TJSP 06/05/2020 - Pág. 1628 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
1628
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO PRAZERES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON MATHEUS DA VEIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0137/2020
Processo 0000731-42.2016.8.26.0355 (processo principal 0001488-46.2010.8.26.0355) - Cumprimento de sentença - Meio
Ambiente - Mario Moreira de Oliveira e outro - Fls. 128: Reiterem-se os ofícios solicitando urgência nas respostas. Miracatu, 08
de abril de 2020. - ADV: MAX FABIAN NUNES RIBAS (OAB 167230/SP)
Processo 0000731-42.2016.8.26.0355 (processo principal 0001488-46.2010.8.26.0355) - Cumprimento de sentença - Meio
Ambiente - Mario Moreira de Oliveira e outro - Fls. 124: manifeste-se o exequente. - ADV: MAX FABIAN NUNES RIBAS (OAB
167230/SP)
Processo 1000025-71.2018.8.26.0355 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - American Tower do Brasil Cessão
de Infra-estruturas Ltda - Rosa Maria Nalio Andrade e outros - Fls. 463/465: Manifestem-se os requeridos. - ADV: MAX FABIAN
NUNES RIBAS (OAB 167230/SP), GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA (OAB 241338/SP)
Processo 1000130-14.2019.8.26.0355 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Evf Locações Ltda. - Me - Michel
Rodrigues de Lima - Inicialmente, ressalto que não se verifica nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 354 ou 355 do Novo
Código de Processo Civil. Presentes, de mais a mais, as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento
regular do processo e inexistindo matérias preliminares ou nulidades a serem enfrentadas, dou o feito por saneado. Defiro a
produção das provas requeridas. Para a perito, nomeio o Aguinaldo Lima da Costa, independente de compromisso. Intimese o sr, perito a apresentar estimativa de honorários em 05 dias. Após, digam as partes sobre o mesmo Faculto às partes
a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos em 10 dias. Oportunamente será designado audiência, se
necessário. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 365814/SP), EDUARDO GOUVEA MENDONCA (OAB
54733/SP)
Processo 1000172-29.2020.8.26.0355 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonia Pereira da Silva
- - Edinaldo Xavier da Silva - - Arnaldo Xavier da Silva - - Adriana Pereira da Silva Melo - Dispositivo: Ante o exposto, defiro a
expedição do respectivo alvará, com prazo de validade de 60 dias, com fundamento nos arts. 719 e seguintes, CPC, do seguinte
modo: 50 % da importância para a viúva do falecido- Antonia-, e 5 % do valor para os requerentes Adriana; Arnaldo; Edinaldo.
A quantia remanescente ficará na conta do falecido. Custas pela Requerente, observado o disposto na Lei nº 1.060/50, caso
for beneficiário. Expeça-se honorários advocatícios ao patrono da parte autora pelo valor máximo da Tabela do Convênio OAB/
DPE/SP. P. R. I.C. - ADV: HIKOHAKU SHIOYA (OAB 34440/SP)
Processo 1000222-55.2020.8.26.0355 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0024636-342013.8.24.0033 - 4ª VARA CÍVEL) - Pedro Canísio Rempel - JUNTAR A GUIA QUE GEROU O DEPÓSITO EFETUADO (PRECISA
SER DADO BAIXA NO SISTEMA PELO CARTÓRIO) - ADV: THIAGO VIGARANI DE FIGUEIREDO (OAB 31067/SC)
Processo 1000232-41.2016.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Maricristina Bendini - Rita de
Cassia Ferreira de Figueiredo - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 172, considerando que é inaplicável a fungibilidade entre
as demandas. No mais, intime-se o requerido para se manifestar em 05 dias sobre o pedido “b”, das fls. 177. Intime-se. - ADV:
ALBERTO CARLOS LIMA (OAB 152656/SP), GRAZIELA COELHO DOS SANTOS (OAB 389607/SP)
Processo 1000236-39.2020.8.26.0355 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alpi Distribuidora de Produtos
Alimenticios Ltda Kibon - (x) recolher ou completar, em 15 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art.
290 do CPC). Valor 05 UFESP. (X) recolher, em 15 dias, a taxa para a citação do requerido. - ADV: JOAO CARLOS GONCALVES
DE FREITAS (OAB 107753/SP)
Processo 1000237-24.2020.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Bruno Melo Ferreira - - Barbara
Melo Ferreira - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C COM DEVOLUÇÃO DE VALORES, PERDAS E
DANOS, INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL E TUTELA DE URGÊNCIA proposta por BRUNO MELO FERREIRA
e BARBARA MELO FERREIRA em face de ALZIRO ZARUR DE SOUZA, MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA, JOSÉ BELARMINO
NUNES BERNARDO e JUBERINI IMÓVEIS LTDA, na qual requerem o seguinte em sede de tutela de urgência: Documentos
em fls. 31/82. É o relato. Passo a decidir. Em análise aos autos, verifico que a tutela de urgência merece ser deferida, conforme
passo a dispor. Com efeito, os Autores comprovam a relação jurídica firmada entre as partes por meio da documentação juntada
à inicial, notadamente a cópia da escritura de cessão e transferência de direitos hereditários de fls. 35/40, o instrumento particular
de compromisso de compra e venda de fls. 41/44 e memorial descritivo de fls. 53/54. Ainda, os Autores comprovam os depósitos
de valores em fls. 45/52, atinentes ao negócio jurídico firmado entre as partes e intermediado pelo 3º e 4º demandados. Tal
documentação sustenta a probabilidade do direito alegado. No que tange ao periculum in mora, verifica-se a causa de pedir
demonstra a necessidade de bloqueio de transferência e busca e apreensão imediata sobre o veículo dado como parte em
pagamento pelos autores , medida em que tal constrição vem a tutelar ao suposto direito ao ressarcimento dos autores. Ainda, a
busca e apreensão se mostra necessária a fim de preservar o bem sub judice. Nesse esteio DEFIRO INTEGRALMENTE o pleito
liminar a fim de que seja comunicado ao DETRAN o bloqueio de transferência do veículo da marca I/Peugeot, modelo 308 Feline/
Griffe THP 1.6 Turbo 16v, 5p Aut, ano 2015, Placa FHQ-6193, de chassi nº 8AD4C5FMUFG025291. Defiro também a busca e
apreensão do veículo acima descrito, devendo os autores, no prazo de 10 (dez) dias informarem o endereço em que a medida
será cumprida. No mais, citem-se os réus para apresentarem eventual defesa no prazo legal. Entretanto, antes do cumprimento
da ordem acima determinada, comprovem os autores os requisitos para a concessão da gratuidade de justiça, em 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e
de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como
a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: EKETI DA
COSTA TASCA (OAB 265288/SP)
Processo 1000537-25.2016.8.26.0355 - Ação Civil Pública Cível - Meio Ambiente - Município de Miracatu - Abra-se vista ao
M.P. - ADV: RENATO CARDOSO MORAIS (OAB 299725/SP)
Processo 1000537-25.2016.8.26.0355 - Ação Civil Pública Cível - Meio Ambiente - Município de Miracatu - Vistos.
Considerando a notícia do cumprimento integral da obrigação, é de rigor a extinção do feito. Ante tudo o quanto exposto, extingo
o processo. Com o transito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RENATO CARDOSO MORAIS (OAB 299725/SP)
Processo 1000655-30.2018.8.26.0355 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cinira Maria Lopes - Vistos.
Analisando melhor os autos, percebe-se que o processo não esta pronto para julgamento, conforme passo a demonstrar: NotaPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º