Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 - Página 1907

  1. Página inicial  > 
« 1907 »
TJSP 06/05/2020 - Pág. 1907 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3037

1907

ME) nos seguintes termos: a) servirá como depositário dos valores o representante legal da devedora; b) o valor correspondente
ao percentual penhorado deverá ser depositado à disposição deste Juízo até o quinto dia útil do mês seguinte àquele que serviu
de base de cálculo; e, c) o comprovante do depósito judicial deverá estar acompanhado das folhas dos livros que contenham as
receitas auferidas no mês base, de maneira a apurar-se os valores envolvidos. 2. A nomeação como depositário de representante
legal de empresa tem fundamento no artigo 869 do Código de Processo Civil 3. Intime-se o executado, servindo a presente
decisão, por via assinada de mandado. 4. Intime-se. - ADV: SEBASTIAO DAMASIO MOIZES (OAB 102548/SP), JULIANO
GOMES GARCIA (OAB 17252/SC)
Processo 1005639-02.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.L.P. - R.M.P. - Vistos. Fls. 55/63: A
doutrina vem admitindo a compensação da obrigação alimentar em casos excepcionais, no propósito de evitar o enriquecimento
sem causa do credor da pensão alimentícia. O Código Civil, no artigo 884, acolheu preceito expresso que veda o enriquecimento
indevido:”Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir indevidamente o auferido, feita
a atualização dos valores monetários”. No entanto, o pedido de compensação dos valores pagos a mais deverá valer-se das vias
próprias para constituição do crédito decorrente do desconto indevido produzido no processo de alimentos que é independente
à exoneração de alimentos, ficando indeferido o pedido de tutela de urgência. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, se
desejam ou não a realização da audiência de conciliação já designada ou se concordam com o julgamento do processo. Intimese. - ADV: NAIR APARECIDA CORREIA (OAB 116861/SP), WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP)
Processo 1005669-37.2019.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Angelina Soares de Sousa - Cremilda
Soares de Sousa da Silva - - Rute Soares de Sousa - - Raquel Soares de Sousa Camara - - Ivone de Souza Custodio - - Maycon
Barreto de Souza - Manifeste-se o (a) inventariante sobre a Informação da Contadoria. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem
manifestação, o processo será arquivado provisoriamente. - ADV: MIRIAM DE SOUSA SERRA (OAB 114225/SP)
Processo 1005695-74.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - International Paper do
Brasil Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls, 686/707: Subam os autos ao Colendo Tribunal com urgência.
A questão articulada pelo autor não é mais da alçada do primeiro grau de jurisdição, cujo mister foi encerrado com a prolatação
da sentença. Intime-se. - ADV: ANDREA MEDRADO DARZÉ MINATEL (OAB 226027/SP), JULIANA CAMARGO AMARO FÁVARO
(OAB 258184/SP), BRUNO CUNHA COSTA (OAB 302233/SP), GUSTAVO FRONER MINATEL (OAB 210198/SP)
Processo 1005772-83.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Leandro Lucio da Cunha - Fica a parte exequente intimada do conteúdo da declaração de
imposto de renda digitalizada em fls. retro, que é resultado da pesquisa efetuada por meio do sistema INFOJUD e do resultado
da pesquisa efetuada por meio do sistema RENAJUD, que resultou positiva. Deverá, portanto, manifestar-se indicando
especificamente o que pretende em termos de prosseguimento. No caso de haver interesse na manutenção das restrições
sobre o(s) veículo(s) apontado(s), o pedido deverá estar acompanhado com a taxa necessária para viabilizar a penhora física,
sob pena de levantamento das restrições. O prazo para manifestação é de 15 (quinze), sob pena de aplicação do artigo 921 do
Código de Processo Civil. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1005827-92.2019.8.26.0362 - Monitória - Cheque - Maria Rosangela Dias Martinelli - Fica o Autor intimado para
manifestação acerca da DEVOLUÇÃO DO AR NEGATIVO no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485,
inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05
(cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários
advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: MARCIA CRISTINA RODRIGUES STRUTZEL (OAB 122005/
SP)
Processo 1005840-91.2019.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Eduardo
Tadeu Baracat - - João Augusto Magatti Alves - Expurga Guaçu Ltda - Vistos. Nos termos do parecer de fls. 262/264, intime-se
o Administrador Judicial da empresa Falida “Central do Pallet’s”, por publicação, para que se manifeste sobre a identificação
do imóvel lacrado, onde estão acondicionados os bens da falida, bem como se há contrato de locação com a Expurga Guaçu
Ltda. e esclarecer se foi pleiteada ou determinada a extensão da falência à parte ré destes autos. Sem prejuízo, informem
as partes se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando em
detalhes a pertinência e a utilidade delas. Pedido de produção de prova oral deverá vir acompanhado do rol de testemunhas e
do recolhimento das despesas processuais pertinentes em caso de eventual pedido de depoimento pessoal. Deverão as partes
atentar que, nos termos do art 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do
dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Eventuais pedidos de prova formulados
na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Intime-se - ADV:
FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), CYBELE FALCO REHDER (OAB 334504/SP), FERNANDO JORGE
DAMHA FILHO (OAB 109618/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP)
Processo 1005872-96.2019.8.26.0362 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução S.H.F. - - L.L. - Carta de Sentença expedida e arquivada em pasta própria compareça a parte interessada em cartório para
retirá-la, no prazo de 5 (cinco) dias, após o retorno das atividades no prédio do Tribunal. Decorridos e nada sendo requerido/
apresentado os autos serão encaminhados ao arquivo. - ADV: ELAINE CRISTINA CONTESSOTO (OAB 368835/SP)
Processo 1005954-30.2019.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.D.S. - I.M.S. - Vistos. Fls. 54: anote-se. Deixe
a serventia de cumprir o quanto determinado no item 2, in fine da decisão de fls. 50. No mais, aguarde-se a realização da
audiência designada. Intime-se. - ADV: MARIA EUGENIA DONATTI GRAGNANELLO ALVES (OAB 143997/SP), JOÃO MARIO
DE CAMPOS PAES (OAB 259156/SP)
Processo 1005985-89.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - Dulcelei de Souza
- J.M.J. - Vistos. Fls. 57: Providencie a pesquisa de bens em nome do executado até o limite do débito apontado nas fls. 47
via sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud. Intime-se. - ADV: SONIA DE FATIMA CALIDONE DOS SANTOS (OAB 124142/SP),
JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 148894/SP), THATIANA GELAIN (OAB 352043/SP), MAIRA CALIDONE RECCHIA
BAYOD (OAB 246875/SP)
Processo 1005985-89.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - Dulcelei de Souza
- J.M.J. - Vistos. Fls. 113/119: Verifico que o v. Acórdão não transitou em julgado. Após a comunicação do trânsito em julgado,
expeça-se mandado de levantamento às partes. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 da Corregedoria Geral de
Justiça, providenciem as partes o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, comprovando-se nos autos. Intime-se. - ADV: SONIA DE FATIMA
CALIDONE DOS SANTOS (OAB 124142/SP), JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 148894/SP), MAIRA CALIDONE
RECCHIA BAYOD (OAB 246875/SP), THATIANA GELAIN (OAB 352043/SP)
Processo 1006032-24.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - I.S. - Manifestese a parte exequente sobre o resultado da(s) pesquisa(s) de endereço de fls. 30/33, no prazo de trinta (30) dias. Nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo