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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 - Página 1325

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TJSP 06/05/2020 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3037

1325

Processo 0002961-13.2017.8.26.0326 (processo principal 0005043-22.2014.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA OGENI VIANA - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO
DE LUCELIA - Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da exequente, o qual
já foi assinado pelo(a) Magistrado(a). Certifico mais que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: ( x ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e
assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário oportunamente verificar a transferência junto à conta bancária indicada no
formulário apresentado. ( ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo
o beneficiário comparecer junto ao Banco do Brasil para proceder o levantamento do numerário (limite de R$ 5.000,00, conforme
art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central). - ADV: ROSANI ALICE MESSIAS LOPES (OAB 174612/SP), EMILIZA
FABRIN GONÇALVES GUERRA (OAB 214790/SP), MILENA RODRIGUES GASPARINI (OAB 245657/SP), CLÁUDIA MARIA DE
DEUS BORGES CAGLIARI (OAB 183820/SP)
Processo 0003722-73.2019.8.26.0326 (processo principal 0000314-84.2013.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - MOACIR LAHR - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) advogado(a)-exequente beneficiário(a) do depósito, referente à sucumbência
depositada. Após, aguarde-se pelo tempo necessário a resposta do Precatório (principal). Intimem-se. Lucelia, 04 de maio de
2020. - ADV: LINO TRAVIZI JUNIOR (OAB 117362/SP), LUCAS RODRIGO MARTELO (OAB 423593/SP), JOSE FRANCISCO
PERRONE COSTA (OAB 110707/SP)
Processo 0003941-86.2019.8.26.0326 (processo principal 1001022-15.2016.8.26.0326) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ROSA ANGELICA SOBRAL - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Razão assiste a parte exequente. Foi determinado o restabelecimento do benefício até decisão definitiva (trânsito em julgado) do
processo de conhecimento pela instância Superior, sob pena de multa. Cobre-se informações sobre a implantação do benefício
com alta programada através de mensagem eletrônica (e-mail), solicitando resposta no prazo de dez dias, sob pena de aplicação
da multa já fixada. Encaminhe-se cópia de fls. 42/45. Intimem-se. Lucelia, 04 de maio de 2020. - ADV: JOSÉ SILVIO GRABOSKI
DE OLIVEIRA (OAB 184537/SP), LUIZ ANTONIO MOTA (OAB 277280/SP)
Processo 1000731-15.2016.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - FERNANDA MARIA
DA SILVA - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - - LUIS MARIA FREITAS
- - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE LUCELIA - Defiro o pedido retro. Expeça-se nova certidão de honorários, corrigindose os dados incorretos. Torne-se sem efeito a certidão anteriormente expedida. Após, tornem ao arquivo. Intimem-se. Lucelia,
30 de abril de 2020. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), PAULA CRISTINA DE SOUZA LOURENCINI (OAB
276836/SP), ROSANI ALICE MESSIAS LOPES (OAB 174612/SP), CARLOS EDUARDO RUIZ GUERRA (OAB 184606/SP),
EMILIZA FABRIN GONÇALVES GUERRA (OAB 214790/SP)
Processo 1001114-85.2019.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - MARIA APARECIDA
SOARES DO NASCIMENTO - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Certifico e dou fé que a Dra. VERIDIANA GIMENES
GOMES, médica e perita nomeada nos autos, redesignou o dia dia 30 de maio de 2020, AS 11h45m a ser realizado na Rua
Dorival Rodrigues de Barros, 1288, na cidade de Lucélia-SP, devendo o periciado comparecer ao local de máscara, sob pena de
não ser realizado o ato médico. - ADV: VAGNER LUIZ MAION (OAB 327924/SP), ELIAS FORTUNATO (OAB 219982/SP)
Processo 1001384-12.2019.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - LUIS CARLOS SORIANO
