TJSP 06/05/2020 - Pág. 1996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
1996
PROCESSO :1001979-63.2020.8.26.0362
CLASSE
:EXECUÇÃO DA PENA
AUTOR
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECTDO
: Luis Fernando do Carmo
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :1001980-48.2020.8.26.0362
CLASSE
:EXECUÇÃO DA PENA
AUTOR
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECTDA
: Ingrid Regina Araujo Alves
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :1502734-30.2020.8.26.0362
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3035126/2020 - Mogi Guacu
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: JHONATAS CANDIDO DA SILVA
VARA:VARA CRIMINAL
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DAVID DE OLIVEIRA LUPPI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATHEUS OLIVEIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0154/2020
Processo 0006104-28.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Alex
Prudente de Lima - Antonio Aparecido Matos - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais e parcialmente procedentes
os pedidos contrapostos, condenando o autor ao pagamento de R$ 800,00 ao réu, referente a 02 meses de aluguel em atraso,
atualizados desde os respectivos vencimentos e acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação. Sem condenação em
custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, o executado terá 15 dias para pagamento do valor da condenação,
sem necessidade de nova intimação. Caso não pague de forma espontânea, já intimado que está, o valor será acrescido de
10% de multa, nos termos do art. 523, §1º do NCPC, não se aplicando a segunda parte do artigo (honorários advocatícios), eis
que indevidos no primeiro grau dos Juizados. Poderão ser executados eventuais honorários arbitrados no Colégio Recursal. Os
prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos da alteração legislativa da Lei 9.099/95. O prazo
para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC. PRIC.(Os prazos no Sistema do
Juizado serão computados em dias úteis, nos termos da alteração legislativa da Lei 9.099/95. O prazo para eventual recurso
inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC. Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG
nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de
preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento, sendo que este inclui além das custas o valor referente ao envio
da Mídia (CD) referente aos autos, quando for o caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida
complementação do preparo a posteriori. Ficam as partes intimadas ainda que, de acordo com o Comunicado CG nº 1789/2017,
após o Trânsito em Julgado aguardar-se-á o prazo de 30 dias para protocolo de Incidente de Cumprimento de Sentença.
Decorrido o prazo sem a referida providência os autos serão arquivados.) - ADV: JOYCE PRISCILA MARTINS (OAB 275702/
SP), ERIK FABBRI BROGGIAN OZELO (OAB 379072/SP), BRUNO THIELE MARTINI (OAB 282037/SP)
Processo 0009382-57.2018.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Marina de Mello Alves Márcia Cristina Rodrigues - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre a petição de fls. 82. - ADV: CLAUDIA APARECIDA
LEITE (OAB 108566/SP), MARCIA CRISTINA RODRIGUES STRUTZEL (OAB 122005/SP)
Processo 1001841-96.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - O Moreira Oficina Me - Marisa
Martins de Castro Lopes Epp - Vistos. Esclareça a exequente no prazo de 10 dias o cálculo apresentado, haja vista que constam
04 valores e foram juntados aos autos 3 instrumentos de protesto e 03 notas fiscais a serem executadas, corrigindo-se o valor
dado à causa, se o caso. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa
da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP)
Processo 1001970-04.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jose Dias Loureiro - Diogo
Wellington Gertrudes - - Sérgio Gertrudes - - Orvani Adélia de Brito Gertrudes - Vistos. Cite-se para pagamento do débito em
3 dias. Efetivada a citação e decorrido o prazo sem pagamento, tornem conclusos. Os prazos no Sistema do Juizado serão
computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS
(OAB 152749/SP)
Processo 1003426-23.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - J.S.L. - B.B.C. - J.L.S. e outro - Vistos. Fls.290/291. Verifica-se dos autos que o requerido Jenilson Lima da Silva, indicado pelo banco réu como
o suposto recebedor dos valores aqui discutidos, não foi encontrado para ser citado, conforme informado às fls.245. Entretanto,
às fls.233, consta dois endereços, sendo que somente em um houve tentativa de citação, devendo ser realizada nova tentativa
de citação do réu no outro. Assim, deixo de analisar neste momento, o pedido do autor de exclusão do réu Jenilson do polo
passivo. Portanto, ante a suspensão dos prazos e das audiências, após o término da suspensão, tornem os autos conclusos
para designação de audiência. Intime-se. - ADV: JOSE EUGENIO DA SILVA (OAB 117273/SP), ROBERTO VIEIRA MONTEIRO
(OAB 327436/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1005292-66.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Leandro Hayata - Francisco de Souza
Lima - - Francisco de Souza Lima Embalagens - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre o ofício de fls. 87/88. - ADV:
JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP), MARILÚ CANAVESI PORTA HAYATA (OAB 210325/SP)
Processo 1006060-89.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cilene
Aparecida da Barra Gomes - Claro S.A. - - Pag Seguro Uol - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
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