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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 - Página 1408

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TJSP 06/05/2020 - Pág. 1408 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3037

1408

a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições
Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico
Intime-se. - ADV: VINÍCIUS FILADELFO CRUZ (OAB 337896/SP)
Processo 0001076-50.2016.8.26.0341/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Bruno Henrique de Lima - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE LIMA (OAB 269502/SP)
Processo 1000027-49.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Clovis Soares da Silva - Vistos. Ciente
de fls. 168/168. Aguarde-se a realização de audiência de instrução. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando
uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizar as petições e documentos corretamente,
utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de
Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora
on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e
ante a ausência de enquadramento específico Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA CANDIDO DA SILVA (OAB 120748/SP)
Processo 1000027-49.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Clovis Soares da Silva - Vistos.
Considerando o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura, inserto do Diário Oficial de 16 de março de 2020, bem como
da decretação da pandemia decorrente do Corona Vírus (CONVID-19), e a fim de evitar a exposição dos profissionais do direito
(Juiz, membro do Ministério Público, Advogados e Servidores), partes e testemunhas, determino a suspensão das audiências
designadas por este Juízo por 30 (trinta) dias, a contar desta data. Apesar da urgência com que devem ser tratados alguns
processos e atos a eles relacionados, verifica-se que as circunstâncias atuais, com a decretação de pandemia pela Organização
Mundial da Saúde, são excepcionais e, portanto, aptas a autorizar a suspensão das audiências para preservar a saúde pública
dos perigos da disseminação da doença, que se mostra altamente contagiosa e com grande potencial de colapsar o sistema
de saúde nacional, a exemplo do que ocorre na Itália que, por não adotar medidas preventivas, está a enfrentar situação
caótica de atendimento do sistema de saúde. Saliento, por oportuno, que predito entendimento estende-se aos processos e
atos relacionados a presos e menores custodiados. No aspecto, pondero que o Governo do Estado de São Paulo determinou a
restrição de visitas aos estabelecimentos prisionais do estado, medida que, dissociada da suspensão das audiências e trânsito
dos detentos, necessário para a realização dos atos processuais, mostrar-se-ia inócua. Ademais, a suspensão das audiências
não impede, durante o período, o exame de medidas urgentes. Destarte, ficam canceladas todas as audiências já agendadas
ou a serem agendadas no período de 16 de março de 2020 a 15 de abril de 2020, sem prejuízo de reavaliação deste decisum
e da análise da substituição das prisões por outras medidas cautelares no interregno. Comunique-se a OAB local, ao Ministério
Público e Defensoria Pública. Empós 15 de abril de 2020 determino o retorno dos autos para novas deliberações acerca das
novas datas para as audiências, caso a situação sanitária esteja sob controle. Intimem-se. Cumpra-se. Servirá a presente, por
cópia digitada, como ofício e mandado. Maracai, 17 de março de 2020. - ADV: MARIA LUCIA CANDIDO DA SILVA (OAB 120748/
SP)
Processo 1000027-49.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Clovis Soares da Silva - Vistos.
Considerando o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura, inserto do Diário Oficial de 16 de março de 2020, expedido
em razão da decretação da pandemia decorrente do Corona Vírus (COVID-19), e que as condições que levaram à edição do
Comunicado mencionada na anterior decisão, continuam inalteradas, aguarde-se os autos em cartório, até que se tenha novas
deliberações, e a situação sanitária esteja sob controle, para posterior designação de audiência. Em homenagem ao Princípio
da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições
e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais
como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de
testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão
ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA CANDIDO DA
SILVA (OAB 120748/SP)
Processo 1000069-35.2018.8.26.0341 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária Auto Raposo Tavares S/A - Cart - Vistos. Defiro a suspensão do feito por 30 dias, conforme requerido.
Decorrido o prazo, intime-se o requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Em homenagem ao Princípio
da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições
e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais
como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de
testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão
ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO
(OAB 166297/SP)
Processo 1000123-98.2018.8.26.0341 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária Auto Raposo Tavares S/A - Cart - Vistos. Defiro a suspensão do feito por 30 dias, conforme requerido.
Decorrido o prazo, intime-se o requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Em homenagem ao Princípio
da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições
e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais
como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de
testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão
ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO
(OAB 166297/SP)
Processo 1000141-22.2018.8.26.0341 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionaria Auto Raposo Tavares S/A - Cart - Vistos. Defiro a suspensão do feito por 60 dias, conforme requerido.
Decorrido o prazo, intime-se o requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Em homenagem ao Princípio
da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições
e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais
como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de
testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão
ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO
(OAB 166297/SP)
Processo 1000176-11.2020.8.26.0341 - Interdição - Nomeação - J.A.C.L. - Relatei! Decido: Defiro os benefícios da assistência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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