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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020 - Página 2497

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TJSP 05/05/2020 - Pág. 2497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3036

2497

quantos bastem para garantia do débito. Concomitantemente, deverá o executado ser INTIMADO para, querendo, apresentar
embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art.915) Fixo os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. Em caso de pagamento do débito no prazo de 3 (três)
dias, os honorários ficam reduzidos para 5% (cinco por cento). Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ELIAS NATALIO DE SOUZA (OAB
191870/SP)
Processo 1006199-72.2020.8.26.0405 - Petição Cível - Petição intermediária - Almiro dos Santos Costa - Veiculos Zorap
Ltda - - Manuel da Silva Cordeiro - Junte o(a) advogado(a) do(a) requerente novo formulário para a emissão de MLE no qual
conste o correto número de CPF/MF do requerente, pois o informado não confere, conforme fl. 15. - ADV: ANTONIO CARLOS
FERNANDES (OAB 161987/SP), ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP), FABIANA DOS SANTOS SIMÕES (OAB 234538/SP)
Processo 1007652-05.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Wendel de Jesus Amusa
Oladejo - Banco Bradesco S/A - Vistos. Tendo em vista que a ação versa sobre a mesmo questão de direito de repetidas ações
distribuídas a esta Comarca, nos termos do Comunicado CG nº 02/2017, determino que o autor junte procuração com firma
reconhecida e cópia do documento pessoal devidamente autenticado, em quinze dias. Para a análise do pedido de justiça
gratuita, deverá juntar cópia da declaração de imposto de renda, considerando a ocupação informada (empresário). Embora
conste a informação de tentativa de negociação com o réu, nada foi juntado neste sentido, devendo o autor apresentá-las para a
análise do pedido de tutela. No mesmo prazo, o autor deverá comprovar documentalmente se está ou não em mora, bem como
comprovar através de certidão estadual do distribuidor cível, da sede de seu domicílio e do banco, que não houve ajuizamento
de ação de cobrança, juntando ainda cópia atualizada da matrícula do imóvel para verificação acerca de eventual execução
extrajudicial. Int. - ADV: ANITA PAULA PEREIRA (OAB 185112/SP)
Processo 1007662-49.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Flamboyant - Espólio de Maria Cristina Volcov Sabatier - Vistos. Promovam as anotações necessárias às custas recolhidas,
certificando-se nos autos. CITE-SE o espolio executado na pessoa do inventariante, nos termos do artigo 829 do Código de
Processo Civil, para no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens
quantos bastem para garantia do débito. Concomitantemente, deverá o executado ser INTIMADO para, querendo, apresentar
embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art.915) Fixo os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. Em caso de pagamento do débito no prazo de 3 (três)
dias, os honorários ficam reduzidos para 5% (cinco por cento). Int. Cumpra-se. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1011062-76.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Auto Viação Urubupungá LTDA
- Lucas Daniel Picchi Vianna - - Diego dos Santos Ribeiro - Vistos. Diante da necessidade de averiguar as mídias contendo
gravação de câmera interna do coletivo (fls.43), das oitivas das testemunhas Ilton Ribas Gonçalves Macedo (fls.227) e Josimar
da Luz (fls.233/234) ouvidas por meio de sistema audiovisual, que se encontram arquivadas em cartório, deverá a serventia
diligenciar junto ao Cartório para averiguação das mídias, devendo ser encaminhado e-mail a Administração do Fórum de Osasco,
solicitando autorização para adentrar no Cartório, conforme determina o provimento do TJSP. Cumpra-se. - ADV: JOAQUIM
AUGUSTO CASSIANO CARVALHO NEVES (OAB 86355/SP), KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO (OAB 125972/SP)
Processo 1012422-75.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Bruna Parreira Cavalcante Suvenires Me - - Bruna Parreira Cavalcante - Vistos. Fls. 98:Defiro a suspensão do feito nos termos
do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/
SP)
Processo 1016191-96.2016.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Bancários - Fastcash Processamento de Pagamentos Ltda.
- BANCO BRADESCO SA - Vistos. Fls. 1260 - Intime-se o perito para manifestação em dez dias. Int. Cumpra-se. - ADV:
FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), FLAVIO
SAMPAIO DORIA (OAB 84697/SP)
Processo 1016867-39.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Agenor Geraldo Giotti Marisa Aparecida Bello de Oliveira - - Paula Casimira de Oliveira Ramires - - Marcelo Bello de Oliveira - Vistos. Promova-se a
pesquisa de endereços da pessoas indicadas às fls. 109 através do BACENJUD. Com as respostas, publique-se este despacho
para ciência do exequente. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: KATIA CRISTINA FONSECA COELHO (OAB 265364/SP)
Processo 1019319-22.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cartão de Crédito - Alcineia Aparecida Lopes Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Vista à parte contrária pelo prazo legal, para contrarrazões (artigo 1.010, §1º do Novo
Código de Processo Civil). Outrossim, deverá a serventia certificar nos autos o valor devido título de preparo e o valor recolhido,
conforme determina o Provimento CG 01-2020. Após, ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com
as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), CRISTINA NAUJALIS DE
OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1025219-20.2018.8.26.0405 - Monitória - Duplicata - Neomatic Mecânica de Precisão Eireli - Corneta Ltda. Vistos. Solicite a serventia as informações necessárias à Congás nos termos do Comunicado 409/2019. Cumpra-se. Int. - ADV:
CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES (OAB 137816/SP)
Processo 1025696-09.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Direções Consultoria Imobiliária Ltda
- Eduardo Gomes dos Reis - Vistos. Diante do recolhimento das custas,solicite a Serventia informações (DRF), via INFOJUD,
das duas últimas declarações do executado, em caso positivo, permanecerão em Cartório, para ciência, por 30 (trinta) dias. Com
a resposta, publique-se esta deliberação para ciência da declaração que encontra-se arquivada em pasta própria. Após, com ou
sem manifestação do interessado, promova a Serventia à destruição do documento por se tratar de informação protegida pelo
sigilo fiscal. Em caso negativo, manifeste-se a exeqüente, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. Cumpra-se. ADV: CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/SP)
Processo 1027932-70.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Desenvolve
SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Espólio de Friedrich Kristian Berg - - Corneta Ltda - - Christian Bennecke
- Vistos. Fls, 408-410 - Diante da manifestação da co-proprietária do imóvel penhorado, reconsidero a determinação de fls.
405, uma que os questionamentos não n]ao se tratam de matéria de embargos. Anote-se. No mais, manifeste-se o exequente
acerca das alegações da co-proprietária (fls. 398-403), no prazo legal. Int - ADV: LETÍCIA LÉA SILVA NOGUEIRA DE ALMEIDA
(OAB 324508/SP), GRAZIELA NAVARRO GUIMARÃES (OAB 262382/SP), CARLOS ALBERTO PRESTES MIRAMONTES (OAB
91531/SP), PAULO SÉRGIO COVO (OAB 251662/SP), MARIANA ARTEIRO GARGIULO (OAB 214362/SP), SILVIA FONSECA
DA COSTA (OAB 128738/SP), DIEGO SHIMON FERRARACIO ESPOZ (OAB 353540/SP)
Processo 1028733-44.2019.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Daniela Cristina
dos Santos Naves - Carlos Eduardo de Oliveira Naves - Vistos. Fls. 42/42: Defiro a penhora do veículo indicado que se encontra
em poder do executado(fls. 38/39), lavre-se o respectivo auto. Considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do
depositário infiel e que os veículos se depreciam com o passar do tempo, como forma de amenizar os riscos e prejuízos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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