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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 - Página 1615

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TJSP 06/05/2020 - Pág. 1615 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3037

1615

630-631. Inicialmente, diligencie, a zelosa Serventia, acerca da existência do depósito do valor objeto do sequestro (cumprido
conforme certidão de fls. 627) e, havendo, proceda-se na forma decidida às fls. 625-626 (expedindo-se MLE e aguardando-se
prestação de contas a cargo do autor). Intime-se. - ADV: JILLYEN KUSANO (OAB 246297/SP), THAIS RAINERI LARANJEIRA
(OAB 227079/SP)
Processo 1007899-94.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Isonomia/Equivalência Salarial - Marcelo Buguas PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Reportando-me ao saneador (fls. 408/409), designo audiência de instrução para
o dia 26 de agosto de 2020, às 14 horas. Considerando o informado pelo autor em sua petição de fls. 411/412, requisitem-se as
testemunhas que são servidores ativos do Município de Mauá, por meio de ofício aos seus superiores. No que for pertinente,
o advogado do autor providenciará o comparecimento de testemunha arrolada nos termos do art. 455 do CPC. Abro prazo de
quinze dias ao réu, para arrolar suas testemunhas na forma do art. 450 do CPC. Intime-se. - ADV: DANIEL TEIXEIRA (OAB
258677/SP)
Processo 1010407-52.2015.8.26.0348 - Monitória - Cheque - SÃO CAETANO DO SUL - UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO
SUL - USCS - Elenice do Nascimento Martins - Vistos. Fl. 148: observo que o feito já foi extinto pela Sentença de fl. 145. Caso
a parte autora pretenda o desarquivamento deverá, previamente, providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento dos
presentes autos, nos termos do Comunicado nº 211/2019, disponibilizado no DJE aos 12/02/2019, no valor de R$ 33,46. Anoto
que para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de
Justiça FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Intime-se. ADV: DENIVAL CERODIO CURAÇA (OAB 292520/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS DONISETE DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0443/2020
Processo 1000411-25.2018.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Dilce Pereira dos Santos - Almeida Prado
Comissaria Exportadora Ltda - Maria Jose de Jesus Silva - - Terezinha de Fatima T. Araujo - - Antonio Torbolo - Município de
Mauá - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Publica da União - Mercedes Maria Reches - Vistos. Recebo
o memorial descritivo de fls. 233/246 em substituição ao apresentado a fls. 201/209. Expeça-se novo mandado de registro da
sentença, consignando-se que o memorial descritivo de fls. 233/246 dele faz parte. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV:
VALÉRIA CRISTINA SILVA CHAVES RIBEIRO (OAB 155609/SP)
Processo 1000411-25.2018.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Dilce Pereira dos Santos - Almeida Prado
Comissaria Exportadora Ltda - Maria Jose de Jesus Silva - - Terezinha de Fatima T. Araujo - - Antonio Torbolo - Município de
Mauá - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Publica da União - Mercedes Maria Reches - Ciência à requerente
que Mandado está disponível para impressão diretamente pelo site do TJ. - ADV: VALÉRIA CRISTINA SILVA CHAVES RIBEIRO
(OAB 155609/SP)
Processo 1002011-47.2019.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Licina Conceição Leite - Kiyoshi Onodera - Ritsuko Onodera - IRINEU ALVES - - ANA PEREIRA ALVES - Fabio Luiz Louzada Zampol - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ
- - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - União - Fazenda Federal - - CRI - Vistos. Fls. 122/126: manifeste-se a autora
acerca da petição e documentos apresentados pela Fazenda Municipal. Sem prejuízo, a autora também deverá se manifestar
acerca do despacho de fls. 108/109, emendando a inicial e providenciando o necessário para o andamento do feito. Int. Maua,
