TJSP 06/05/2020 - Pág. 1811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
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cumprimento integral das obrigações, no prazo de quinze dias. No silêncio, considerarei satisfeitas as obrigações, e extinguirei
o feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), ALEXANDRE FREITAS SILVA (OAB 79829/MG), PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0018604-66.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nova
Gestão Investimentos e Participações Ltda. - UBC - TERMO DE AUDIÊNCIA - CONC. FRUTÍFERA - ADV: DIEGO MARTINS
SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO)
Processo 0018604-66.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nova
Gestão Investimentos e Participações Ltda. - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca da petição de fls. 74/77, no prazo de
quinze dias. No silêncio, considerarei a anuência do autor quanto ao pedido de suspensão do prazo do acordo. Oportunamente,
tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. Enquanto durar o impedimento ao atendimento presencial, a parte sem advogado
deverá manifestar-se por e-mail ([email protected]), devendo informar o número do processo no assunto e encaminhar
algum documento que a identifique. O prazo deverá ser estritamente observado.O peticionamento por e-mail é vedado a
parte com advogado (Provimento 2554/2020). - ADV: ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS (OAB 17251/GO), DIEGO
MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO)
Processo 1000863-25.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rejane
Freire Ramos Oliveira - TIM S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, acerca do cumprimento integral da(s)
obrigação(ões) fixada(s). No silêncio, presumir-se-á anuência à extinção da execução. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA
(OAB 234190/SP), FRANCIELLE TEODORO DE SOUZA (OAB 423487/SP)
Processo 1002511-40.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Humberto Maximo - Cnf Administradora de Consórcios Nacional Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte autora em relação a contestação apresentada, em
especial ao alegado pagamento de despesas extrajudiciais em vista de atrasos nos pagamentos de algumas parcelas, e a
atualização ser feita com base à data da contemplação do crédito e não da data de entrega. Prazo: 15 dias. Cumprindo o acima
determinado, retornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: PAULO ROGERIO DOS SANTOS (OAB 377450/SP), RICARDO
GAZZI (OAB 135319/SP)
Processo 1002795-48.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Dulcelia
do Nascimento Barros - Fundação Cesp - Vistos. Fls. 76/205: Manifeste-se a parte autora sobre a autorização para realização
do procedimento cirúrgico no dia 16/03/2020 (fl. 78), no prazo de quinze dias. No silêncio, presumirei verdadeira a alegação da
ré. Com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB 110621/SP),
MAGDA GONÇALVES TAVARES (OAB 170958/SP), FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP)
Processo 1003068-27.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Valdir Oliveira
de Farias - Empresa Vx Comercio Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte autora em relação a contestação apresentada, em especial
sobre a proposta de acordo. Prazo: 15 dias. Se insistir no seu pedido, deverá aditar a inicial para incluir o nome da pessoa
que comprou o produto no polo ativo da demanda. Cumprindo o acima determinado, retornem os autos conclusos. No silêncio,
considerando que se trata de uma proposta de acordo razoável, homologarei. Intime(m)-se. - ADV: KAROLINE LUNE BRANDÃO
(OAB 221668/SP), AUGUSTO MORALLES BALBINO (OAB 368071/SP)
Processo 1003100-32.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Kazuo Hirayama - Vistos. Fls.
28/29: Aguarde-se pelo prazo de trinta dias. Decorrido, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, independentemente
de intimação. No silêncio, tornem para extinção, independentemente de nova intimação. Intime(m)-se. - ADV: ANDRE NORIO
HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1004327-57.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Carlos
Henrique Conde - Manifeste-se a parte exequente acerca dos endereços indicados fls 91, devendo informar qual o endereço
respectivo de cada réu, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV: AGATTA DA COSTA MANSO (OAB 327217/SP)
Processo 1004791-18.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - G.S.N.S.O.
- S.C.P.H.P.J. - Para a apreciação do pedido é necessário o desarquivamento dos autos, devendo a parte interessada comprovar
o recolhimento da taxa respectiva, no valor de R$ 33,46, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código
206-2), nos termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/02/2019, p. 3), no prazo de quinze dias. No silêncio, os autos retornarão
ao arquivo. - ADV: ELIANE MAGDA FELIZARDO JACÓ (OAB 190639/SP), FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB 138057/
SP)
Processo 1005182-36.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - New Ceval Ltda Epp - “Manifeste-se a
parte autora acerca do AR negativo de fls. 52 (“mudou-se, imóvel vazio”), devendo indicar endereço válido para citação da parte
requerida, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. - ADV: WILDEMAR ROBERTO ESTRALIOTO (OAB 421530/SP)
Processo 1005441-31.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Gabriele Alves dos Reis - Vistos. Fl. 35: Mantenho o indeferimento do benefício da AJG. Os documentos de
fls. 36/38 não fazem prova da alegada condição de hipossuficiência. Aguarde-se o prazo para cumprimento do quanto mais
determinado em decisão de fls. 32/33. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: ANTONIO DE PÁDUA
FREITAS SARAIVA (OAB 156463/SP)
Processo 1005605-93.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Octacilio Luiz Alberti - Republicação da decisão de fls. 14/15: “Vistos. Inicialmente, cumpre consignar que a presunção
constante do artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50 é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada,
caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria
não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não
é mero expectador no deferimento ou não do benefício. A própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos
litigantes “que comprovarem insuficiência de recursos” (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal). Em casos patrocinados
por advogados particulares, a mera declaração de pobreza, em termos genéricos, não é suficiente para a concessão do
benefício da Assistência Judiciária Gratuita (TJ/SP, 0220549-33.2012.8.26.0000, Agravo de Instrumento, Relator(a): Carlos
Nunes, Comarca: São Paulo, Órgão julgador: 33ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 05/11/2012, Data de registro:
09/11/2012, Outros números: 2205493320128260000). Destarte, não tendo a parte juntado cópia de seus três últimos holerites
ou da declaração de imposto de renda, fica, por ora, indeferido o benefício pleiteado. Em atenção ao princípio da economia
e utilidade dos atos processuais, bem como à celeridade do processo, determino a citação da parte ré para que apresente
contestação, em quinze dias da intimação (Enunciados 13 e 23, do FONAJE e do FOJESP, respectivamente), sob pena de
revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. É dispensada a audiência de conciliação, pois em casos como o
presente raramente são realizados acordos. No mais, nos termos do Enunciado 35 da ENFAM “ pode o juiz, de ofício,preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.” Se houver
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º