TJSP 06/05/2020 - Pág. 1640 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
1640
359972/SP), JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP), THAIS BATISTA LEÃO (OAB 274461/SP)
Processo 1001675-47.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fabio Renato Petreca
- - Erika Patrícia de Almeida Petreca - Empreendimentos Imobiliários Damha Mirassol Ii Spe Ltda - Ex Offício: Em razão da
instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), bem como em
obediência ao r. Despacho de fls.627, expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), o qual foi gravado no portal de custas,
conforme cópia retro juntada. Nada mais. - ADV: FERNANDA ALINE TOBIAS PITA (OAB 274613/SP), MARCOS AFONSO DA
SILVEIRA (OAB 159145/SP), EDUARDO GOMES TAVARES (OAB 188713/SP)
Processo 1001692-20.2017.8.26.0358 (apensado ao processo 1000023-63.2016.8.26.0358) - Oposição - Intervenção de
Terceiros - Maria Prekeur Pereira - Marli Fante Guedes da Silva e outros - Vistos. Processo julgado em conjunto com a ação
de usucapião n. 1000023-63.2016.8.26.0358; providencie-se a juntada de cópia da sentença respectiva. Int. - ADV: JOSE LUIS
CABRAL DE MELO (OAB 84662/SP), ALBERTO MARTIL DEL RIO (OAB 89890/SP), FLAVIO GRADELLA SILVEIRA (OAB
299632/SP), BRUNA KAROLINA BINOTTI (OAB 364014/SP)
Processo 1001715-63.2017.8.26.0358 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Adriano Salvador CPFL-COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ e outro - Ciência às partes: (X) das mensagens eletrônicas (e-mails) e carta
precatória juntados às fls. 1325/1386, com a informação de que a carta precatória passou a tramitar na administração - direção
do foro da Comarca de Frutal, sob o número de procedimento administrativo no sei - 04435-61.2020.8.13.0271, e que doravante
qualquer informação deverá ser dirigida àquela repartição. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/
SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), LEONEL DIAS CESÁRIO (OAB 170604/SP), LUCIANA
MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE CARVALHO (OAB 161332/SP)
Processo 1001726-58.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ander Aldo da Silva - Nair
Aparecida Favaro e outros - Vistas dos autos ao exequente a fim de manifestar-se sobre o interesse no bloqueio dos veículos
mencionados, tendo em vista haver restrições, conforme fls. 120/121. - ADV: LEONARDO RIBEIRO DE MENDONÇA MARTINS
(OAB 364534/SP), LUIS ANTONIO CATALANO GARBI (OAB 243965/SP), ALEX MORETI DE CASTRO (OAB 404311/SP)
Processo 1001770-48.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Atila Soares Faria - Banco do Brasil S/A
- PETIÇÃO IRREGULAR - fica o Dr. Sérvio Túlio de Barcelos e o Dr. José Arnaldo Janssen Nogueira, INTIMADOS de que os
autos em questão encontram-se arquivados, devendo, no prazo de cinco dias, recolher a taxa de desarquivamento (FEDTJ cód. 206-2 - R$ 32,15). - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), ATILA SOARES FARIA (OAB 321822/
SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1001884-84.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Indefiro. A
realização de seguidos leilões infrutíferos (fl. 192 e 232) demonstram que os bens penhorados não despertam interesse, ao
menos no valor da atual avaliação. Manifeste-se a exequente em 30 dias. Intime-se. - ADV: RONALDO SANCHES TROMBINI
(OAB 169297/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002163-02.2018.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Auto Posto Mamian Ltda Vistas dos autos ao exequente a fim de manifestar-se sobre a pesquisa Renajud Infrutífera de fls. 74. - ADV: JAMES SILVA
ZAGATO (OAB 274635/SP)
Processo 1002466-50.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - J.M.C.M.N. - M.G.B.C.M. - - C.C.M.D. - - A.P.B.C.M. - D.P.M. e outros - Vistos. Tendo em vista que não encontrados bens penhoráveis, bem
como o requerimento do credor, decreto a suspensão da execução nos termos do art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil,
observando-se que, decorrido 1 ano, começará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos §§ 1º e 4º do citado
dispositivo legal. Por consequência, determino o arquivamento dos autos. Int. - ADV: ADEMIR PEREZ JUNIOR (OAB 366274/
SP), RICARDO NAIME LEVI (OAB 274191/SP)
Processo 1002926-66.2019.8.26.0358 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - José Luis Trevizan - Paulo de Tacio
Campos e outros - Diante do exposto, decreto a extinção do processo (i) na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo
Civil em face de Setpar JK Golf Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda e (ii) a procedência, na forma do artigo 487, inciso I,
do CPC em face dos demais réus. Pela dimensão da demanda, os polos vencidos (Setpar e o casal) suportarão o desembolso
de custas e despesas processuais e de verba de patrocínio em face dos vencedores no importe de R$ 2.000,00, observando-se
a suspensão da exigibilidade em decorrência da gratuidade concedida ao autor. Certificado o trânsito em julgado, remeta-se o
numerário constrito à ação de execução. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Mirassol, 29 de abril de 2020. - ADV: MARIANA
OSTI ALVES DE SOUZA CARDOSO (OAB 342224/SP), WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB 322927/SP), EDUARDO
SILVA MADLUM (OAB 296059/SP), JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO (OAB 118672/SP)
Processo 1003562-32.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Betania Ferreira da Silva
- Banco Bradesco S.A. - Por tais fundamentos, com resolução de mérito firmada no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, decreta-se a procedência da ação, com observação de alçada, para i) declarar a inexigibilidade dos débitos descritos nos
fundamentos e a ilegalidade dos respectivos apontamentos, devendo o requerido abster-se de efetuar a respectiva cobrança e
ii) condenar o requerido no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais),
acrescidos de correção monetária daqui em diante e juro de mora a partir do evento danoso data da primeira negativação
indevida, 28/09/2016 (fl. 15 - Súmula 54/STJ). Sucumbente, arcará o requerido com as custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios que fixo em dez por cento (10%) sobre o valor da indenização extrapatrimonial, ora reconhecida,
acrescido de juros de mora desde o trânsito em julgado e correção monetária daqui em diante. Publique-se, intimem-se e
cumpra-se. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), JOSÉ
ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 1004202-35.2019.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Nota do Cartório: Deverá a autora recolher as diligências do Oficial de Justiça necessárias ao cumprimento do mandado
de Busca e Apreensão e Citação (serão realizados dois atos), nos termos do provimento CG nº 28/2014 de 03/11/2014, cuja cota
de ressarcimento de despesa de condução dos Oficiais de Justiça passou a corresponder a 03 UFESPs, ou seja, R$ 82,83 por
ato. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP),
DIEGO NEVES AMORIM (OAB 357942/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 1004746-23.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Daniel Ravani - Ativos S.a Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistas dos autos ao(a)s requerente(s) para: (X) Manifestarse, em 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados às fls.29/83. (art. 350 ou 351 do NCPC). - ADV: ROSANGELA DA
ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), EDER SERAFIM DE ARAUJO (OAB 274591/SP)
Processo 1004785-20.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jair Alves Gularte - Tarraf Danda
Comercial de Motos Ltda - - Moto Honda da Amazonia Ltda - Vistos. A fim de conferir elastério ao disposto no art. 3, § 3º, do
CPC (A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º