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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 - Página 1812

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TJSP 06/05/2020 - Pág. 1812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3037

1812

proposta de acordo, a parte requerida poderá formulá-la em preliminar de contestação. Sob pena de preclusão, fica facultada
à parte requerente, no prazo de 48 horas, e à parte requerida, até a sua contestação, a juntada de mídia eletrônica (arquivos
de vídeo ou áudio), gravada em CD ou DVD, devendo ser compatível com o Windows Media Player (WMA.WMV). A parte
deverá entregar em Juízo uma cópia destinada ao processo e outra cópia a cada uma das partes contrárias para ciência. Não
serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou cartão memória. Intimem-se”. - ADV: LUCAS SILVESTER APARECIDO DA
FONSECA (OAB 428168/SP)
Processo 1005695-04.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1002197-65.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - Anderson Alves da Lapa - Vistos. Intime-se a parte executada para pagamento do valor
indicado na peça inaugural, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora de bens e multa de 10%, nos termos do artigo 523,
§ 1º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: TATIANE APARECIDA DA
LAPA SOUSA (OAB 355898/SP)
Processo 1005724-54.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Eva Monteiro Gomes - Vistos. - ADV: JUAREZ VIRGOLINO DA SILVA (OAB 57841/SP)
Processo 1005728-91.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ricardo Kenhiti Uematsu Vistos. 1. Emende a parte autora a petição inicial para juntada de cópia de seus documentos pessoais, bem como de documento
atualizado hábil a comprovar seu domicílio/residência no endereço declinado na exordial. Prazo: quinze dias, sob pena de
indeferimento. 2. Cumprido o acima determinado, retornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: RODRIGO WILLIAM
TAVARES DE SOUZA (OAB 383815/SP)
Processo 1005732-31.2020.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1004189-52.2019.8.26.0191 - Vara
do Juizado Especial Civel e Criminal) - Isaias Neves de Macedo - Vistos. Cumpra-se, servindo de mandado. Oportunamente,
devolva-se com as anotações e cautelas de estilo. Intime(m)-se. - ADV: ISAIAS NEVES DE MACEDO (OAB 166810/SP)
Processo 1014639-29.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nair
Anastacio - Manifeste-se a parte autora acerca do AR negativo de fls. 109 (“mudou-se, imóvel vazio”), devendo indicar endereço
válido para citação, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. - ADV: CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP),
TATIANE PEREIRA DE MORAES (OAB 355430/SP)

Colégio Recursal
VISTA
Nº 0100082-89.2020.8.26.9006 - Processo Digital - Mandado de Segurança Criminal - Mogi das Cruzes - Impetrante:
EDENILSON SANTOS ARAGÃO - Impetrado: Juízo da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes
- Providencie o impetrante o encaminhamento da carta precatória ao Juízo Deprecado, por meio de peticionamento eletronico,
instruindo-a com o necessário (cópia do inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido
ao advogado, conforme art. 260, II, do CPC, além dos comprovantes das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à
impressão das peças necessárias para o seu cumprimento), nos termos do item III do Comunicado CG nº 1951/2017, e após,
comprove nos autos, no prazo de dez dias, a execução da providência. - Advs: Edison Marques de Oliveira (OAB: 228344/SP)
Nº 1022161-10.2019.8.26.0361/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargante:
Florestal Alimentos S/A - Embargada: Camila Leonidas Rocha dos Santos - Embargos de declaração: Fica(m) o(a/s)
embargado(a/s) intimado(a/s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso
seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada (art. 1023, §2º do CPC). - Advs: Miguel Arenhart (OAB:
56193/RS) - José Augusto Ferreira (OAB: 290269/SP)

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0001025-12.2019.8.26.0219 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guararema - Recorrente: Autopass S/A Recorrido: Silmara de Souza Brandão - Magistrado(a) Eduardo Messias Altemani - Negaram provimento ao recurso, por V. U.
- CARTÃO BOM. CANCELAMENTO INDEVIDO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DEMONSTRADA. RESTITUIÇÃO
DEVIDA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO, NOS TERMOS
DO ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF,
de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Bruno Berezin (OAB: 375585/SP) - Pedro Ivo de Menezes
Cavalcante (OAB: 297019/SP)
Nº 0001226-04.2019.8.26.0219 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guararema - Recorrente: EDP SÃO PAULO
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. (BANDEIRANTES ENERGIA S/A) - Recorrido: Nelson Fonseca - Magistrado(a) Eduardo
Messias Altemani - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - INVERSÃO DAS FASES DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA.
ALEGAÇÃO DE FALHA NOS SERVIÇOS DE RELIGAÇÃO DE ENERGIA NÃO IMPUGNADA PELA CONCESSIONÁRIA RÉ.
RELATÓRIOS TÉCNICOS QUE DEMONSTRAM DANOS NAS BOMBAS DE ÁGUA DA RESIDÊNCIA DO AUTOR, DECORRENTES
DA INVERSÃO DAS FASES QUE ALIMENTAM OS MOTORES. VÍCIO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADO.
VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO MATERIAL, CORRESPONDENTE AO MONTANTE DESEMBOLSADO PELO AUTOR NO
REPARO DOS EQUIPAMENTOS, CORRETAMENTE FIXADO. RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gustavo Antonio Feres
Paixão (OAB: 186458/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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