TJSP 06/05/2020 - Pág. 1296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
1296
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0302/2020
Processo 1000239-02.2020.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Tereza Fernandes Capraro Alexandra Capraro Carderari - - Rubens Capraro Junior - - Karina Capraro - Nos termos do Comunicado Geral da Corregedoria
nº 1951/2017, a carta precatória encontra-se disponível nos autos digitais para ser encaminhada pelo procurador. Providenciar
e comprovar a distribuição no prazo de 10 dias. - ADV: JOSE BENEDITO DOS SANTOS (OAB 112451/SP)
Processo 1001334-67.2020.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sueli Aparecida Jacintho Paes Lopes
- Vistos. Razão assiste ao peticionário quanto aos documentos apresentados. Compulsando os autos, verifica-se que não foi
apresentada a certidão negativa municipal. Com a juntada, tornem os autos para apreciação do plano de partilha. Intime-se. ADV: ROSANA APARECIDA GACHET (OAB 92516/SP)
Processo 1002537-64.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.C.P. - O ofício
encontra-se disponível nos autos digitais para ser impresso pelo procurador providenciando-se a sua remessa. - ADV: FABRÍCIO
MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP)
Processo 1003600-27.2020.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Denamir Martins Honorato - Antonia
Barbosa Cangiani - Vistos. Trata-se a presente de ação de ARROLAMENTO dos bens deixados por Karen Helena Cangiani
Honorato, CPF: 279.895.568-80, RG: 29.548.212-6, com interesses de herdeiros maiores e capazes. Nomeio como inventariante,
Denamir Martins Honorato, CPF: 222.792.018-10, RG: 35.494.061-2, independente de compromisso firmado nos autos. Defiro o
pedido de assistência judiciária gratuita, anote-se. No mais, em 20 (vinte) dias, apresente o inventariante aos autos os seguintes
documentos: I - Certidão de casamento atualizada da herdeira Antonia; II - Certidão de Inexistência de Testamento - CENSEC; III
- Documentos relativos aos bens a serem arrolados; IV - Certidão Negativa de Tributos Federais em nome do autor da herança;
V - Plano de partilha com igualdade de condições Havendo bens imóveis: I - Matrícula do imóvel de nº 53839, atualizada em
nome da de cujus; II - Certidão Negativa Municipal do imóvel; III - Certidão negativa de débitos IV - Certidão de Valor Venal; V Certidão negativa municipal Havendo bens móveis: I - CRLV de veículos automotores; II- Certidão Negativa Estadual; Cumprido,
tornem para apreciar o plano de partilha. Intime-se. - ADV: JEFFERSON POMPEU SIMELMANN (OAB 275155/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5º VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO DASSI VIANNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0303/2020
Processo 0019186-58.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1008711-26.2019.8.26.0320) (processo principal 100871126.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Am Part’s Acessórios Automotivos Ltda - Gerson
Antonio do Nascimento - (x) Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca da
inexistência de veículos, conforme resposta(s) à(s) pesquisa(s) obtida(s) junto ao sistema RenaJud. - ADV: JEFFERSON
MONTEIRO NEVES (OAB 264726/SP), HELIO BRITO PEDROSA LYRA (OAB 267157/SP)
Processo 1000088-36.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - (x)
Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias em termos de prosseguimento do feito, sobre
a pesquisa junto ao sistema InfoSeg que foi devidamente respondida, encontrando-se a resposta anexada aos autos. - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1003322-26.2020.8.26.0320 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Indústria e Comércio Barana Ltda ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - À parte autora, em 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da contestação e
documentos juntados. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULA VAZ SCHIAVOLIN (OAB 323112/
SP)
Processo 1003696-42.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Tereza Moreira Godner
- Vistos. Caso tenha sido requerida pelo credor, expeça-se certidão para fins de averbação premonitória, nos termos do artigo
828 do Código de Processo Civil. Cite-se a executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829
do Código de Processo Civil), fixando-se os honorários advocatícios em 10% sobre o valor total do débito (art. 827 caput do
Código de Processo Civil), os quais, em caso de integral pagamento em referido prazo, ficam reduzidos à metade (art. 827, §
1º, do Código de Processo Civil). Da juntada do AR de citação aos autos, fluirá automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias
para eventual oposição de embargos (art. 915), em cujo interregno, sendo por ela reconhecido o crédito dos exequentes e
comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a
executada requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescido de correção monetária e juros de 1%
(um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: MÔNICA HAUSCHILD ARAGÃO (OAB 237217/
SP)
Processo 1003834-09.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Jonathan Lopes da Silva Vistos. Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. O artigo 334 do Código de Processo Civil
determina que o juiz, ao despachar a petição inicial, designe audiência de conciliação ou de mediação. Porém, entendo que a
designação de audiência preliminar de conciliação em todos os novos processos distribuídos é impraticável e criaria um enorme
gargalo de congestionamento de processos logo em sua fase inaugural, com formação praticamente imediata de longa pauta
de audiências, afrontando o princípio constitucional da duração razoável do processo, insculpido no artigo 5º, inciso LXXVIII, da
Constituição Federal, renovado no artigo 4º do Código de Processo Civil, além de contrariar o espírito renovador que orientou
o legislador na elaboração do novo código de ritos, evidenciado pela simplificação dos procedimentos em busca de maior
celeridade processual. Além disso, neste momento a prática de atos presenciais está suspensa, diante da pandemia pelo novo
coronavírus. Desse modo, deixo de designar neste momento a audiência de conciliação, a qual poderá ser efetivada no decorrer
do processo, havendo interesse das partes. Cite-se o réu para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato, expedindo-se, para tanto, o instrumental necessário. Intime-se. ADV: MARCIA BARBOSA DA CRUZ (OAB 200868/SP)
Processo 1003896-49.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Doação - Felipe Gimenes Maimone - - Fernando
Maimone Júnior - O requerente ajuizou ação anulatória para anular a decisão de fls. 339 da execução 0019686-47.2007.8.26.0320
que tramitou perante a 4ª Vara Cível desta comarca e também para que seja reconhecida a nulidade de todos os atos processuais
posteriores à referida decisão. Trata-se de ação acessória que deve ser proposta perante o juiz competente para a ação
principal. Assim, considerando que a decisão foi proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível local, determino a redistribuição
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