeiros
da falecida. O plano de partilha apresentado inicialmente (fls. 05/07) pelos herdeiros A., E. e E., excluiu a herdeira D., tendo em
vista seu óbito em 30/11/2017, incluindo sua fração ideal da partilha aos quinhões de seus irmãos/herdeiros. Devidamente citado
(fls. 72), o herdeiro A. impugnou (fls. 73/75), juntamente com P. (irmã de D. por parte de pai), o plano de partilha apresentado
por não ter contemplado o Espólio de D. na partilha com posterior partilha do seu quinhão aos seus sucessores, incluindo, a
meia irmã P.. Apresentado novo plano de partilha (fls. 96/100), arrolando apenas 50% dos imóveis, por considerar que o restante
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