TJSP 05/05/2020 - Pág. 3026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3036
3026
resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a autora com as custas,
despesas e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, com as ressalvas da gratuidade. P.I. - ADV: MARCIA
SPADA ALIBERTI FRANCO (OAB 265411/SP), JESSÉ GALHARDO RIBEIRO REIS (OAB 337037/SP)
Processo 1019744-08.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Residencial Las Palmas - Beatriz Tonucci - DECIDO. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de condenar
a ré no pagamento ao autor das cotas condominiais e demais despesas inerentes ao apartamento do qual é proprietária indicadas
na inicial, e mais aquelas que se vencerem até o efetivo pagamento, corrigidas monetariamente desde a data dos respectivos
vencimentos e acrescidas de multa de 2%, além de juros de 1% ao mês, contados das mesmas épocas. A ré arcará com o
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que, por equidade, ora são fixados em R$ 800,00,
atualizado a partir desta data pelos índices da Tabela Prática do E. TJSP e com juros moratórios legais de 1% ao mês a contar
do trânsito em julgado desta decisão. P.I. - ADV: JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP)
Processo 1019793-49.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Guaracy - Paulo Alves de Mira - - Eline Trevisan de Oliveira Mira - Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Ante a notícia da satisfação do débito, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código
de Processo Civil. Calculem-se as custas finais, intimando-se a executada, na pessoa de seu advogado, para recolhimento, sob
pena de inscrição na dívida ativa. Em caso de não recolhimento, expeça-se certidão para inscrição. P.R.I. E arquivem-se. (AS
CUSTAS FINAIS IMPORTAM EM R$ 138,05) - ADV: MARCIA MARIA CORTE DRAGONE (OAB 120610/SP)
Processo 1020679-19.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Angela Franca Jardim de Oliveira
- M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Parque Perola do Oriente Incorporações Spe Ltda - DECIDO. Diante do exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para o fim de condenar as corrés no pagamento aos autores dos lucros
cessantese na restituição dos valores pagos a título de juros de obra, nas formas susos citadas. Dada a sucumbência recíproca,
as partes dividirão as custas e despesas processuais na proporção de 50% a cada qual, devendo as rés arcarem com os
honorários advocatícios dos autores, ora fixados, por equidade, em R$ 1.000,00, bem como os autores com os honorários
advocatícios das rés, ora fixados também em R$ 1.000,00, todos corrigidos desta data, caso percam eles, contudo, a condição
de necessitados. P.I. - ADV: JÉSSICA APARECIDA DANTAS (OAB 343001/SP), JACQUELINE MAESTRO DOS SANTOS (OAB
343764/SP), KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG), RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB 89835/
MG), DANTAS & MAESTRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 20078/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LOURENÇO CARMELO TÔRRES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANE APARECIDA CALDANA FRIGATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0489/2020
Processo 0001666-46.2020.8.26.0451 (processo principal 1014627-75.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Cristiano Clariano Silva São Miguel - Condominio Shopping Center Piracicaba - - All Park
Empreendimentos Participações e Serviços S/A - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) mandado(s) de levantamento
eletrônico de fls. 57. - ADV: CAIKE AGUIAR ROMANINI (OAB 339610/SP), FRANCISCO MARCHINI FORJAZ (OAB 248495/SP),
GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), SIDNEI AMENDOEIRA JUNIOR (OAB 146240/SP)
Processo 0002220-78.2020.8.26.0451 (processo principal 1009848-72.2018.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Elaine Priscila de Oliveira - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Parque Perola
do Oriente Incorporações Spe Ltda - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico de fls.
59/60. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP),
LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 0002974-20.2020.8.26.0451 (processo principal 1012180-12.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Almir Teixeira Soares - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Parque Perola do Oriente Incorporações Spe Ltda - Ciência
à(s) parte(s) interessada(s) do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico de fls. 54/55. - ADV: MARCELO LUIZ BORRASCA
FELISBERTO (OAB 250160/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO
(OAB 108654/MG), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 0006922-04.2019.8.26.0451 (processo principal 1016281-29.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Jucimara Helena Felippe - Patri Vinte e Um Empreendimentos Imobiliários - - Patrimonio Constr
e Empr Imobiliarios Ltda - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico de fls. 151. - ADV:
MELINA EBERT BARBEIRO (OAB 392674/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), RAFAEL SANTOS
COSTA (OAB 280362/SP)
Processo 0010739-76.2019.8.26.0451 (processo principal 1015402-85.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Parque Piazza Navona - Talita Caires Scudeler - Vistos. Para a liberação do valor bloqueado somente é
possível com a expedição de mandado de levantamento eletrônico, após a intimação da executada, ou a mesma apresentando o
referido formulário preenchido. Defiro a penhora dos direitos que a executada possui sobre o bem imóvel alienado fiduciariamente
descrito nas matrícula n. 113.154, do Segundo Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba (fls. 42/43). Servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se a executada, pessoalmente, acerca da penhora e de que
está constituída depositária do bem penhorado, devendo o exequente recolher as despesas necessárias para o ato. Intimese, ainda, da penhora, os credores fiduciários (Caixa) e hipotecários, os coproprietários do imóvel em caso de condomínio, e
demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil, providenciando o exequente o necessário para as referidas
intimações. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá
ser providenciado sua intimação pessoal da penhora, sob pena de nulidade. Após as intimações acima determinadas, oficiese aos credores fiduciários para que informem nos autos sobre o contrato de alienação, esclarecendo sobre as parcelas já
quitadas e quantas ainda faltam para quitação do referido contrato, intimando-se o exequente para providenciar a impressão e
encaminhamento dos ofícios, comprovando nos autos no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB
215636/SP)
Processo 0011005-63.2019.8.26.0451 (processo principal 1022611-76.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Primeiro Martelinho de Ouro Funilaria e Pintura Ltda me - Nobre Seguradora do Brasil S.a. - DECIDO. Ante o exposto,
ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença para determinar a SUSPENSÃO da execução com
relação à executada NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A, bem como afastar a cobrança dos juros de mora a partir de
03/10/2016, enquanto perdurar a liquidação extrajudicial. Requeira o exequente o que de direito, em termos de prosseguimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º