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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 - Página 1625

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TJSP 06/05/2020 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3037

1625

GABRIELA MAZZIERI DA SILVA (OAB 423064/SP), FANIA APARECIDA ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 147414/SP), JOÃO IGOR
RIANE MOREIRA (OAB 403309/SP)
Processo 1003583-38.2019.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Adail José de Lima - Lucileia de Lima
Celice - Gilson Junior Presebunlisk - - Gabriel Jesus do Nascimento - Fls. 175: Vista às partes, acerca da resposta de ofício
do Bradesco. - ADV: BEATRIZ SOARES SILVA (OAB 425109/SP), ELENEIDE DA CONCEIÇÃO O SANTOS SPIRIDIONE (OAB
111413/SP)
Processo 1003781-46.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.G.F.S. - W.S.F. - Vistos. Intime-se a patrona
nomeada à fl. 203 para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: CLAUDENIR
GOBBI (OAB 139365/SP), IRENE DOMINGUES FREIRE (OAB 134064/SP)
Processo 1004363-75.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.S.B. - M.M.B. - Vistos. Aguardese o decurso do prazo para manifestação do autor acerca da especificação de provas. P.Int. - ADV: DANIELA BIANCONI ROLIM
POTADA (OAB 205264/SP), MURILO ROHM ZAMPOL (OAB 313569/SP)
Processo 1004723-44.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - S.M.L. - Vistos. Cumpra
a serventia a decisão de fls. 91 integralmente. P. Int. - ADV: SIRLANE DE FREITAS (OAB 321558/SP)
Processo 1005067-88.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.N.G.R. e outro - F.J.P. - Vistos.
Sobre os embargos de declaração de fls. 167/169, manifeste-se o requerido, no prazo legal. P. Int. - ADV: MARCIO DELAGO
MORAIS (OAB 334632/SP), JOSE AUGUSTO PENNA COPESKY DA SILVA (OAB 301660/SP), JONATHAN STOPPA GOMES
(OAB 263914/SP)
Processo 1005082-57.2019.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.M.S. - Vistos. Cumpra a parte autora integralmente
a decisão de fls. 51, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial P. Int. - ADV: KARLA PEDROSO VIEIRA
(OAB 413594/SP)
Processo 1005686-52.2018.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 0000970-72.2015.8.26.0584 - 1ª
Vara) - J.A.P.C. - Vistos. Trata-se de carta precatória para realização de estudo psicossocial; Laudos técnicos apresentados às
fls. 57/59 e 75/78; Assim, devolva-se a presente com as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: ROSA MARIA BRAGAIA (OAB
217404/SP)
Processo 1005964-53.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.C.N.S. - Vistos. Oficie-se ao INSS para
que informe se o executado está laborando com vínculo empregatício e, em caso positivo, encaminhe os dados da empregadora.
Sem prejuízo, providencie a serventia a pesquisa de eventuais veículos em nome do executado através do sistema RENAJUD.
P. Int. - ADV: NIVALDO FERREIRA (OAB 287199/SP)
Processo 1006360-93.2019.8.26.0348 - Interdição - Nomeação - Armando Rodrigues Junior - Vistos. Ante as informações
de fls. 88/91, defiro a realização de perícia domiciliar. Providencie a serventia o necessário através do portal dos auxiliares da
justiça. P. Int. - ADV: FERNANDA MASSAGARDI RODRIGUES SIMÕES (OAB 217608/SP)
Processo 1006431-95.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.P.A. - J.P.A. - M.C.A. - Ciência às Partes acerca dos documentos de fls. 129/136. - ADV: CAMILA CAMPANHA DAMIANI (OAB 179825/
SP), SONIA REGINA DE MORAIS PRATES (OAB 352318/SP)
Processo 1006593-90.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos V.K.M.L.N. - V.M.N. - Vistos. Fls. 111/112: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação da obrigação,
sob ônus de preclusão e concordância com a extinção da presente execução. Intime-se. - ADV: FABIO MASSAO KAGUEYAMA
(OAB 123563/SP), LUIZA CAMILO DA SILVA (OAB 141228/SP)
Processo 1007614-72.2017.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - N.S.R. - P.S.J. e outro Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte requerida. P. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO PEGORETTI
JÚNIOR (OAB 183538/SP), SHIRLEYANE DOS SANTOS SOUSA (OAB 325940/SP)
Processo 1007685-11.2016.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.S.S. - L.G.R.S. - Vistos. Manifeste-se o
executado, através de seu patrono constituído, sobre a certidão negativa de fl. 397. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO DO
NASCIMENTO (OAB 223810/SP), VANESSA VIRGINIA BASTIDA DRUDI (OAB 368351/SP)
Processo 1008544-22.2019.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.R.A. - - A.S.A. - Vistos. O requerimento
preenche os requisitos legais e está conforme o art. 226, §6º, Constituição Federal, c.c. art. 40, §2º, Lei nº 6.515/77. Não
há mais necessidade de comprovação do lapso temporal, por força da Emenda Constitucional nº 66/2010, e, portanto, de
audiência. Ademais, não há qualquer prova nos autos que afaste a homologação requerida. Por tais fundamentos, HOMOLOGO,
por sentença, o acordo firmado a fls.01/06, 58/59, 98/101 e 112/114 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em
consequência, DECRETO o DIVÓRCIO dos requerentes que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. JULGO
EXTINTO o processo, com resolução de mérito, conforme arts. 316, 487, III, “b” e 490, CPC/2015. O termo de acordo e/ou petição
inicial assinado pelas partes, acompanhado desta sentença assinada digitalmente pelo Juiz da Vara da Família e das Sucessões
valerá como título executivo judicial. Cópia desta sentença, junto com o termo de acordo de fls. 01/06 valerá como mandado
de averbação e ofício de “Cumpra-se” na qual ao(à) Sr(a). Oficial(a) do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de
Mauá deve proceder à margem do assento de casamento (matrícula 119107 01 55 2010 2 00227 194 0066782-37) a necessária
averbação de modo a ficar consignado que as partes passaram a adotar os nomes mencionados no termo de acordo. Se o caso,
a cópia desta sentença, acompanhada com os documentos necessários (termo de acordo de fls. 01/06 e 58/59), valerá como
ofício e/ou mandado a ser entregue pelas partes à atual e futuras empregadoras do alimentante. O interessado pode verificar a
autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://
esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias
para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV e VI, do CPC). Em caso
de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir
a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, em face de
qualquer impedimento, bastará ao advogado que postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia, apresentando as
cópias necessárias para instrução. Custas e despesas processuais nos termos da lei. Sem honorários advocatícios, pois não
houve lide. Em razão da preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado. Essa sentença valerá como termo de guarda
definitivo. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos oportunamente. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV:
GISELE DOS REIS MARCELINO (OAB 365742/SP)
Processo 1008848-21.2019.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marlene Maria dos Santos
- Vistos. Danilo Santos Duques da Silva e Daniel Santos Duques da Silva, este representado por sua genitora Marlene Maria
dos Santos ingressaram com o presente pedido de alvará em razão do falecimento de Eli Duques da Silva, pai dos requerentes.
A parte autora alega, em síntese, que não há outros bens a partilhar a não ser os valores existentes a título de PIS, com saldo
atualizado de R$ 788,47 (fls. 46/48). Por isso, pleiteiam autorização judicial para levantamento dos valores. É o relatório.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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