TJSP 06/05/2020 - Pág. 1716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
1716
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0234/2020
Processo 0000683-60.2019.8.26.0361 (processo principal 1005855-97.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - E.C.P.B. - Fls. 126/127: indefiro a penhora dos imóveis de matrícula nº 81.553 e
81.554, uma vez que os documentos de fls. 109/123 e fls. 128/139 apresentam proprietários diversos do executado, bem como
não possuem qualquer informação de registro em nome do executado. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
especialmente indicando bens do executado para penhora. Não havendo indicação de bens no prazo de 15 (quinze) dias,
determino a suspensão do processo de execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1
(um) ano, a partir de quando os autos serão arquivados na forma do artigo 921, § 2º, do mesmo diploma. Intimem-se. - ADV:
ERIKA CRISTINA PELIÇARI BRIANTI (OAB 354520/SP)
Processo 0001081-41.2018.8.26.0361 (processo principal 1010946-42.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação e Cultura Sociedade Simples Limitada - Rafael Pereira Alves Pinto
- Diante dos esclarecimentos de fls. 118, defiro os benefícios da justiça gratuita ao executado. Anotado. Antes de analisar a
impugnação de fls. 107/110, apresente o executado o extrato completo dos três últimos meses da conta poupança mantida junto
a Caixa Econômica Federal sobre a qual recaiu a penhora de fl. 91/92. Intime-se. - ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/
SP), SUELLEN PATRICIA NASCIMENTO VICENTINE (OAB 276858/SP)
Processo 0001402-42.2019.8.26.0361 (processo principal 1001009-37.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - José Carlos Skrzyszowski Junior - Considerando que foi bloqueado valor ínfimo, procedi ao desbloqueio,
com base no princípio da utilidade (artigo 836, caput, do Código de Processo Civil). Manifeste-se o exequente sobre o
prosseguimento da ação, especialmente no tocante à indicação de bens para penhora. No silêncio, e independentemente de
nova intimação, o processo será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo
Civil, após o que serão arquivados. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0001758-03.2020.8.26.0361 (processo principal 1011275-83.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Ângela Maria de Oliveira Pelleteiro - Eva Aparecida de Oliveira e outro - Fls. 80/82: Diante da
concordância da exequente, a execução deverá prosseguir com base no valor de R$ 831,24 (oitocentos e trinta e um reais e
vinte e quatro centavos), cabendo a cada uma das executadas o valor de R$ 415,62 (quatrocentos e quinze reais e sessenta
e dois centavos). Assim, acolho a impugnação oposta pela executada, para reconhecer o excesso de execução no valor de
R$ 316,93 (trezentos e dezesseis reais e noventa e três centavos) e determinar a sua exclusão. Condeno o impugnado, ora
exequente, ao pagamento dos honorários devidos ao patrono do impugnante no valor de 20% (vinte por cento) sobre o excesso
apurado, atualizados monetariamente a partir da data de prolação desta sentença e contar juros de 1% ao mês a partir do
trânsito em julgado. Observe-se, no entanto, a justiça gratuita concedida em favor do exequente. Intimem-se as executadas para
pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem como honorários de advogado de
10%. Sem prejuízo, deverá regularizar a representação processual, uma vez que a petição de fls. 70/75 não veio acompanhada
da procuração. Intimem-se. - ADV: GISELE DE FREITAS MIRANDA (OAB 395924/SP), WILTON SEI GUERRA (OAB 114771/
SP)
Processo 0003451-56.2019.8.26.0361 (processo principal 1006560-95.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Edifício Manhattan - Fls. 99/102: ciência ao exequente. - ADV: LIVIA BATISTA COELHO (OAB 277270/
SP), KAREN TAMIRIS DA SILVA BIAGGIO (OAB 435069/SP), DAVID PEREIRA GOMES (OAB 253604/SP)
Processo 0003488-49.2020.8.26.0361 (processo principal 1020719-09.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação dos Adquirentes de Lotes Em Aruã - Intime-se o(a) executado(a), por carta com aviso de recebimento,
para que efetue o pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem como de
honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos autos principais, providencie
o cartório a anotação da movimentação respectiva, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17. Observem as partes que as
manifestações relativas ao cumprimento da sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente. Intime-se. - ADV: SOLANO
CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 0003754-36.2020.8.26.0361 (processo principal 1005300-17.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cheque - Comércio de Cereais Marvi Ltda Me - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do(a)(s) executado(a)(s) no polo passivo. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MILTON ROCHA DIAS
(OAB 219957/SP)
Processo 0010218-13.2019.8.26.0361 (processo principal 1013123-08.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - J. de J. Gomes Portaria Ltda - Me - Conjunto Residencial Recanto dos Pinheiros - Vistos. Diante da
certidão retro suspenso o processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil,
após o que serão arquivados. Intime-se. - ADV: ELIACY MESQUITA DE ANDRADE (OAB 245191/SP), FLAVIO NIVALDO DOS
SANTOS (OAB 268052/SP)
Processo 0010408-73.2019.8.26.0361 (processo principal 1002243-25.2016.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Intec Integração Nacional de Transportes
de Encomendas e Cargas Ltda - Nacional Freios e Consultorias Ltda Epp e outro - Fl. 222: manifeste-se o requerente sobre
o resultado negativo da carta de citação, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: RUBEM SERGIO
FERRAZ DA SILVA (OAB 25598/SC), BRUNO VEIGA PECLY (OAB 346637/SP), ALEXANDRE LESSMANN BUTTAZZI (OAB
154191/SP)
Processo 0010985-51.2019.8.26.0361 (processo principal 1003763-15.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Wagner Alonso Coelho - Thomes Construtora Ltda - Vistos. Diante da certidão retro, levante-se a
penhora. No silêncio, e independentemente de nova intimação, o processo será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos
do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, após o que serão arquivados. Intime-se. - ADV: FILIPE THOME MARTINS
FERREIRA (OAB 409752/SP), RICARDO JOSE TERENTJVAS (OAB 117175/SP)
Processo 0011369-14.2019.8.26.0361 (processo principal 1011179-73.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Arthur Leonardo de Melo Arruda - Marcia Regina Fialho - Hasta Vip Leilões Judiciais - Fls. 92. Ciência às partes:
A vistoria do imóvel foi resignada para o dia 15/05/2020, às 11:00 hrs, a ser realizado pelo perito Sr. Paulo Henrique Bernardes
Silva. - ADV: MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), ADRIANA APARECIDA DE SOUZA PIRES (OAB
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