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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 - Página 1845

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TJSP 06/05/2020 - Pág. 1845 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3037

1845

Processo 1002184-37.2016.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Posse - Katia Alessandra Alves - Jose Ocidone Morais
e outro - Iniciada a fase de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se estes autos. - ADV: ADILSON STELLA JUNIOR
(OAB 302821/SP), KAMILLA CARVALHO DE FREITAS ALVES DE MORAES (OAB 321446/SP)
Processo 1004891-36.2020.8.26.0361 - Petição Cível - Petição intermediária - Mario Akira Yoshida - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Bruno Machado Miano Vistos. Diga a Fazenda do Estado de São Paulo acerca do pedido de desbloqueio de valores. Intime-se.
- ADV: ANA CAROLINA NOGUEIRA (OAB 344894/SP)
Processo 1005840-94.2019.8.26.0361 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Imerys do Brasil Comercio de Extração
de Minerios Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Fls. 433/439 - Intime-se a embargada para, querendo,
apresentar manifestação sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1023,
§2º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PEDRO PAULO DE REZENDE
PORTO FILHO (OAB 147278/SP)
Processo 1006144-98.2016.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Antonio Carvalho de
Freitas - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. ANTONIO CARVALHO DE FREITAS opôs embargos de terceiro
em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e de LAFAIETE FERREIRA MARTINS bem como de GISELA
DE SOUZA MARTINS, pleiteando o levantamento da indisponibilidade de bens decretada na execução fiscal nº 000725016.1996.8.26.0361. Sustentou ser adquirente de boa-fé do imóvel matriculado sob nº 83.929 do Segundo Registro de Imóveis
de Mogi das Cruzes, e que foi impedido de efetuar a transferência de propriedade, em decorrência da indisponibilidade de bens
registrada à margem de matrícula. Aduziu que adquiriu o imóvel em 03/07/2014 de Iracity Cristina Ricci de Oliveira, Egnaldo
Felício de Oliveira, Iara Patrícia Ricci, Alexandre Aristeu Jesus e Iacy Prisicila Ricci, os quais, por sua vez, compraram o imóvel
de Lafayete e Gisela em 18/8/1999. Com a inicial (fls. 01/11), juntou procuração e documentos (fls. 12/43). Recebidos os
embargos, suspensa a execução e indeferida a tutela antecipada (fls. 44). A FESP ofertou impugnação (fls. 48/54) sustentando
fraude a execução e pugnando pela improcedência do pedido. Réplica (fls. 57/67). Instadas a especificarem provas (fls. 68), as
partes postularam pelo julgamento do feito (fls. 70/74 e 77). Determinada a inclusão no polo passivo dos executados Lafayete e
Gisela (fls. 78). Gisela foi citada a f. 112 e o herdeiro de Lafayete (Pedro) a f. 150. Determinada juntada de documentos a f. 155,
o que foi cumprido pelo embargante (fls. 159/442). FUNDAMENTO e DECIDO. A prete - ADV: DEIVID CHARLES FERREIRA
DOS SANTOS (OAB 312200/SP)
Processo 1006416-87.2019.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Silvertown Investing
Corporation - Vistos. Visando apurar endereço da parte indicada, defiro a pesquisa via bacenjud. Providencie o Sr Escrivão o
necessário. Intime-se. - ADV: JOSÉ RUY DE MIRANDA FILHO (OAB 158499/SP)
Processo 1007451-82.2019.8.26.0361 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Carbinox Industria e Comercio Ltda Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Manifeste-se a FESP sobre petição de fls. 112/113 e documentos que se
seguem. Intime-se. - ADV: TATIANE MOREIRA DE SOUZA (OAB 250298/SP)
Processo 1009981-30.2017.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Maria Aparecida
Chagas Ribeiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Iniciada a fase de cumprimento de sentença, dê-se baixa e
arquivem-se estes autos. - ADV: ALEXANDRE FERNANDES MACHADO (OAB 341537/SP), VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 1010111-83.2018.8.26.0361 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Lojasnancy Comercio de Roupas Ltda - Helena Victor dos Santos - - Jose Marcelo Victor dos Santos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. A questão
meritória da presente ação já teve seu desfecho com o quanto decido no Acórdão do Agravo de Instrumento nº 225017031.2018.8.26.0000 (fls. 123/126), com o reconhecimento da prescrição do crédito tributário. v Assim, a controvérsia restringese aos honorários sucumbênciais. Condeno a embargada em honorários advocatícios que arbitro em 5% do valor atribuído
a causa, nos termos do artigo 85, § 2º, III do CPC. Intime-se. - ADV: JOSE DOMINGOS BITTENCOURT (OAB 129147/SP),
CARLOS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB 396680/SP)
Processo 1018817-21.2019.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - Maria Ines de Arruda Botelho Guimarães - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534
do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial
para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins
de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: LUIZ
CARLOS COTRIM GUIMARAES (OAB 59477/SP)
Processo 1019229-49.2019.8.26.0361 - Embargos à Execução Fiscal - Penhora / Depósito / Avaliação - Mirella Dois
Confeitaria Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Esclareçam as partes se houve a extinção da execução
fiscal. Intime-se. - ADV: SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP)
Processo 1022284-08.2019.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Marly de Almeida
Sato - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Junte a parte autora cópia da r. Decisão que determinou a constrição
e de seu ato. - ADV: JEFFERSON MULLER CAPORALI DO PRADO (OAB 325865/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO MACHADO MIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO KOSLOWSKY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0382/2020
Processo 0003093-91.2019.8.26.0361 (processo principal 1008086-97.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Custeio de Assistência Médica - Edmea Augusto Dias - Vistos. Diante do pagamento noticiado, JULGO
EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
Processo 1000008-46.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Prefeitura Municipal de Mogi
das Cruzes - Observando as determinações contidas no art. 196, V, das NSCGJ, fica(m) o(s) autor(es) intimado(s) para, no
prazo de 5 (cinco) dias, manifestar(em)-se acerca dos MANDADOS CUMPRIDOS NEGATIVOS, certificados às. fls. 71 e 72 pelo
Sr. Oficial de Justiça. - ADV: FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP)
Processo 1015278-81.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Fabio
Rodrigues dos Santos - Iniciada a fase de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se estes autos. - ADV: SANDRA
REGINA RIZZO (OAB 124506/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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