TJSP 06/05/2020 - Pág. 1545 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
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da qual a embargante não se insurgiu e, portanto, restou preclusa. Assim, a autarquia embargada, em sua nova manifestação
(fls. 44) concordou com os cálculos apresentados pela parte embargante e eles foram homologados às fls. 46/47 sem incidência
de honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 7º, do CPC: “Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença
contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.” (grifo nosso) Assim, deve
a defesa se valer dos meios recursais próprios à análise. Diante do exposto, conheço dos embargos por serem tempestivos e,
no mérito, nego provimento ao recurso, mantendo o decisum da forma como foi lançado. Intime-se. - ADV: CARLOS CAMARGO
(OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 0003901-41.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1000613-39.2017.8.26.0347) (processo principal 100061339.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Maria Zilda Alves Instituto Nacional do Seguro Social - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes dos ofícios requisitórios expedidos/protocolados
(fls. 36/39). - ADV: DANIELA SICHIERI BARBOZA (OAB 206226/SP)
Processo 0003952-52.2019.8.26.0347 (processo principal 1005387-49.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonio Aparecido Mingoia - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Cumpra-se, integralmente, a determinação de fls. 31, expedindo-se os respectivos ofícios requisitórios. Expedidos os ofícios,
intime-se o patrono da parte autora e o Procurador Federal para ciência de seu teor, facultada manifestação em cinco dias e,
não havendo óbice, venham conclusos para assinatura e encaminhamento. Com o depósito dos valores, expeça-se o necessário
para o levantamento dos valores pelo(s) credor(es) e nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção pela
satisfação. Intime-se. - ADV: CLEONIDES GUIMARÃES (OAB 259388/SP), RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/
SP)
Processo 0003952-52.2019.8.26.0347 (processo principal 1005387-49.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonio Aparecido Mingoia - Instituto Nacional do Seguro Social - NOTA
DE CARTÓRIO: Ciência às partes dos ofícios requisitórios expedidos (fls.40/43) - ADV: RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB
250529/SP), CLEONIDES GUIMARÃES (OAB 259388/SP)
Processo 0005995-93.2018.8.26.0347 (apensado ao processo 1000062-59.2017.8.26.0347) (processo principal 100006259.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - José Antonio
Jardim - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 86: Ciente. Ante os documentos de fls. 72/81, expeça-se novo
ofício requisitório em favor do autor, constando na observação que o presente feito se trata de período posterior (03/2017 a
05/2017) ao requisitado nos autos nº 0000601-71.2016.4.03.6322 (período de 08/02/2016 a 31/05/2016) que tramitou perante o
Juizado Especial Federal Cível de Araraquara/SP. Intime-se. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), MARIA SANTINA
CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Processo 0005995-93.2018.8.26.0347 (apensado ao processo 1000062-59.2017.8.26.0347) (processo principal 100006259.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - José Antonio Jardim
- Instituto Nacional do Seguro Social - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes dos ofícios requisitórios expedidos/protocolados
(fls. 90/91). - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Processo 1000546-06.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Aureliano Biagioni Junior - Instituto Nacional do Seguro Social - NOTA DE CARTÓRIO: Ofício para a empregadora (fls. 135), à
disposição do autor para impressão e o devido encaminhamento ao destinatário. O ofício deverá ser enviado acompanhado do
PPP de fls. 39/40. - ADV: GEOVANNI JULIO DOS SANTOS (OAB 366340/SP)
Processo 1000546-06.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Aureliano Biagioni Junior - Instituto Nacional do Seguro Social - NOTA DE CARTÓRIO: Manifestem-se as partes sobre o ofício
recebido da Prefeitura Municipal de Matão, juntado a fls. 137/145. - ADV: GEOVANNI JULIO DOS SANTOS (OAB 366340/SP)
Processo 1000677-78.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Vera Lucia Simoes
Casari - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 120: Com razão a parte autora, expeçam-se ofícios requisitórios para
pagamento do débito, separando-se o valor da parte e dos honorários advocatícios de seu procurador. Expedidos os ofícios,
intime-se o patrono da parte autora e o Procurador Federal para ciência de seu teor, facultada manifestação em cinco dias e,
não havendo óbice, venham conclusos para assinatura e encaminhamento, através do sistema PRECWEB. Oportunamente,
com o depósito dos valores, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores pelo(s) credor(es) e nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: RODRIGO JOSE LUCHETTI (OAB 280625/SP),
WILLIAN RONIE CARUZO (OAB 390076/SP)
Processo 1000677-78.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Vera Lucia
Simoes Casari - Instituto Nacional do Seguro Social - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes dos ofícios requisitórios
expedidos(fls.125/128), facultada manifestação em cinco dias. - ADV: WILLIAN RONIE CARUZO (OAB 390076/SP), RODRIGO
JOSE LUCHETTI (OAB 280625/SP)
Processo 1002721-70.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria de Oliveira Gordo - Instituto
Nacional do Seguro Social - NOTA DE CARTÓRIO: 1) Fls. 193: Ciência as partes da audiência designada no Juízo deprecado,
Juizado Especial Federal Cível de Bauru, para a data de 23/07/2020, às 14:40. 2) Ciência ao Instituto requerido dos documentos
juntados pelo autor às fls. 161/170. - ADV: VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP)
Processo 1003154-11.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Solange dos
Santos Luna - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e CONDENO o Instituto
Nacional do Seguro Social a restabelecer o auxílio-doença desde a data da perícia, onde foi constatada a limitação (fls. 171), a
Maria Solange dos Santos Luna. Encerro a fase de conhecimento com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sobre valores pretéritos incidirão juros e correção monetária nos termos da Lei n. 9.494/97, alterada pela Lei n. 11.960/2009,
além do quanto decidido pelo STF na ADI 4357. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor devido até esta sentença
(Súmula 111, do STJ), e acaso superados os limites do art. 85, §3º, do CPC, no mínimo ali previsto. Por fim, saliento a inviabilidade
de se postergar os efeitos da tutela, considerando o caráter alimentar do benefício postulado. Sob essa ótica, o TRF4 firmou
entendimento no sentido de que, nas causas similares a esta, deve-se determinar a imediata implementação do benefício
previdenciário, valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer, independentemente de requerimento expresso (TRF4,
QUOAC 2002.71.00.050349-7, rel. p/Acórdão Celso Kipper, D.E. 01/10/2007). Em razão disso, o INSS deverá implementar o
benefício concedido no prazo de 30 (trinta) dias. Sentença sujeita à remessa necessária, exceto se demonstrado pela parte
credora, desde já e de forma inequívoca, que o valor da condenação é inferior a 1.000 salários mínimos (artigo 496, parágrafo
3º, inciso I, do Código de Processo Civil). P. I.C. - ADV: PAULO DA SILVEIRA LEITE (OAB 156542/SP)
Processo 1005256-06.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Bernardo Melquiades de Sousa - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 230/247: Oficie-se à empresa Raizen Energia S/A,
como requerido. Com a elaboração do ofício, deve a parte autora comprovar seu protocolo em 15 dias, sob pena de preclusão da
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