TJSP 06/05/2020 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
2021
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Thiago Pereira da Silva - - Gesler Leitão - Expeçam-se alvarás
de levantamento das quantias verificadas às fls. 137/138, em favor do(a) autor(a) e seu procurador(a). Após, aguarde-se a
manifestação nos termos do ato ordinatório retro. Intime-se - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0000395-09.2019.8.26.0363 (processo principal 1002250-40.2018.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Thiago Pereira da Silva - - Gesler Leitão - Disponibilizado no site (www.tjsp.
jus.br) Alvará Judicial para impressão e devido encaminhamento. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0000673-44.2018.8.26.0363 (processo principal 0007112-18.2011.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Osorio Rodrigues Raymundo - Diligencie a serventia
junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para consulta do agravo de instrumento. Após, remetam-se os autos à conclusão.
- ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 0001648-32.2019.8.26.0363 (processo principal 1005423-43.2016.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Tércio da Silva Volpato - - Gesler Leitão - Fls. 84: Ciente o Juízo. Nomeio em
substituição o perito NELSON RONDON JUNIOR. Intime-o para que se manifeste, no prazo de 10 dias, sobre a aceitação do
encargo, mediante pagamento dos honorários periciais pelo convênio da Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal
(competência delegada - processo previdenciário). Na hipótese de aceitação, laudo no prazo de 30 dias, contados a partir do
protocolo da manifestação. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0001648-32.2019.8.26.0363 (processo principal 1005423-43.2016.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Tércio da Silva Volpato - - Gesler Leitão - Diante da aceitação manifestada,
aguarde-se pelo prazo de 30 dias a remessa do laudo pericial. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0002405-26.2019.8.26.0363 (processo principal 1003400-56.2018.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Denis Clayton Ferreira - - Gesler Leitão - Expeçam-se alvarás de levantamento
das quantias verificadas às fls. 39/40, em favor do(a) autor(a) e seu procurador(a). Após, manifeste-se o(a) autor(a) no prazo
de 05 dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, conclusos para extinção (Art.924, II, do CPC). Intime-se - ADV: GESLER
LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0002405-26.2019.8.26.0363 (processo principal 1003400-56.2018.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Denis Clayton Ferreira - - Gesler Leitão - Disponibilizado no site (www.tjsp.
jus.br) Alvará Judicial para impressão e devido encaminhamento. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0002790-71.2019.8.26.0363 (processo principal 0001014-12.2014.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - VALTER LUIZ MARTINHO DE ARAÚJO - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Expeça-se alvará de levantamento da quantia verificada às fls. 106, em favor do procurador do exequente. Após,
aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se - ADV: LUIZ ALEXANDRE RISSATO LEONELLO (OAB 276088/SP), WILLIAM
JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP)
Processo 0002790-71.2019.8.26.0363 (processo principal 0001014-12.2014.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - VALTER LUIZ MARTINHO DE ARAÚJO - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Disponibilizado no site (www.tjsp.jus.br) Alvará Judicial para impressão e devido encaminhamento. - ADV:
WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP), LUIZ ALEXANDRE RISSATO LEONELLO (OAB 276088/SP)
Processo 0002909-32.2019.8.26.0363 (processo principal 1004797-87.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Wmgp - Administração de Bens Próprios Ltda. - Por ter sido
integralmente satisfeita a obrigação, declaro EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Certifique-se, incontinenti, o trânsito em julgado. Após a intimação das partes e feitas as devidas anotações,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANDRÉ FERNANDO PEREIRA CHAGAS (OAB 165420/SP), CLAREANA FALCONI MAZOLINI
(OAB 251883/SP), TANIA MARA ROSSI DE OLIVEIRA SAKZENIAN (OAB 293639/SP)
Processo 0003069-57.2019.8.26.0363 (processo principal 1004214-68.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Jailson Souza Batista da Silva - Expeçam-se alvarás de levantamento das quantias verificadas
às fls. 54/55, em favor do(a) autor(a) e seu procurador(a). Após, manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de 05 dias, em termos de
prosseguimento. No silêncio, conclusos para extinção (Art.924, II, do CPC). Intime-se - ADV: ELAINE APARECIDA DE SOUSA
(OAB 387554/SP)
Processo 0003069-57.2019.8.26.0363 (processo principal 1004214-68.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Jailson Souza Batista da Silva - Disponibilizado no site (www.tjsp.jus.br) Alvará Judicial para impressão
e devido encaminhamento. - ADV: ELAINE APARECIDA DE SOUSA (OAB 387554/SP)
Processo 0003146-66.2019.8.26.0363 (processo principal 1000105-11.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
- Jose Alexandre Coelho da Silva - Vistos Fls. 12: Anote-se o nome do executado no sistema informatizado. Na forma do artigo
513 § 2°, inciso I, intimem-se (o) (s) (a) (s) executado (s) (a) (s) na pessoa de seu procurador, para no prazo de 15 (quinze
dias), contados da publicação no Diário Oficial, pague (m) o valor indicado no demonstrativo e atualizado do débito, acrescido
de custas, se houver. Fica (m) a (s) partes executados (as) advertida (s) de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze dias), independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2°, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência efetuada a ser efetuada. Por
fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante recolhimento das respectivas taxas,
a parte exequente poderá requerer à serventia expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos
fins previstos no art. 782, § 3°, do Código de Processo Civil. - ADV: JOSE ALEXANDRE COELHO DA SILVA (OAB 124223/SP),
DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO (OAB 204414/SP), MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP)
Processo 0003265-27.2019.8.26.0363 (processo principal 1001048-62.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Índice
da URV Lei 8.880/1994 - Diná Aparecida Franco de Godoy - Vistos Na forma do artigo 513 § 2°, inciso I, intimem-se (o) (s) (a)
(s) executado (s) (a) (s) na pessoa de seu procurador, para no prazo de 15 (quinze dias), contados da publicação no Diário
Oficial, pague (m) o valor indicado no demonstrativo e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica (m) a (s)
partes executados (as) advertida (s) de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
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