TJSP 06/05/2020 - Pág. 1639 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
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- Nsg Indústria de Construção e Participações Eireli - Vistas dos autos ao exequente a fim de manifestar-se sobre a pesquisa
Infojud infrutífera de fls. 439/440. - ADV: JEFFERSON LUCIANO PARISE BELUCI (OAB 212761/SP), JULIANA BÁRBARA (OAB
307707/SP), CARLOS HENRIQUE QUESADA (OAB 382693/SP), FERNANDO MARQUARDT (OAB 29799/SC)
Processo 1000903-16.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Francinete Nogueira de Queiróz
Guedes - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistas dos autos ao(à) autor(a) para manifestar-se, em 15 dias,
sobre a Contestação e Documentos juntados às págs. 181/227. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP),
CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1001025-63.2019.8.26.0358 - Reintegração / Manutenção de Posse - Rescisão / Resolução - Fares Incorporadora
Ltda - Valter Medeiros e outro - Vistas dos autos ao requerente/reconvindo para: (X) Manifestar-se, em 15 dias, sobre a
contestação com pedido reconvencional e documentos juntados às fls.138/153. (art. 350 ou 351 do NCPC). - ADV: PAULO
HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP), GISELE CRISTINA SEVERINO MAMBRINI SILVA (OAB 335061/SP)
Processo 1001172-55.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Luciano Francis de Almeida - - Tatiane Polotto de Almeida - Vistos. HOMOLOGO a desistência formulada e, em consequência,
Julgo Extinto o processo nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, certifique
a serventia o trânsito em julgado, realizando as anotações pertinentes. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e
intimem-se. - ADV: LUCIANO BARBOSA MUNIZ (OAB 389971/SP)
Processo 1001207-83.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Raimundo das Graças
Lopes - Rosana de Cássia Oliveira Andrade e outro - Vistos. Ciência às partes acerca da tutela interina concedida em sede
de mandado de segurança (fl. 233/234); providencie-se ao desbloqueio das contas da impetrante, via Bacenjud (fl. 216/218).
Int. - ADV: LUIS PAULO RODRIGUES VIEIRA (OAB 158122/SP), FRANCISCO AUGUSTO CESAR SERAPIAO JUNIOR (OAB
107815/SP)
Processo 1001352-71.2020.8.26.0358 - Petição Cível - Petição intermediária - Luis Otavio Lucena do Nascimento Costa Vistos. Faculto manifestação do autor, no prazo de cinco dias, eis que, ao que parece, trata-se de pedido idêntico ao deduzido
nos autos n. 1001376-02.2020.8.26.0358. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JOÃO GUILHERME DAL FABBRO (OAB 234663/
SP)
Processo 1001385-61.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banicred Fomento Mercantil
Ltda - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifestese o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do
débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente
deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF,
valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.
827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do
art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor
total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias
para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratandose de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta
Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro
de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 28/04/2020
e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 1ª Vara do Foro de Mirassol, em que são partes: parte
autora/exequente - BANICRED FOMENTO MERCANTIL LTDA, CNPJ 06.995.805/0001-07, e parte ré/executado - ROGERIO
GEROTTO, CPF 017.397.999-84, cujo valor da causa é: R$ 349.168,69(TREZENTOS E QUARENTA E NOVE MIL E CENTO E
SESSENTA E OITO REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta,
devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atentese o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na
tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O
art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. - ADV: MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP)
Processo 1001395-42.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rodrigues & Rodrigues de Mirassol
Ltda. Me - - Iara Regina Rodrigues - - Rubens Caetano Guimaraes - Banco do Brasil S.A. - Caso, portanto, de reconhecimento
de carência da ação, medida que vale dizer, não suprime o direito da parte requerente; isso porque não fica manietada de,
ulteriormente e mediante o adequado cumprimento das exigências inscritas no Código de Processo Civil, exercer em sintonia e
respeito à legislação, o direito de ação. Por esses fundamentos, sem resolução de mérito na forma do artigo 485, inciso VI, do
Código de Processo Civil, decreto a extinção da ação; o vencido suportará o desembolso de custas e despesas processuais,
além de verba de patrocínio ora fixada em 10% do valor da causa, verbas com exigibilidade suspensa em decorrência da
concessão de justiça gratuita (fl. 49). Publique-se e e intimem-se.Mirassol, 29 de abril de 2020. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), DANIEL HENRIQUE RODRIGUES GONÇALVES (OAB 375975/SP)
Processo 1001613-75.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Daniele Cristina Timoteo Empresa Santa Amélia Reformas e Construções - - Paulo Daniel Souza da Silva - Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de quinze
dias, sobre a petição do réu Paulo Daniel Souza Da Silva (fl. 210 e seguintes). Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RAPHAEL
LINO DE ALMEIDA (OAB 268459/SP), FABIANA VANINI CARDOSO (OAB 303958/SP), RODRIGO IRINEU MACHADO (OAB
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