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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 - Página 1607

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TJSP 06/05/2020 - Pág. 1607 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3037

1607

a liminar de busca e apreensão. Expeça-se mandado, depositando o bem em mãos da pessoa indicada pela autora. Caso o
veículo esteja apreendido ou custodiado em pátio, nos termos do disposto no artigo 1368-B, do Código Civil, incluído pela
Lei nº 13.043/2014, o credor fiduciário fica responsável pelo tributos, taxas a quaisquer outros encargos, tributários ou não,
incidentes sobre o bem objeto da garantia somente a partir da data em que for imitido na posse direta do bem. Ainda nos termos
da Lei acima mencionada, determino a inserção no prontuário do carro, o gravame da ação de busca e apreensão pelo sistema
RENAJUD, devendo o banco autor, previamente, recolher a taxa respectiva. 2. Cumprida a liminar, cite-se, com as advertências
legais, especialmente as de que poderá contestar em quinze dias (sob pena de revelia), mas, querendo purgar a mora e obter
a restituição do bem, deverá pagar a dívida pendente, integralmente, conforme os valores apresentados pelo credor fiduciário
na inicial e no prazo de cinco dias, sob pena de consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem, objeto de
alienação fiduciária no patrimônio do credor fiduciário. 3. Indefiro o pedido de decretação de segredo de justiça, pois isso é
manifestamente descabido em mera ação de busca e apreensão proveniente de alienação fiduciária. Remova-se de imediato
essa anotação do SAJ. Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1002969-96.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Josemaria Soares
Souza - Associação Protetora de Veículos Automotores Proauto - Vistos. Cite-se pelo correio, para responder em quinze dias,
com as advertências legais. Concedo justiça gratuita à autora. Int. - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP)
Processo 1002983-80.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Leandro Silva Martins - José Carlos
Costa de Oliveira - Vistos. Determino ao(à) advogado do autor a correção do cadastro processual, no prazo de dez dias, sob
pena de cancelamento da distribuição, para inclusão da corré e sua qualificação, no polo passivo do cadastro - SAJ. Para
inclusão de parte, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: RENATA SAMPAIO VALERA (OAB
340169/SP), MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP)
Processo 1002988-05.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Reserva
Candeias - Carlos Roberto Teixeira de Souza - - Priscila Araújo de Lima Souza - Vistos, Citem-se por mandado os executados
para, no prazo de três dias, efetuarem o pagamento da dívida. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre
o valor da dívida; em caso de pagamento integral dentro do prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade. Não
efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a
sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, os executados. Se não localizar
os executados para intimá-los da penhora, o oficial de justiça deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas. Int. ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), PRISCILA DE LOURDES CLAL CORONA (OAB 177348/SP)
Processo 1003010-63.2020.8.26.0348 - Mandado de Segurança Cível - Tratamento médico-hospitalar - Osmar Alexandre
Pedro - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Inadmissível pedido genérico “in casu”. Portanto, a petição inicial deve
ser emendada a fim de discriminar, especificar, qual o procedimento cirúrgico objeto deste MS, com seu nome e CID, apontando
ainda se é necessário fornecimento de prótese ou órtese; deve ainda apontar qual o serviço público de saúde que em data mais
recente tenha emitido relatório médico prescrevendo essa cirurgia, e em que data. Assino prazo de quinze dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: MAIRIM ANDRESSA BRUNO COSTA DA SILVA (OAB 408709/SP)
Processo 1003057-71.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Vilma Cardoso Osorio - - Jeferson Adriano
de Carvalho Osório - - Joelma Adriana de Carvalho Osório - - Emanuele Cristina Osorio Muzelon - - Alice Vitória Osorio Muzelon
- - Regis Leandro Gonçalves Muzelon - Itaú Seguros S/A - - Financeira Itaú CBD Crédito, Financiamento e Investimentos - - Itaú
Unibanco S/A. - Intima-se a ré a comprovar distribuição da carta precatória em 5 dias. - ADV: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA
BATISTA (OAB 41775/SP), DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), ANDREA OLIVEIRA GUERRA (OAB
303318/SP)
Processo 1003146-65.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Reserva
do Camparaó - Washington de Lira Gomes - Vistos, Documentos sigilosos: defiro a penhora on line dos ativos financeiros em
nome do executado, pelo sistema BACENJUD; se frutífero, desde que não se trate de quantia ínfima, oportunidade em que será
imediatamente liberado pelo juízo (artigo 836 NCPC), intime-se o executado para os termos do artigo 854 do mesmo diploma
legal, observando a intimação pela imprensa ou pelo correio na hipótese de não haver advogado constituído. Sem prejuízo,
cadastre-se o novo advogado do exequente. Intime-se. - ADV: ILZA LEONATO (OAB 44575/SP)
Processo 1003146-65.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Reserva
do Camparaó - Washington de Lira Gomes - Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco (05) dias, acerca do resultado da
pesquisa BACENJUD de fls. 146/149. - ADV: ILZA LEONATO (OAB 44575/SP)
Processo 1003160-15.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sociedade Extrativa Dolomia Ltda Tintas Wpop Ltda Me - Vistos. Fl. 103: com o objetivo de esgotar os meios disponíveis de consulta determino a pesquisa de
endereços pelo sistema Serasajud e a reiteração do ofício expedido à Vivo. O exequente deverá recolher a taxa pertinente e
encaminhar o ofício para cumprimento. Caso os endereços encontrados já tenham sido diligenciados, defiro a citação por edital
com prazo de vinte dias. Intime-se. - ADV: MARCUS PAULO ALVISSUS DE MEDEIROS (OAB 332681/SP)
Processo 1003160-15.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sociedade Extrativa Dolomia Ltda
- Tintas Wpop Ltda Me - Ciência ao exequente que oficio está disponível para impressão on-line. - ADV: MARCUS PAULO
ALVISSUS DE MEDEIROS (OAB 332681/SP)
Processo 1003670-28.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bon Mart Frigorifico Ltda - Nilo Toledo
da Silva Mini Mercado - Me - - N.T.S. - Vistos. Fls. 121-122: indefiro a penhora do veículo de placa FRY 5757, pois consta em
seu prontuário restrição de roubo (fl. 101). Consequentemente, não é possível determinar o seu paradeiro, o que inviabiliza a
sua penhora e posterior alienação. No mais, intimem-se os executados para os termos do artigo 854 do Código de Processo
Civil, através de carta com aviso de recebimento (caso ainda não tenha feito, o exequente deverá recolher as custas com
intimação postal previamente). Intime-se. - ADV: MARCOS RENATO DENADAI (OAB 211369/SP), CARLOS DANIEL NUNES
MASI (OAB 227274/SP)
Processo 1003854-86.2015.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Jose Velho Silva - Vagner Jose Alves
- - Agueda Maria de Castilho - Roberto Jurema da Silva - Vistos. Fls. 318-321: certifique a serventia se há depósito judicial
pendente de levantamento vinculado a estes autos. Em caso afirmativo, intime-se o exequente para se manifestar e, caso
contrário, tornem conclusos para apreciação do requerimento formulado à fl. 320, último parágrafo. Intime-se. - ADV: VIVIANE
APARECIDA CASTILHO (OAB 208301/SP), VERA LUCIA DE SENA CORDEIRO (OAB 100350/SP)
Processo 1003854-86.2015.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Jose Velho Silva - Vagner Jose Alves
- - Agueda Maria de Castilho - Roberto Jurema da Silva - Vistos. Oficie-se à BANESPREV requisitando informações sobre o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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