TJSP 06/05/2020 - Pág. 1388 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
1388
testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão
ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), ARI BARBOSA (OAB 70641/SP), PATRÍCIA CRISTINA BARBOSA (OAB 156258/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP), JOSE CARLOS FARIA (OAB 87181/SP)
Processo 1000089-55.2020.8.26.0341 - Monitória - Cheque - Nrs Factoring Fomento Mercantil Ltda - Vistos, Apresente a
parte autora os documentos necessários à propositura da ação, consistente em recolhimento de custas inicias, no valor de 1%
sobre o valor da causa, observando-se o valor mínimo de 5 UFESP, taxa de mandato e despesas do oficial de justiça, cujos
valores podem ser acessados através do site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, em 15 dias,
sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: MAXIMILIANO GALEAZZI (OAB 186277/SP)
Processo 1000089-55.2020.8.26.0341 - Monitória - Cheque - Nrs Factoring Fomento Mercantil Ltda - Vistos. O exame da
prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder
ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes
a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de
cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado
no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de
qualquer formalidade. Expeça-se o necessário para citação e intimação do requerido conforme pleiteado na inicial. Serve a
presente como Mandado! Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva,
consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis
quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição
comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções
“Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento
específico. Intime-se. - ADV: MAXIMILIANO GALEAZZI (OAB 186277/SP)
Processo 1000089-55.2020.8.26.0341 - Monitória - Cheque - Nrs Factoring Fomento Mercantil Ltda - Relatei! Decido: Ante
o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem
custas nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual n. 11.608/0., Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas
as formalidades legais. P.I.C. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva,
consigno que as partes deverão categorizar as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis
quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição
comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções
“Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento
específico. - ADV: MAXIMILIANO GALEAZZI (OAB 186277/SP)
Processo 1000103-10.2018.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Terezinha Maria de Andrade
- Banco BMG S/A - Vista obrigatória à Instituição-ré para o recolhimento das Custas Finais - TAXA JUDICIÁRIA - CUSTA,
calculadas a fls. 453, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição. - ADV: THIAGO FONSECA SOARES MEGA (OAB 244700/SP),
BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 84400/MG), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB
385565/SP)
Processo 1000110-70.2016.8.26.0341 - Habilitação - Substituição da Parte - Belagrícola Comércio e Representações
de Produtos Agrícolas Ltda. - Giuseppe Tulli - - Carlo Tulli - - Dorina Tulli - - André Aparecido Tulli - - Ricardo Tulli - - Istiv
Mirabilli Tulli - Vistos. Ciência às partes do retorno do processo digital em cartório. Considerando que a sentença/acordão
transitou em julgado, intime-se o interessado para prosseguimento nos autos principais, nos termos do julgado. Proceda-se ao
arquivamento destes autos. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva,
consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis
quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição
comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções
“Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento
específico. Intimem-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO FIGLIANO (OAB 81106/SP), THAISA COMAR (OAB 48308/PR)
Processo 1000129-08.2018.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - B.m. Comercial Agropecuária Ltda. Vistos. Fl. 153: Cientifique-se o Banco Bradesco que tratando-se de processo digital, despiciendo o envio de cópia da matricula,
vez que documento deve ser consultado pelo sistema eletrônico (fl. 151). Sem prejuízo, aguarde-se cumprimento do mandado
(fl. 150). Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes
deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do
peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição
da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e
“Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. ADV: DANIEL DE CASTRO CORREA (OAB 291854/SP), RODRIGO JOSÉ MÜLLER D’ARCE (OAB 166325/SP)
Processo 1000134-98.2016.8.26.0341 - Ação Civil Pública Cível - Improbidade administrativa - Dal Más - Assessoria e
Consultoria Em Administração Pública e Privada Ltda - - Ademio Fetter e outro - Fazenda Pública do Município de Maracaí Vistos. Ante a devolução da carta precatória expedida para inquirição da testemunha arrolada pelo MP, remetam-se os autos ao
Ministério Público. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno
que as partes deverão categorizar as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da
oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando
a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições
Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico.
Intime-se. - ADV: ESTEVAN FAUSTINO ZIBORDI (OAB 208633/SP), ROBERTO DE BARROS FILHO (OAB 244684/SP), JOAO
ANTONIO BACCA FILHO (OAB 74014/SP), EDERSON BUENO (OAB 264894/SP), RENATA DAL MÁS (OAB 355579/SP)
Processo 1000134-98.2016.8.26.0341 - Ação Civil Pública Cível - Improbidade administrativa - Dal Más - Assessoria e
Consultoria Em Administração Pública e Privada Ltda - - Ademio Fetter e outro - Fazenda Pública do Município de Maracaí Vistos. Homologo a desistência da testemunha arrolada pelo Ministério Público. Apresente as partes suas Alegações Finais,
a iniciar pelo Ministério Público. Após, venham-me conclusos. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando
uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente,
utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de
Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora
on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e
ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: JOAO ANTONIO BACCA FILHO (OAB 74014/SP), EDERSON
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