Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020 - Página 3611

  1. Página inicial  > 
« 3611 »
TJSP 05/05/2020 - Pág. 3611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3036

3611

livre de ônus ou, em querendo, apresentar defesa, no prazo de 15(quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de ser
considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, tudo conforme cópia que segue em
anexo, nos termos do artigo 344 e 335, inciso III, ambos do Código de Processo Civil (artigo 3º, parágrafos 2º e 3º do DecretoLei 911/69, alterado pela Lei nº 13.043/2014). 3- Localizado o veículo em Comarca distinta desta em que tramita a ação, poderá
o credor fiduciário, desde logo, solicitar, diretamente, ao Juízo onde localizado o bem, sua apreensão, mediante apresentação
de petição instruída com cópia da inicial e, quando o caso, da decisão que deferiu a busca e apreensão (artigo 3, § 12, do
Decreto-Lei nº 911/69, criado pela Lei nº 13.043/2014). 4- Providencie a parte autora o depósito das despesas necessárias para
o bloqueio do veículo objeto dos autos, junto ao sistema RENAJUD (artigo 3º, § 9º, do Decreto Lei nº 911/69, criado pela Lei nº
13.043/2014). Efetuado o depósito, cumpra a serventia o necessário para bloqueio do bem. 5- Realizada a busca e apreensão e
entregue o bem ao credor fiduciário, promova a Serventia o desbloqueio do veículo, se realizado (artigo 3º, § 9º, do Decreto-Lei
nº 911/69, criado pela Lei nº 13.043/2014). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista
pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.
jus.br, informe o número do processo e a senha de acesso da pessoa selecionada. Petições, procurações, defesas, etc, devem
ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001007-91.2015.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Wagner da Silva Moncao 08225161793 - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em relação à Certidão
negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 279. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1001018-52.2017.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sueli Pazim
- Banco Itau Sa - Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para eventual recurso contra a sentença proferida. Transitada em
julgado, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor do executado, observando-se o formulário
juntado (fl. 279). Int. - ADV: ABNER ESTEVAN FERNANDES (OAB 296347/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), JOÃO
RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP)
Processo 1001020-22.2017.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Joaquim
Lourenco Romero - Banco Itau Sa - Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para eventual recurso contra a sentença proferida.
Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor do executado, observando-se
o formulário juntado (fl. 271). Int. - ADV: JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), ABNER ESTEVAN FERNANDES (OAB 296347/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP)
Processo 1001032-31.2020.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Paulo dos Santos - Banco
Bradesco - Vistos. Acolho o aditamento de fls. 23/24. Já anotado no sistema SAJ o novo endereço da parte autora (fls. 32). Em
observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal e diante da manifestação
da parte autora sobre o não interesse na conciliação preliminar, não será designada a audiência prevista no artigo 334, do CPC.
Portanto, cite-se o requerido com as advertências legais para, caso queira, ofereça contestação no prazo de 15 dias, nos termos
do artigo 335, do CPC. Anote-se que se ação não for contestada, a parte ré será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras
as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344, do CPC). Int. - ADV: JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB
360274/SP)
Processo 1001054-89.2020.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria de Lurdes da Silva Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 24/30: Providencie a Serventia as devidas anotações. Aguarde-se o decurso de prazo para
eventual recurso. Se transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Int. - ADV: RONALDO
TOLEDO (OAB 181813/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1001084-27.2020.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Márcia Aoki Alo - Banco Santander
- Vistos. Com fundamento no parágrafo 3º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, concedo à parte autora os benefícios da
justiça gratuita. Em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal e diante
da manifestação da parte autora sobre o não interesse na conciliação preliminar, não será designada a audiência prevista no
artigo 334, do CPC. Portanto, cite-se o requerido com as advertências legais para, caso queira, ofereça contestação no prazo
de 15 dias, nos termos do artigo 335, do CPC. Anote-se que se ação não for contestada, a parte ré será considerada revel e
presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344, do CPC). Int. - ADV: JOÃO RENAN
CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP)
Processo 1001092-04.2020.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Risalva André de Souza Bravo
- - Ismail Bravo - Luciano de Sousa - Em face do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do artigo 485, inciso I, do
CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: LEANDRO MARQUES PARRA (OAB 225754/SP)
Processo 1001521-39.2018.8.26.0484 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamento S/A - Fernando Nicolino dos Santos - Vistos. Cumpra-se o despacho de fl. 124. Int. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001767-98.2019.8.26.0484 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Marcelo Mestre da Silva Vitorio - Acerca do mandado devolvido cumprido negativo à fl. 86, manifeste-se o
requerente em prosseguimento, no prazo legal. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1001881-71.2018.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sidney Antreve - Luis Octavio Martins
dos Santos - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em relação à devolução da Carta Precatória cumprida
negativamente juntada às fls. 75/87). Int. - ADV: CARLOS ROBERTO CARNEIRO (OAB 357122/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo