TJSP 06/05/2020 - Pág. 1434 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
1434
cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
Processo 1007689-60.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Torre Empresarial Halley
- Agnes Irna Horn e outro - Vistos. Fls. 326/330: Trata-se de embargos de declaração propostos por Condomínio Torre Empresarial
Halley contra a sentença proferida a fls. 319/321, sob a alegação de que padece de contradição e obscuridade. Requer sejam
riscadas da sentença expressões que considera ofensivas ao trabalho do advogado, conforme menciona. Por tempestivos,
recebo os Embargos para discussão mas não os acolho por não haver qualquer omissão, contradição ou obscuridade na
sentença proferida. Ainda que os Embargos de Declaração constituam meio indispensável à segurança da prestação jurisdicional,
não se pode olvidar que, no caso em tela, possuem caráter meramente infringente. Em que pese as alegações do embargante,
é certo que o pronunciamento jurisdicional embargado explicitou, de forma clara e inteligível, os motivos justificadores da
decisão embargada. Se, por um lado, os embargos de declaração são instrumento processual excepcional, cuja função é a
integração da decisão que contenha obscuridades, contradições ou omissões, por outro lado não se prestam à reanálise da
causa ou à correção de error in judicando, nem a modificar o entendimento manifestado pelo julgador ao proferir a decisão
atacada. As matérias ventiladas pelo embargante são, na verdade, insurgências quanto à própria fundamentação da sentença,
ou seja, inexiste contradição omissão ou obscuridade que permita a oposição dos embargos. Nesse sentido, a jurisprudência:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO ENSEJADOR DOS DECLARATÓRIOS - ACÓRDÃO
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - MERA IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE - VIA INADEQUADA PARA MODIFICAÇÃO DO
JULGADO - INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO DO PRESENTE RECURSO - DESNECESSIDADE DO JULGADOR REBATER
TODOS OS ARGUMENTOS LEVANTADOS PELAS PARTES [...]. (TJPR, 16ª C. Cível. EDC nº 1152745-0/01, Rel. Des. Maria
Mercis Gomes Aniceto, j. 11/06/2014). Ademais, os Embargos de Declaração não propiciam ao juiz o exercício do juízo de
retratação. Entendendo o embargante que houve erro na apreciação da prova, má apreciação dos fatos ou aplicação errônea
do direito, há recurso diverso à sua disposição, com vistas à revisão da sentença e eventual modificação do julgado. Portanto,
inexistindo qualquer contradição, obscuridade ou omissão a ensejar declaração deste juízo, persiste a sentença tal como está
lançada. Por fim, inexiste qualquer expressão ofensiva a ser riscada da sentença, conforme pretendido pelo embargante. Sem
imposição de condenação do Embargante no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, por incabíveis à
espécie. Int. - ADV: BENEDITO CEREZZO PEREIRA FILHO (OAB 142109/SP), PAULO MARCOS VELOSA (OAB 153275/SP),
PAULO SERGIO RIGUETI (OAB 79230/SP), TAIANE CAMPASSI SÁVIO (OAB 364327/SP)
Processo 1008367-70.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Dirceu Caroni - Banco
Bradesco SA - Vistos, Sobre os documentos acrescidos, manifeste-se a parte autora, em 15 dias (art.437, § 1º, do CPC). Int. ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), CARLOS EDUARDO SCALISSI
(OAB 229759/SP)
Processo 1010421-43.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - Sílvia Martins - Gimar
Empreendimentos Ltda - Vistos. Ao senhor perito avaliador para que cumpra o determinado no item 2 da decisão de fls. 315
ou, se o caso, justifique a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de dez dias; com o laudo, vista as partes para manifestação
em quinze dias. Intimem-se. - ADV: TERCIO SPIGOLON GIELLA PALMIERI SPIGOLON (OAB 168778/SP), MARACI BARALDI
(OAB 224971/SP)
Processo 1013054-90.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - André Luiz Rodrigues
Vieira - Telefônica Brasil SA - Vistos, Fls.189/191: A fim de evitar nulidade insanável do julgado, ante a possibilidade de se
atribuir efeitos infringentes aos presentes Embargos de Declaração, manifeste-se a parte embargada, em 05 (cinco) dias (art.
1.023, § 2º do CPC). Int.. - ADV: JESSICA CRUZ FERREIRA (OAB 381205/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB
296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1015930-18.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luis Felipe Blasco Stipp - Ademir
Andrade de Lima - Vistos. Fls. 40/42. Diante da concordância do exequente, homologo o laudo de avaliação do veículo de fls.36.
No mais, apresente o credor demonstrativo de seu crédito, atualizado e, bem assim, providencie o recolhimento da taxa para a
pesquisa requerida. Após,tornem-me. Int, - ADV: LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP)
Processo 1016171-89.2019.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001721-16.2018.8.26.0047 - Juízo de Direito
da 2ª Vara Cível do Foro de Assis - SP) - Nas do Brasil Ltda. - Marcelo Luiz dos Santos - Vistos. Fls. 115/116. Recolhidas as
diligências para a citação do requerido nos endereços fornecidos, tornem-me. |int. - ADV: CELSO ANTONIO SERAFINI (OAB
103120/SP)
Processo - - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), JARBAS FERNANDO BIANCHIN (OAB 291467/SP)
Processo 1017035-30.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Emerson da Silva Simioni
- Pancary Gps Lojistica Gerenciadora de Seguros - Vistos, 1)-Proceda a Serventia o cadastramento no SAJ dos advogados
eventualmente indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Sobre a contestação, documentos
e pedido de alteração do polo passivo, manifeste-se a parte autora, em 15 dias (art.350 do CPC). Int. - ADV: LIGIA TATIANA
ROMÃO DE CARVALHO (OAB 215351/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1019732-92.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Associação de Ensino de
Marília Ltda - Unimar - Caique Yamashita L Nascimento - - Ana Paula Gonzaga Yamashita - CAP - Arquitetura & Construção LTDA
- Vistos, Traga a exequente planilha atualizada do débito e manifeste-se em prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. - ADV:
ANDREA MARIA COELHO BAZZO (OAB 149346/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), ALEX SANDRO GOMES
ALTIMARI (OAB 177936/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO
(OAB 356437/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA JACQUELINE BREDARIOL DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HITOMI YOSHIMOTO GONÇALVES ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0260/2020
Processo 1004792-20.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT SA - Owilson Alves Pereira - Vistos, Entranhem-se nos autos principais e processe-se. - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
2ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º