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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 - Página 1997

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TJSP 06/05/2020 - Pág. 1997 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3037

1997

inicial, condenando solidariamente as requeridas a pagarem para a autora o valor de R$ 2.000,00 cada, sem solidariedade,
à título de danos morais, que deverá ser atualizado a partir da propositura da ação e com juros moratórios de 1% ao mês a
incidir desde a citação. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, a requerida terá 15
dias para pagamento do valor da condenação, sem necessidade de nova intimação. Caso não pague de forma espontânea, já
intimada que está, o valor será acrescido de 10% de multa,nos termos do art. 523, §1º do NCPC, não se aplicando a segunda
parte do artigo (honorários advocatícios), eis que indevidos no primeiro grau dos Juizados. Poderão ser executados eventuais
honorários arbitrados no Colégio Recursal. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos da
alteração legislativa da Lei 9.099/95. O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado
com o NCPC. (Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos da alteração legislativa da Lei
9.099/95. O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC. Através do
Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão
dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento, sendo que este
inclui além das custas o valor referente ao envio da Mídia (CD) referente aos autos, quando for o caso. Assim, de acordo com o
Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori. Ficam as partes intimadas ainda que,
de acordo com o Comunicado CG nº 1789/2017, após o Trânsito em Julgado aguardar-se-á o prazo de 30 dias para protocolo
de Incidente de Cumprimento de Sentença. Decorrido o prazo sem a referida providência os autos serão arquivados.) - ADV:
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), ANA
ANTONIA F DE MELO ROSSI (OAB 83821/SP), MÔNICA BURALLI REZENDE MONTEJANO (OAB 134082/SP)
Processo 1007090-62.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Mara Diana de Oliveira Fuzetto - Empresa Funerária Paraíso de Mogi Guaçu Ltda. - - Ariel Maurício Brugnerotto Me
- Vistos. Trata-se de embargos de declaração em que se pretende a correção de suposta omissão quanto à análise do pedido
de decretação de revelia formulado pela autora. De fato, analisando os autos, verifico que referido pedido não foi apreciado.
Assim, diante da ausência de apresentação prévia à audiência dos documentos de representação é o caso de decretar a revelia
às rés. É sabido, contudo, que a Lei nº 9.099/95 permite a análise jurídica do feito, independentemente de ser o réu revel. Logo,
reconheço os efeitos da revelia, mas mantenho a sentença tal como exarada. Ademais, pretendendo a embargante a alteração
do julgado, deverá interpor recurso próprio para tanto. Portanto, recebo os embargos e acolho-os somente para aplicar a
revelia às rés, sem alteração da sentença. Intimem-se. - ADV: CAIO FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP), LARA MENDES
LOBO PEREIRA (OAB 364185/SP), GABRIEL FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 394331/SP), JOSE ALVES BATISTA NETO
(OAB 111165/SP)

MOGI-MIRIM
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MOGI MIRIM EM 04/05/2020
PROCESSO :1001179-32.2020.8.26.0363
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: K.M.B.S.
ADVOGADO : 253255/SP - Eduardo Graziani Donatti
REQDO
: R.F.M.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1001180-17.2020.8.26.0363
CLASSE
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQTE
: M.C.A.L.
ADVOGADO : 306560/SP - Cláudia Maria Lelis Mello
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1001183-69.2020.8.26.0363
CLASSE
:TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
REQTE
: Mc Botion Construtora Ltda.
ADVOGADO : 307921/SP - Giovana Franceschi Botion
REQDO
: Vms Máquinas e Equipamentos para Construção Civil Eireli - Me
VARA:3ª VARA
PROCESSO :1001181-02.2020.8.26.0363
CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: J.B.G.M.
ADVOGADO : 277930/SP - Luciana Cruz Tetzner
REQDA
: C.G.P.M.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1001182-84.2020.8.26.0363
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Urias Peixoto Castanho Filho
ADVOGADO : 294658/SP - Silvio da Silva Santos
REQDO
: Banco Bradesco S/A
VARA:3ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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