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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 - Página 1528

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TJSP 06/05/2020 - Pág. 1528 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3037

1528

colhendo a sua assinatura no recibo - In casu, a carta citatória foi recebida por terceira pessoa, apontada como genitora do
agravado, não havendo, todavia, nos autos, prova séria e concludente de que o réu, embora sem assinar o aviso de recebimento,
teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada - Decisão monocrática, visando evitar a ocorrência de nulidade, determinou
a intimação do agravante para que forneça meios necessários à citação do réu por Oficial de Justiça, posto que a validade da
citação é pressuposto indispensável ao desenvolvimento válido e regular do processo, ex vi do que dispõem os artigos 214 e
247 do CPC - Medida correta, posto que visa garantir a efetiva cientificação do réu dos termos da ação que lhe foi proposta Inteligência do art. 223, parágrafo único, do CPC. Precedentes do C. STJ - Recurso improvido.” (TJSP 29ª Câm. Direito Privado
Agravo de Instrumento nº. 2041997-07.2015.8.26.0000 - Comarca de São Paulo Des. Neto Barbosa Ferreira j. 29/abril/2015).
Na hipótese dos autos a carta de citação foi recebida por Isabel Martins (fl. 51), terceira em relação ao feito. Assim sendo, de
se reconhecer a inocorrência da citação, sendo imprescindível a citação pessoal das requeridas Informe a autora se dispõe de
novo endereço para citação pelo Correio ou se postula a expedição de mandado de citação pelo Oficial de Justiça. Sem prejuízo
cite-se a requerida Priscila no endereço informado a fl. 74. Intime-se. - ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP),
MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/SP)
Processo 1004143-17.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luiz Gonzaga
Fortunato - - Luiz Felipe Pedro Fortunato - Sociedade Recreativa Matonense Sorema - Berkley International do Brasil Seguros
S/A - Há impedimento deste magistrado no presente feito, nos termos do art. 144, inciso V do CPC. Nesta data, adoto as
providências tratadas no Provimento CSM 1870/2011. Aguarde-se a designação de outro magistrado. - ADV: CAMILA FERNANDA
DOS SANTOS (OAB 368088/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), BARBARA BASSANI DE
SOUZA (OAB 292160/SP), FERNANDO EDUARDO SEREC (OAB 86352/SP)
Processo 1004783-25.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Manifeste-se a parte
autora acerca do resultado das pesquisas realizadas. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP),
CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP)
Processo 1004819-28.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Considerando a decisão do Egrégio Conselho Superior da
Magistratura, publicada no DOESP de 16/03/2020, suspendendo a realização de audiências pelo prazo inicial de 30 (trinta)
dias, deixo de designar audiência nestes autos e determino a citação da parte requerida para apresentar defesa no prazo de
15 (quinze) dias, ressaltando que no curso do processo e quando normalizada a situação de saúde pública, se o caso, será
designada a audiência referida. Por isso, citem-se os requeridos, com prazo de 15 dias para defesa observando-se o endereço
de fls. 68/71 expedindo-se carta. (fls. 70/71) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação,
intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo
revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá
se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;
III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à
reconvenção). Intime-se. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 1005094-79.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Prefeitura Municipal de Matão - Manifestese a parte autora acerca do(s) AR(s) negativo(s) recebido(s). - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0417/2020
Processo 1001280-54.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1001904-06.2019.8.26.0347) - Execução de Título
Extrajudicial - Duplicata - Elétrica Neblina Ltda. - Mb Tec Service Serviços Elétricos Ltda Me - Ofício expedido, devendo a
exequente comprovar seu envio no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GUSTAVO VIEGAS MARCONDES (OAB 209894/SP),
ANDRES GARCIA GONZALEZ (OAB 231864/SP), SANDRA REGINA FREIRE LOPES (OAB 244553/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0418/2020
Processo 0005416-48.2018.8.26.0347 (processo principal 0006515-73.2006.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - M.E.T.S. - A.P.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos, promovida por
Maria Eduarda Torres dos Santos, representado por sua genitora, Elizangela Aparecida Torres dos Santos, em face de Adriano
Pereira dos Santos, nos termos do art. 528 do NCPC, em relação às prestações devidas nos meses de Agosto, Setembro e
Outubro de 2018 e às vencidas no curso do processo (fls. 01/14). A fl. 37 o executado foi citado. A fls. 43/45 foi juntado acordo
pelas partes, o qual foi homologado a fl. 50. A fl. 52 a exequente informou que o executado não está cumprindo o acordo e
requereu a prisão do executado. O M.P manifestou-se favorável à intimação do executado para pagamento do débito sob pena
de decretação de prisão (fl. 57), o que foi deferido a fl. 58. A fl. 74 a exequente reiterou o requerimento de prisão juntando cálculo
atualizado do débito. O M.P (fl. 82) requereu a decretação da prisão civil conforme pleiteado pela exequente observando-se o
endereço informado a fl. 78. Assim, decreto a prisão civil do alimentante pelo prazo de 60 dias, expedindo mandado de prisão.
Intime-se. - ADV: ANDRE DE SOUZA SILVA (OAB 235952/SP), PAULO ROBERTO CARUZO (OAB 240407/SP), RICARDO
CESAR DE OLIVEIRA CREMONESI (OAB 356833/SP)
Processo 1001073-21.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.A.C.S. - - A.C.S.
- Em se tratando de internação compulsória onde inexista notícia de oposição prévia da municipalidade à pretensão da parte
requerente, como aparentemente ocorre na hipótese dos autos, é o Município de Dobrada parte manifestamente ilegítima “ad
causam”, justificando, destarte, sua imediata exclusão do polo passivo da ação. Por isso, em relação ao Município de Dobrada,
julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, providenciando a Serventia as comunicações e anotações de praxe. ProssigaPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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