TJSP 06/05/2020 - Pág. 1008 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
1008
Nº 1017935-86.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: ‘Fazenda do Estado de São
Paulo - Apelado: Juvenal da Silva Machado Neto - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhemse os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109
do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc.
II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame
de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao
julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do
Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 2 de abril de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de
Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) - Antonio
Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP)
Nº 1021577-67.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda
do Estado de São Paulo - Apelada: ALAIDE MARQUES CARNEIRO - Apelante: Juízo Ex Officio - Por fim, ante o posicionamento
adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o
disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado
reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da
Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para
manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação
estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 13 de abril de 2020. MAGALHÃES
COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Advs: Tatiana Freire Pinto
(OAB: 159666/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP)
Nº 1024947-20.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelada: Jessica Carolina da Silva
- Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se
os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do
Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II
do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de
admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao
julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do
Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 8 de abril de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de
Direito Público - Magistrado(a) Cláudio Marques - Advs: Simone Silva Isac (OAB: 351322/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves
(OAB: 253327/SP)
Nº 1027218-02.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Francisca Rodrigues
Pereira - Apelada: Creuza Telles Mello - Apelada: Hayde Montoro Chagas Campoo - Apelado: Almerinda Gonçalves da Silva Apelado: Amelia Duque Estrada Silva - Apelada: Áurea Medeiros Lacerda - Apelado: Carmem Lucia Grassi Jurado - Apelado:
Maria Celisa Carrare Arrigoni - Apelado: Guiomar Aparecida Cosenza Siqueira - Apelado: João Marcondes de Oliveira Junior
- Apelado: Lucilia da Rocha - Apelado: Maria Aparecida de Oliveira Tavares - Apelada: Maria Aparecida Gimenez - Apelado:
Maria Apparecida Toledo Calor - Apelado: Maria Celia de Alvarenga Oliveira - Apelado: Valquíria Azevedo Figueira Marcondes
de Oliveira - Apelado: Merli Maria Garcia Diniz - Apelado: Neusa Dal Rio Garcia de Figueiredo - Apelado: Maria Lourdes de
Oliveira - Apelado: Maria Martha Dal Rio Fonseca - Apelada: Maria Reche Garcia Cheregati - Apelado: Maria Thereza Jordão
de Paiva - Apelado: Mariangela Rondinelli Darin de Paula - Apelado: Vera Lucia Vadilletti de Oliveira - Apelada: Maria Eliza
Navarro Makino - Apelado: Neyde Dal Rio Sgambatti - Apelado: Rosa Thereza Vallini Galli - Apelado: Rosa Tuzi Rodas - Apelado:
Selma Montibunogli Haspani - Apelado: Sirley Apparecida Jordão Wolf - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Por fim,
ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu
sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para
que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto,
após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as
partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução
549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 16 de abril
de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar
Cortez - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Carlos
Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador)
Nº 1027218-02.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Francisca Rodrigues
Pereira - Apelada: Creuza Telles Mello - Apelada: Hayde Montoro Chagas Campoo - Apelado: Almerinda Gonçalves da Silva Apelado: Amelia Duque Estrada Silva - Apelada: Áurea Medeiros Lacerda - Apelado: Carmem Lucia Grassi Jurado - Apelado:
Maria Celisa Carrare Arrigoni - Apelado: Guiomar Aparecida Cosenza Siqueira - Apelado: João Marcondes de Oliveira Junior
- Apelado: Lucilia da Rocha - Apelado: Maria Aparecida de Oliveira Tavares - Apelada: Maria Aparecida Gimenez - Apelado:
Maria Apparecida Toledo Calor - Apelado: Maria Celia de Alvarenga Oliveira - Apelado: Valquíria Azevedo Figueira Marcondes
de Oliveira - Apelado: Merli Maria Garcia Diniz - Apelado: Neusa Dal Rio Garcia de Figueiredo - Apelado: Maria Lourdes de
Oliveira - Apelado: Maria Martha Dal Rio Fonseca - Apelada: Maria Reche Garcia Cheregati - Apelado: Maria Thereza Jordão
de Paiva - Apelado: Mariangela Rondinelli Darin de Paula - Apelado: Vera Lucia Vadilletti de Oliveira - Apelada: Maria Eliza
Navarro Makino - Apelado: Neyde Dal Rio Sgambatti - Apelado: Rosa Thereza Vallini Galli - Apelado: Rosa Tuzi Rodas - Apelado:
Selma Montibunogli Haspani - Apelado: Sirley Apparecida Jordão Wolf - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Assim,
ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu
sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para
que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º