TJSP 06/05/2020 - Pág. 1627 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
1627
MP. - ADV: THALITA BARRAGAM LOPES DE SOUZA (OAB 273012/SP)
Processo 1000186-13.2020.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.S. - - H.S.C. - - H.A.S.C. - J.S.C. - Vistos.
Em análise aos autos, verifico que a revogação dos alimentos provisórios concedidos em decisão liminar de fls. 26 é medida
de rigor. Com efeito, as certidões lançadas pelo Oficial de Justiça em fls. 63 e 64 dão conta que os menores Enzo e Helbert
estão residindo com o Requerido José Silva da Cruz e que externaram o desejo de permanecer com o genitor (fls. 63). Por
outro lado, a constatação de fls. 64 assevera que a Requerente atualmente está residindo com familiares e que realmente não
está exercendo a guarda de fato dos menores. Portanto, ausente os requisitos para a tutela de urgência atinente aos alimentos
provisórios, REVOGO a decisão de fls. 26, expedindo-se ofício com urgência ao Empregador do Requerido para cessar os
descontos atinentes ao alimentos provisórios. No mais, tendo em vista a não concordância entre as partes sobre a proposta
de acordo apresentada, deixo de designar audiência para tanto, visto que e a medida em questão se mostra inócua. Por fim,
manifestem-se as partes sobre eventuais provas pretendem produzir em eventual audiência, especificando-as e justificando sua
necessidade, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos para saneador e demais deliberações. Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: HIKOHAKU SHIOYA (OAB 34440/SP), CAROLINE GUIMARÃES DE OLIVEIRA (OAB 389534/SP)
Processo 1000929-57.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.R.N.F. - M.A.N.F. e outros - Vistos.
Considerando a persistência da situação de emergência em saúde pública que motivou a implementação do Sistema Remoto
de Trabalho em Primeiro Grau, por força do Provimento CSM nº 2554/2020, que estendeu o sistema remoto até o dia 15/05, de
rigor a designação de nova data para a consecução do ato, a fim de dar regular tramitação ao feito. Nesse esteio, REDESIGNO
a audiência de tentativa de conciliação para o DIA 10 DE AGOSTO DE 2020, ÀS 15 HORAS. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334,
§8º, do NCPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte
endereço: Av. Dona Evarista de Castro Ferreira, 50, sala 01, Centro. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se
as partes por seus advogados. Cumpra-se e intime-se com urgência. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: NELMA AGUIAR DOS
SANTOS AMARAL (OAB 417503/SP), EUCLIDES BILIBIO JUNIOR (OAB 333389/SP)
Processo 1001098-44.2019.8.26.0355 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.B.S.M. - - T.S.M. - - L.S.M. - - L.S.M. - Vistos.
Considerando a persistência da situação de emergência em saúde pública que motivou a implementação do Sistema Remoto
de Trabalho em Primeiro Grau, por força do Provimento CSM nº 2554/2020, que estendeu o sistema remoto até o dia 15/05, de
rigor a designação de nova data para a consecução do ato, a fim de dar regular tramitação ao feito. Nesse esteio, REDESIGNO
a audiência de tentativa de conciliação para o DIA 10 DE AGOSTO DE 2020, ÀS 14 HORAS. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334,
§8º, do NCPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte
endereço: Av. Dona Evarista de Castro Ferreira, 50, sala 01, Centro. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se a
parte autora pelo seu advogado. Adite-se a precatória distribuída à fl. 40 para intimação do requerido. Cumpra-se e intime-se
com urgência. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DE LIMA BARBOSA BASTIDE MARIA (OAB 336425/SP)
Processo 1001191-07.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - C.A.Q.S. - G.L.V. Vistos. Considerando a persistência da situação de emergência em saúde pública que motivou a implementação do Sistema
Remoto de Trabalho em Primeiro Grau, por força do Provimento CSM nº 2554/2020, que estendeu o sistema remoto até o dia
15/05, de rigor a designação de nova data para a consecução do ato, a fim de dar regular tramitação ao feito. Nesse esteio,
REDESIGNO a audiência de tentativa de conciliação para o DIA 10 DE AGOSTO DE 2020, ÀS 16 HORAS. Fiquem as partes
cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa (art. 334, §8º, do NCPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. As audiências deste Juízo realizamse no seguinte endereço: Av. Dona Evarista de Castro Ferreira, 50, sala 01, Centro. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se a parte autora pelo seu advogado. Expeça-se mandado para intimação do requerido. Cumpra-se e intime-se com
urgência. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: NELMA AGUIAR DOS SANTOS AMARAL (OAB 417503/SP)
Processo 1001267-31.2019.8.26.0355 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.R.S. - M.S. - Vistos. Considerando a persistência
da situação de emergência em saúde pública que motivou a implementação do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau,
por força do Provimento CSM nº 2554/2020, que estendeu o sistema remoto até o dia 15/05, de rigor a designação de nova
data para a consecução do ato, a fim de dar regular tramitação ao feito. Nesse esteio, REDESIGNO a audiência de tentativa de
conciliação para o DIA 10 DE AGOSTO DE 2020, ÀS 13H30. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para
negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, do NCPC). As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Av. Dona Evarista de Castro
Ferreira, 50, sala 01, Centro. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se a parte autora pelo seu advogado. Expeçase mandado para intimação do requerido. Cumpra-se e intime-se com urgência. Intime-se. - ADV: DANIELA DE OLIVEIRA
VASQUES (OAB 171233/SP)
Processo 1001281-15.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.M.C. - Vistos.
Considerando a persistência da situação de emergência em saúde pública que motivou a implementação do Sistema Remoto
de Trabalho em Primeiro Grau, por força do Provimento CSM nº 2554/2020, que estendeu o sistema remoto até o dia 15/05, de
rigor a designação de nova data para a consecução do ato, a fim de dar regular tramitação ao feito. Nesse esteio, REDESIGNO
a audiência de tentativa de conciliação para o DIA 10 DE AGOSTO DE 2020, ÀS 14H30. Fiquem as partes cientes de que
o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334,
§8º, do NCPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte
endereço: Av. Dona Evarista de Castro Ferreira, 50, sala 01, Centro. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se a
parte autora pelo seu advogado. Adite-se a precatória distribuída a fl. 34, informando a nova data para intimação do requerido.
Cumpra-se e intime-se com urgência. Intime-se. - ADV: DANIELA DE OLIVEIRA VASQUES (OAB 171233/SP)
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