TJSP 05/05/2020 - Pág. 933 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3036
933
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA - JUIZ DE DIREITO JOCIMAR DAL CHIAVON - ESCRIVÃO JUDICIAL OSVALDO ANSELMO
DE LIMA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 0457/2020
Processo 0000728-53.2018.8.26.0279/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fatos Jurídicos - Idio Antonio E Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ - Fls. 24/26: Razão assiste à parte requerida haja vista que os valores apresentados
nesta requisição se referem aos honorários homologados nos autos originários, os quais estão inseridos indevidamente em
requisição distinta, 0000728-53.2018/3. Destarte, deliberei na outra requisição o seu cancelamento para regularização pela
parte exequente com os valores corretos. Prossiga-se esta requisição, aguardando-se o pagamento conforme decisão de fls. 05.
Int. - ADV: DAVID GILBERTO MORENO JUNIOR (OAB 301503/SP), IDIO ANTONIO E SILVA (OAB 47673/SP)
Processo 0000728-53.2018.8.26.0279/03 - Precatório - Fatos Jurídicos - Edilson Machado - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITARARÉ - Fls. 23: Razão assiste à parte requerida haja vista que nos valores apresentados nesta requisição estão incluídos os
honorários que já foram requisitados em requisição distinta, 0000728-53.2018/1. Destarte, proceda-se ao cancelamento desta
requisição, providenciando o patrono da parte exequente distribuição de novo ofício requisitório, atentando para os valores
corretos. Deliberei na outra requisição referente aos honorários para que tenha seu regular andamento. Providencie a serventia
a baixa do presente incidente. Int. - ADV: DAVID GILBERTO MORENO JUNIOR (OAB 301503/SP), IDIO ANTONIO E SILVA
(OAB 47673/SP)
Processo 0001495-57.2019.8.26.0279 (processo principal 3001080-33.2013.8.26.0279) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Angelica Cristiane Bergamo - Heliton Scheidt do Valle Me - Fls. 79: Razão assiste à exequente haja
vista haver decorrido o prazo legal sem apresentação de impugnação à penhora realizada. Destarte, apresente a parte exequente
o formulário disponibilizado no seguinte endereçoeletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessua
is”¨ORIENTAÇÕES GERAIS¨Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico),devidamente preenchido, a fim de
possibilitar a expedição do respectivo MLE. Regularizados, expeça-se MLE em favor da exequente. Int. - ADV: ANDERSON
LUIZ MACHADO (OAB 377949/SP), ANGELICA CRISTIANE BERGAMO (OAB 282028/SP)
Processo 0001555-30.2019.8.26.0279 (processo principal 0000030-92.1991.8.26.0279) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Luis Eduardo Tanus - - Laércio Antonio Amado - Espólio de Walter Coquemala - - Floriano Cortes
- - Edna Alice Vieira Zambianco - - Anadazil de Barros Coquemala - - Vitório Coquemala Netto - - Ana Regina Coquemala Município de Itararé - Fls. 61/62: Recolhidas as devidas custas, expeçam-se cartas ars para citação dos executados, conforme
consignado na decisão de fls. 47. Int - ADV: LUIS EDUARDO TANUS (OAB 80782/SP), JOSE CARLOS MENDONCA MARTINS
(OAB 77410/SP), CLEIA ELIZABETH ZANIN (OAB 72565/SP), PEDRO HENRIQUE PEDROSO (OAB 226725/SP), ROSELI
APARECIDA SANTOS HRETIUK (OAB 104290/SP), CAROLINA TANUS DOS SANTOS (OAB 409684/SP), DAVID GILBERTO
MORENO JUNIOR (OAB 301503/SP)
Processo 0002204-29.2018.8.26.0279 (processo principal 0001842-71.2011.8.26.0279) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Isabella Molina de Almeida - - Polyana Cristina Pires Molina - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Fls. 159/165: Tornem os autos à Contadoria Judicial. Após, digam as partes e tornem conclusos conforme
já determinado anteriormente. Int. - ADV: ANA CLAUDIA FURQUIM PINHEIRO (OAB 247567/SP), CAMILA DE CARVALHO
MONTEIRO (OAB 20100/MS), HARON GUSMÃO DOUBOVETS PINHEIRO (OAB 279982/SP), GUSTAVO MARTINI MULLER
(OAB 87017/SP)
Processo 0002378-38.2018.8.26.0279 (processo principal 1001505-55.2017.8.26.0279) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - E.E.S. - R.M. - Fls retro: Recolhidas as diligências necessárias, expeça-se mandado de penhora e
avaliação. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0002419-05.2018.8.26.0279 (processo principal 0001023-32.2014.8.26.0279) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Regina Celia Leite de Souza Petruci - - Daniel Angelo Petruci - MM Clínica Odontologica S/C Ltda
- Fls. 113/118: Defiro a requisição das 03 (três) últimas declarações de renda (Sistema da Receita Federal) da parte executada
conforme requerido, consignando-se que, caso seja positiva a diligência, deverá a serventia proceder às anotações necessárias
para que o feito tramite sob segredo de justiça, conforme artigo 1263 das NCGJ. Intimem-se. - ADV: ANDERSON LUIZ MACHADO
(OAB 377949/SP), LETÍCIA APARECIDA SANTOS (OAB 281299/SP)
Processo 1000097-24.2020.8.26.0279 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Marcio Julio Alves Pedroso - Fls. Retro: Esclareça a parte autora o pedido, requerendo
especificamente o que de direito no prazo de 15 dias. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000098-09.2020.8.26.0279 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
- Credito, Financiamento e Investimento - Romulo Rafael Bertoni Machado - Fls. Retro: Esclareça a parte autora o pedido,
requerendo especificamente o que de direito no prazo de 15 dias. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1000109-14.2015.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vicente Bruno - Epp - - Vicente Bruno - - Joao Aparicio Bruno - - Ana Maria Silva Bruno - Fls. 344/347: Defiro a pesquisa on line
em nome da parte executada através do sistema INFOJUD (requisitando-se as 03 (três) últimas declarações de renda (Sistema
da Receita Federal). Consigne-se que, caso restem positivas as diligências junto ao INFOJUD, após a juntada das informações,
o processo deverá tramitar sob sigilo, conforme artigo 1263 das NCGJ, anotando a serventia. Int. - ADV: GERALDO JOSÉ
HOLTZ DE FREITAS (OAB 326880/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000173-48.2020.8.26.0279 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I.
- J.M.N.V. - Recebo a petição de fls. 66/67 como aditamento à inicial, anotando-se Comprovada a instituição da alienação
fiduciária em garantia da dívida, bem como a mora do devedor, DEFIRO A LIMINAR para determinar a busca e apreensão do
veículo objeto da ação, conforme descrito na inicial, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei n.º 911/69. Tendo em
vista o julgamento de recurso repetitivo pelo E. STJ, nos termos do art. 543-C, do CPC. “Nos contratos firmados na vigência da
Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão,
pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob
pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária”, cite-se o réu para pagar a integralidade
da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º