TJSP 05/05/2020 - Pág. 3611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3036
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livre de ônus ou, em querendo, apresentar defesa, no prazo de 15(quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de ser
considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, tudo conforme cópia que segue em
anexo, nos termos do artigo 344 e 335, inciso III, ambos do Código de Processo Civil (artigo 3º, parágrafos 2º e 3º do DecretoLei 911/69, alterado pela Lei nº 13.043/2014). 3- Localizado o veículo em Comarca distinta desta em que tramita a ação, poderá
o credor fiduciário, desde logo, solicitar, diretamente, ao Juízo onde localizado o bem, sua apreensão, mediante apresentação
de petição instruída com cópia da inicial e, quando o caso, da decisão que deferiu a busca e apreensão (artigo 3, § 12, do
Decreto-Lei nº 911/69, criado pela Lei nº 13.043/2014). 4- Providencie a parte autora o depósito das despesas necessárias para
o bloqueio do veículo objeto dos autos, junto ao sistema RENAJUD (artigo 3º, § 9º, do Decreto Lei nº 911/69, criado pela Lei nº
13.043/2014). Efetuado o depósito, cumpra a serventia o necessário para bloqueio do bem. 5- Realizada a busca e apreensão e
entregue o bem ao credor fiduciário, promova a Serventia o desbloqueio do veículo, se realizado (artigo 3º, § 9º, do Decreto-Lei
nº 911/69, criado pela Lei nº 13.043/2014). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista
pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.
jus.br, informe o número do processo e a senha de acesso da pessoa selecionada. Petições, procurações, defesas, etc, devem
ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001007-91.2015.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Wagner da Silva Moncao 08225161793 - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em relação à Certidão
negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 279. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1001018-52.2017.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sueli Pazim
- Banco Itau Sa - Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para eventual recurso contra a sentença proferida. Transitada em
julgado, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor do executado, observando-se o formulário
juntado (fl. 279). Int. - ADV: ABNER ESTEVAN FERNANDES (OAB 296347/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), JOÃO
RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP)
Processo 1001020-22.2017.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Joaquim
Lourenco Romero - Banco Itau Sa - Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para eventual recurso contra a sentença proferida.
Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor do executado, observando-se
o formulário juntado (fl. 271). Int. - ADV: JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), ABNER ESTEVAN FERNANDES (OAB 296347/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP)
Processo 1001032-31.2020.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Paulo dos Santos - Banco
Bradesco - Vistos. Acolho o aditamento de fls. 23/24. Já anotado no sistema SAJ o novo endereço da parte autora (fls. 32). Em
observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal e diante da manifestação
da parte autora sobre o não interesse na conciliação preliminar, não será designada a audiência prevista no artigo 334, do CPC.
Portanto, cite-se o requerido com as advertências legais para, caso queira, ofereça contestação no prazo de 15 dias, nos termos
do artigo 335, do CPC. Anote-se que se ação não for contestada, a parte ré será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras
as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344, do CPC). Int. - ADV: JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB
360274/SP)
Processo 1001054-89.2020.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria de Lurdes da Silva Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 24/30: Providencie a Serventia as devidas anotações. Aguarde-se o decurso de prazo para
eventual recurso. Se transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Int. - ADV: RONALDO
TOLEDO (OAB 181813/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1001084-27.2020.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Márcia Aoki Alo - Banco Santander
- Vistos. Com fundamento no parágrafo 3º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, concedo à parte autora os benefícios da
justiça gratuita. Em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal e diante
da manifestação da parte autora sobre o não interesse na conciliação preliminar, não será designada a audiência prevista no
artigo 334, do CPC. Portanto, cite-se o requerido com as advertências legais para, caso queira, ofereça contestação no prazo
de 15 dias, nos termos do artigo 335, do CPC. Anote-se que se ação não for contestada, a parte ré será considerada revel e
presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344, do CPC). Int. - ADV: JOÃO RENAN
CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP)
Processo 1001092-04.2020.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Risalva André de Souza Bravo
- - Ismail Bravo - Luciano de Sousa - Em face do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do artigo 485, inciso I, do
CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: LEANDRO MARQUES PARRA (OAB 225754/SP)
Processo 1001521-39.2018.8.26.0484 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamento S/A - Fernando Nicolino dos Santos - Vistos. Cumpra-se o despacho de fl. 124. Int. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001767-98.2019.8.26.0484 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Marcelo Mestre da Silva Vitorio - Acerca do mandado devolvido cumprido negativo à fl. 86, manifeste-se o
requerente em prosseguimento, no prazo legal. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1001881-71.2018.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sidney Antreve - Luis Octavio Martins
dos Santos - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em relação à devolução da Carta Precatória cumprida
negativamente juntada às fls. 75/87). Int. - ADV: CARLOS ROBERTO CARNEIRO (OAB 357122/SP)
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