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Certifico e dou fé que a
Dra. VERIDIANA GIMENES GOMES, médica e perita nomeada nos autos, REDESIGNOU o dia 30 de maio de 2020, AS 8h30m a
ser realizado na Rua Dorival Rodrigues de Barros, 1288 , na cidade de Lucelia-SP, devendo o periciado comparecer ao local de
máscara, sob pena de não ser realizado o ato médico. - ADV: DIRCEU MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP)
Processo 1001389-39.2016.8.26.0326/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo Fernando
Parucci - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA - Diante da certidão retro, concedo entidade devedora o prazo de dez (10)
dias para comprovar o pagamento, sob pena de sequestro. Decorrido o prazo sem comprovação, intime-se a parte autora para
apresentar demonstrativo de cálculo atualizado. Intimem-se. Lucelia, 30 de abril de 2020. - ADV: PAULO FERNANDO PARUCCI
(OAB 256326/SP)
Processo 1001705-47.2019.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - LUZIA ROSA
GONÇALVES FERREIRA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial
para CONDENAR o INSS a conceder a LUZIA ROSA GONÇALVES FERREIRA a implementação do benefício de aposentadoria
por invalidez, na forma dos artigos 42 e seguintes da Lei nº 8.213/91, desde a data da cessação indevida, ou seja, 22/07/2019.
As parcelas vencidas deverão ser acrescidas de correção monetária e juros legais, aplicando se a forma de correção (Manual
de Orientação de procedimentos, com alterações da Resolução nº 267/13) e aplicação de juros (1% ao mês, a partir da citação
válida, nos termos da Súmula 204/STJ, até a entrada em vigor da lei n. 11.960/2009). Isento a vencida de custas. Arcará a
requerida com as despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes últimos fixados em R$ 1.500,00 nos termos
do artigo 85, §8º do CPC, considerando o zelo profissional, o local da prestação de serviço, a natureza, importância e o tempo
exigido. Por fim, atento a situação da autora e ainda, considerando todas as razões que levaram a procedência desta ação, de
ofício, antecipo os efeitos da tutela específica para determinar a imediata instituição do benefício, o que faço com fundamento
no artigo 461 do CPC. Oficie-se. Diante da nova redação do artigo 496 do Código de Processo Civil, aguarde-se o prazo para
interposição de recurso voluntário, eis que não sujeito ao duplo grau de jurisdição obrigatório. - ADV: BARBARA PENTEADO
NAKAYAMA (OAB 260499/SP)
Processo 1002004-24.2019.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- JOSÉ SEVERINO LEITE - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Em resposta à mensagem retro, oficie-se informando
que o período para simulação é 14/04/1975 a 17/05/1982 e 01/09/2004 a 30/04/2007, encaminhando-se cópia de fls. 03 e 04.
No mais, aguarde-se a designação de nova data para audiência, bem como o laudo pericial. Intimem-se. Lucelia, 30 de abril de
2020. - ADV: SEBASTIAO DA SILVA (OAB 351680/SP)
Processo 1002010-31.2019.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - MARIA ISABEL DA
CONCEIÇÃO DOS SANTOS - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Certifico e dou fé que a Perita nomeada, DRA.
VERIDIANA GIMENES GOMES, médica cliníca-geral, redesignou o dia 30 de maio de 2020 às 12h15, para realização da
perícia psiquiátrica, a ser realizada na Rua Dorival Rodrigues de Barros, 1288, na cidade de Lucelia-SP, devendo o periciado
comparecer ao local de máscara, sob pena de não ser realizado o ato médico. - ADV: MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO (OAB
205914/SP)
Processo 1002028-23.2017.8.26.0326 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - FACULDADES ADAMANTINENSES
INTEGRADAS - FAGNER VINICIUS BUSSI DA SILVA - CANCELAMENTO DO LEILÃO Diante da homologação do acordo,
determino o cancelamento do leilão. Intime-se o leiloeiro por e-mail. ACORDO Para que surta seus jurídicos e legais efeitos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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