28 de abril de 2020. - ADV: VALQUIRIA ANDRADE NEGREIRO DIAS (OAB 372531/SP)
Processo 1002411-61.2019.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Gomes de França - - Creunice
Perpetua de França - João Oliveira Silva Filho - - Terezinha Oliveira Silva - Fazenda Pública Federal (União Federal) - - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Espólio - Jose Juvenal Bezerra - - Idelfonso da Silva
Dantas - - Lourdes Conceição Anastácio - - Valdir da Silva Dantas - - Isabel da Silva Dantas - - Lourdes Conceição Andrade Ciência ao requerente de que a Carta Precatória encontra-se disponível para impressão às fls. 215/216 dos autos digitais. Nos
termos do comunicado CGJ nº 2290/2016, fica o(a) procurador(a) do(a)/ requerente intimado(a) a distribuir a carta precatória,
devendo comprovar sua distribuição no prazo de 10 dias. - ADV: ERIKA CRISTINA PELIÇARI BRIANTI (OAB 354520/SP)
Processo 1003160-83.2016.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Airton de Oliveira - - Magali Aparecida Cirillo de
Oliveira - José Bellini - - ELIDE CERRA BELLINI - - LUIZ SERRA - - WALDEREZ HALIGREN SERRA - José Francisco Pedro
de Souza - - Josenilda Rodrigues da Silva Souza - - Gessi de Oliveira Souza - - LUIZ ALESINA - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAUÁ - - União - Fazenda Federal - - FAZENDA PÚBLICA DA UNIÃO - Fls. 190/192: Ante os esclarecimentos apresentados,
o processo seguirá conforme o memorial descritivo apresentado pelos autores. Após a conclusão das citações e à vista de
eventuais contestações, deliberarei acerca da necessidade de realização de perícia. Quanto a cópia da matrícula dos imóveis
confinantes, a pesquisa será realizada através do ARISP, conforme determinado a fls. 187. Para tanto, os autores devem
previamente informar o número das matrículas a serem pesquisadas. Int. - ADV: SILVAR SILVA SILVEIRA (OAB 89605/SP)
Processo 1006668-66.2018.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marisia Elisabete Rodrigues Honorio Instituto das Pequenas Irmãs de Santa Teresa do Menino Jesus - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Associação
das Pequenas Irmãs de Santa Terezinha do Menino Jesus - Raimunda Souza Cajui de Menezes - - Irena Maria de Moura
Fé - - Vanessa da Silva Nascimento - - Daniel Rufino da Silva - Procuradoria Geral da União (Fazenda Pública Federal) - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Fls. 234/235: Cite-se nos locais indicados através de mandado, consignando-se as
advertências de sempre e as informações quanto ao horário em que os mandados poderão ser cumprido prestadas pela autora.
Sem prejuízo, tratando-se de ação que visa a convolação em domínio da posse exercida pelos autores, todos os confinantes
devem ser citados para os termos da ação, tanto os de fato como os tabulares, conforme dispõe o art. 246, § 3º, do NCPC.
Nesse sentido, a cartilha de instruções para a petição inicial em usucapião do Tribunal de Justiça/SP (disponível no site do TJ/SP
para download), indica que: “O POLO PASSIVO DA AÇÃO DE USUCAPIÃO. Requerer as citações e intimações (Cód. de Proc.
Civil, art. 282, II e VII) apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF e endereço com CEP) dos: a. titulares de domínio;
e b. confrontantes tabulares (donos dos imóveis confrontantes, indicados pelo Registro de Imóveis); e c. dos confrontantes de
fato (ocupantes dos imóveis confrontantes); d. antecessores na posse e eventuais ocupantes do próprio imóvel usucapiendo.”
É importante observar as informações prestadas pelo Ofício do Registro de Imóveis, para determinar quem deva ser citado. Se
entre as pessoas por citar houver falecido, trazer certidão que comprove (a) a existência: 1. de inventário (ou arrolamento) e (b)
quem seja o inventariante. a. Se não houver sido aberto inventário ou arrolamento, indicar todos os herdeiros, com qualificação
e endereço completo” (grifei). Desse modo, os autores deverão especificar quais são os confrontantes tabulares e os de fato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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