TJSP 06/05/2020 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
1569
Processo 0000921-84.2020.8.26.0348 (processo principal 1030135-09.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Cotrimix Comercio e Importação de Alimentos Ltda - Me - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 14.562,02 fls.
719), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo prescrito no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV:
ROSE RODRIGUES CORRÊA (OAB 372440/SP)
Processo 0000921-84.2020.8.26.0348 (processo principal 1030135-09.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Cotrimix Comercio e Importação de Alimentos Ltda - Me - Providencie o autor o recolhimento das custas para intimação do
executado no valor de R$23,55, em guia FEDTJ - cod 120-1, no prazo de 5 dias. - ADV: ROSE RODRIGUES CORRÊA (OAB
372440/SP)
Processo 0001469-12.2020.8.26.0348 (processo principal 4005046-71.2013.8.26.0348) - Liquidação por Arbitramento Revisão do Saldo Devedor - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Determino ao autor a correção do cadastro processual, no prazo
de 15 dias, sob pena de arquivamento, para que proceda à inclusão de Guará Manutenção e Serviços Ltda ME e Pedro Alencar
de Souza, bem como sua representação processual, no polo passivo da demanda. Para a inclusão de parte é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf P.Int. - ADV: BRUNA AMERICO SIQUEIRA (OAB 288680/SP), EVANDRO MARDULA
(OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0001471-79.2020.8.26.0348 (processo principal 1009788-54.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Oferta
e Publicidade - Jefferson Courel - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - IESP - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º,
intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito (R$ 59.653,05 fls. 04/09), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo prescrito no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15(quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Intime-se. - ADV: ÉRIC RODRIGUES ARROYO (OAB 396901/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB
235546/SP)
Processo 0002519-73.2020.8.26.0348 (processo principal 1008121-33.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Proceda a serventia as devidas anotações no sistema informatizado,
excluindo-se os advogados mencionados na petição de fls. 21. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 20
ou eventual decurso do prazo. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. P. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 0002522-28.2020.8.26.0348 (processo principal 1004451-21.2016.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Indenização por Dano Material - Romário Costa Ferreira - Vistos. Determino ao autor a correção do cadastro processual, no
prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento, para proceder à inclusão de Litoral Plaza Administração de Shopping Centers Ltda,
bem como sua representação processual. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
P.Int. - ADV: DAVI ROGERIO DA SILVA (OAB 295828/SP)
Processo 0002537-94.2020.8.26.0348 (processo principal 1009307-62.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Ari Germolhato - Vistos. Esclareça o exequente os
cálculos apresentados às fls. 02, tendo em vista que o acórdão juntado às fls. 11/17 condenou o autor/executado ao pagamento
de apenas 1/3 (um terço) dos honorários que foram fixados em R$ 3.000,00 (três mil reais). Prazo: 05 (cinco) dias. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. P. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), LIGIA DE NADAI SILVA POZENATO
(OAB 220666/SP)
Processo 0002540-49.2020.8.26.0348 (processo principal 0000775-87.2013.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Donizete Tavares dos Santos - Vistos. Determino ao(à) autor a correção do cadastro
processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para: Inclusão do INSS no polo passivo do presente incidente.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. ADV: DANIELA CHICCHI GRUNSPAN (OAB 138135/SP)
Processo 0002542-19.2020.8.26.0348 (processo principal 1007336-71.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Elias Conceição da Cruz - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.
Recebo o pedido de liquidação de sentença proposto à fls 1/2. Nos termos do art. 511, do Código de Processo Civil, intime-se
a executada, na pessoa de seu patrono cadastrado, a fim de que apresente contestação no prazo legal. P.Int. - ADV: FLÁVIA
CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP), RODRIGO KAWAMURA (OAB 242874/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES
(OAB 246664/SP)
Processo 0002544-86.2020.8.26.0348 (processo principal 0004593-23.2008.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Edson Pereira Nunes - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o
pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que apresente
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: PITERSON BORASO GOMES (OAB 206834/SP)
Processo 0002619-28.2020.8.26.0348 (processo principal 1007634-63.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º