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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 - Página 1544

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TJSP 06/05/2020 - Pág. 1544 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3037

1544

Paulina Maria de Proença - Me - - Paulina Maria de Proenca - NOTA DE CARTÓRIO: Providencie a parte exequente comprovante
de pagamento correspondente à guia de diligência do Oficial de Justiça carreada à fl. 313 cujo código de barras (00190.00009
02844.661005 00005.519178 1 82320000016566) diverge daquele constante de comprovante de pagamento exibido à fl. 314. ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP)
Processo 1004672-36.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Seguro - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Primeiramente, intime-se o escritório OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS,
na pessoa da advogada MILENA PIRAGINE (OAB/SP 178.962) para, manifestar-se acerca do petitório de fl. 551, documento
de fls 552/553 e manifestação de fls. 555/556. Após, façam-me os autos conclusos. Intime-se. - ADV: OLIMPIO DE AZEVEDO
ADVOGADOS (OAB 645/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP), ANTONIO ZEENNI (OAB 27766/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1004672-36.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Seguro - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Ante as manifestações de fls. 555/556 e 559/560, expeçam-se os mandados
de levantamentos eletrônicos da quantia depositada às fls. 552/553, nos moldes dos formulários apresentados às fls. 557 e
561. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS (OAB 645/SP), MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP), ANTONIO ZEENNI (OAB 27766/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1004767-03.2017.8.26.0347 - Imissão na Posse - Adjudicação Compulsória - Sergio Aparecido da Silva - Francisco
Rogério de Souza - - Reinaldo Silverio - - Aparecida Sanches - - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte requerente da carta precatória disponibilizada às fls.
171/172 para a devida distribuição ao Juízo de destino, comprovando-se nestes autos em até 10 (dez) dias. - ADV: LEONARDO
FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), RICARDO SCALON SALVIONI (OAB 420719/SP), EDUARDO MENDONÇA BORGES
(OAB 385370/SP), DANIEL FACHIN (OAB 374410/SP), FERNANDO BIZELI TIBURTINO (OAB 376026/SP)
Processo 1005191-74.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Neri - Fernando Rodrigo
Lucantonio - Vistos. Fls. 49/50. Ante a concessão do efeito suspensivo, aguarde-se pelo julgamento do agravo interposto. Int. ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1005450-40.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Abel C.A. Filho Atacado
de Granitos ME - Prefeitura Municipal de Matão - Ainda em tempo, verifico que a petição de fls. 333/342 se trata de verdadeiro
pedido de emenda à inicial com apontamento e cálculos dos danos materiais, inclusive, lucros cessantes e danos morais em
relação ao pleito alternativo. Deve, então a parte autora indicar novo valor à causa. Sem prejuízo, deve a parte ré se manifestar,
nos termos do artigo 329, II, do CPC. Após ao MP. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO FUTRA MATUISKI (OAB 269550/SP)
Processo 1058015-46.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tecpolpa Indústria e Comércio de
Sucos Ltda - Ama Waters Industria e Comercio de Bebidas Ltda - Vistos. Fls. 128: Deixo de receber o pedido na forma de
embargos declaratórios, vez que não há qualquer omissão, contradição ou erro material em decisão proferida nos autos; mas
tão somente, o envio inadequado da decisão de fls. 94 para nova publicação junto ao órgão oficial. Assim, tornem SEM EFEITO
a certidão de remessa de fls. 125 e a certidão de publicação de fls. 127, devendo prevalecer a sentença proferida às fls. 123,
conforme certidão de publicação de fls. 126. Intime-se. - ADV: ALINE SALDANHA RODRIGUES DANIEL (OAB 291945/SP),
RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP)
Processo 4000066-84.2013.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - AGROLATINO BIOTECNOLOGIA SA - - NILTON CESAR DE CARVALHO - - LUIZ AUGUSTO ARTIMONTE VAZ - Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo (fls. 144/147) celebrado pelas partes nestes autos de
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que Banco Santander (Brasil) S/A promove contra AGROLATINO BIOTECNOLOGIA
SA, NILTON CESAR DE CARVALHO e LUIZ AUGUSTO ARTIMONTE VAZ e, com fundamento no art. 922 do Código de Processo
Civil, suspendo a presente execução pelo prazo de cumprimento do acordo. Aguarde-se o cumprimento da avença. Em caso
de descumprimento, requeira o que de direito. Intime-se. - ADV: MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP),
FERNANDA ANGELICA BARRA TAVARES (OAB 223380/SP), LUIZ JOSE DOS SANTOS JUNIOR (OAB 270585/SP), CARLOS
ALBERTO CHIAPPA (OAB 83791/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL
(OAB 208092/SP), JULIANA NOGUEIRA MAGRO (OAB 210206/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL DONNANGELO DE SOUZA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0213/2020
Processo 0000845-97.2019.8.26.0347 (processo principal 0005951-50.2013.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Geraldo Roberto Cardozo - - Margherita de Cassia Pizzolli Garcia Brandes
- Instituto Nacional do Seguro Social - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes dos ofícios requisitórios expedidos(fls.27/28).,
facultada manifestação em cinco dias. - ADV: MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES (OAB 172814/SP),
GIOVANA CRISTINA CORTES (OAB 256378/SP)
Processo 0002285-31.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1006336-73.2016.8.26.0347) (processo principal 100633673.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Sidnei Aparecido
Fermino - Instituto Nacional do Seguro Social - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes dos ofícios requisitórios expedidos/
protocolados (fls. 52/55). - ADV: DIEGO RAFAEL ERCOLE (OAB 338137/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 0003372-22.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1004886-27.2018.8.26.0347) (processo principal 100488627.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Eny Angelo - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 51/53: A parte exequente apresentou, com fundamento no art. 1.022 do Código de
Processo Civil, embargos de declaração à decisão proferida às fls. 46/47, objetivando sanar omissão apontada. Decido. O
decisum, datado de 31/03/2020 e disponibilizado no DJE do dia 23/04/2020, é completo, claro e preciso, de sorte que não
há que se falar em omissão, obscuridade, contradição ou erro material; inexistente, portanto, necessidade de observância a
efeito infringente. Os embargos de declaração com caráter infringente somente são admissíveis quando há equívoco manifesto
no julgado ou impossibilidade de interposição de outro recurso, o que não se verifica na espécie. Cediço que os embargos
de declaração não se prestam para o desiderato de rediscutir o mérito. Em verdade, há simples irresignação do embargante
diante da solução conferida pelo julgador, mas insuscetível de reexame por meio de embargos declaratórios. Ademais, há de se
considerar que, em que pese a manifestação inicial da autarquia executada, foi-lhe oportunizada nova manifestação (fls. 40/41)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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