TJSP 06/05/2020 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
2022
(quinze dias), independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2°, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência efetuada a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado
da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
à serventia expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3°, do
Código de Processo Civil. - ADV: LUIZ CARLOS MARTINI PATELLI (OAB 120372/SP), MAYARA BIANCA ROSA CAVEIO (OAB
317193/SP)
Processo 1000107-10.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Taxa de Ocupação - Prefeitura Municipal de Mogi
Mirim - Município de Mogi Mirim, recolher diligência de oficial de justiça ou taxa postal, para fins de citação e intimação da tutela
deferida. - ADV: TANIA MARA ROSSI DE OLIVEIRA SAKZENIAN (OAB 293639/SP)
Processo 1000950-72.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Napoli Empreendimentos
e Participações Ltda - 1- A tutela provisória de urgência pleitada pela requerente não pode ser deferida liminarmente, em
virtude da presunção de certeza, liquidez e exigibilidade do crédito tributário. Embora relativa essa presunção, é imprescindível
a prévia oitiva da parte contrária para se obter elementos de convicção mais seguros antes da prolação de uma decisão que
poderá acarretar significativo prejuízo ao erário. Diante disso, indefiro, por ora, o pedido de suspensão da exigibilidade do débito
tributário, que será novamente apreciado após a manifestação da parte contrária. 2. Deixo de designar audiência de conciliação,
por não ser admissível a autocomposição, nos termos do artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC, haja vista que, em relação à parte
requerida, enquanto não forem produzidas as provas indispensáveis à solução da lide, prevalece a indisponibilidade do direito.
3. Cite-se e intime-se a ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de decretação de sua revelia. Intimese. - ADV: FANI ANGELINA DE LIMA (OAB 315565/SP), ERIKA CHRISTINA NOLASIO DE SOUZA (OAB 382008/SP), ISADORA
LAINETI DE CERQUEIRA DIAS MUNHOZ (OAB 146416/SP)
Processo 1000959-34.2020.8.26.0363 - Mandado de Segurança Cível - Modalidade / Limite / Dispensa / Inexigibilidade
- Samuel Nogueira Cavalcante - Anote-se o Agravo de Instrumento interposto nos autos junto à Superior Instância, ficando
mantida a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se o transcurso do prazo para as informações
- ADV: CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP)
Processo 1000959-34.2020.8.26.0363 - Mandado de Segurança Cível - Modalidade / Limite / Dispensa / Inexigibilidade Samuel Nogueira Cavalcante - Disponibilizado no site www. tjsp.jus.Br o ofício para o devido encaminhamento, instruindo-o com
as cópias, se necessário. - ADV: CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP)
Processo 1000959-34.2020.8.26.0363 - Mandado de Segurança Cível - Modalidade / Limite / Dispensa / Inexigibilidade Samuel Nogueira Cavalcante - Disponibilizado no site www. tjsp.jus.Br o ofício para o devido encaminhamento, devendo, a
parte, comprová-lo nos autos, no prazo de 10 dias, instruindo-o com as cópias, se necessário. - ADV: CARINA POLIDORO (OAB
218084/SP)
Processo 1000959-34.2020.8.26.0363 - Mandado de Segurança Cível - Modalidade / Limite / Dispensa / Inexigibilidade
- Samuel Nogueira Cavalcante - Anote-se o Agravo de Instrumento interposto nos autos junto à Superior Instância, ficando
mantida a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se o transcurso do prazo para as informações.
- ADV: CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP)
Processo 1001156-23.2019.8.26.0363 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Maria
Bernadete Truffi de Carvalho - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial,
deduzido por MARIA BERNADETE TRUFFI DE CARVALHO contra PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM, dando por
EXTINTO o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Em consequência, REVOGO
as tutelas anteriormente concedidas. Condeno a autora a pagar as custas judiciais e as despesas processuais do feito, bem
como honorários advocatícios que, nos termos do art. 85,§§2º, 3º, I, 4º, III, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% sobre
o valor da causa. No momento oportuno, certifique-se o trânsito em julgado e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: JOÃO ALEXANDRE FRANCISCO (OAB 156915/SP), TANIA MARA ROSSI DE OLIVEIRA SAKZENIAN (OAB
293639/SP)
Processo 1001257-60.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Adão Alves dos
Santos - Fls. 129/130: Dê-se ciência ao autor acerca da implantação do benefício. Fls. 133/141: Manifeste-se a parte contrária,
no prazo de 15 dias. - ADV: MÁRCIO APARECIDO VICENTE (OAB 170520/SP)
Processo 1001335-59.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Aparecida Pereira
Guimarães Baldin - Expeça-se alvará de levantamento da quantia verificada às fls. 242, em favor do procurador do exequente.
Após, aguarde-se o pagamento do requisitório devido à parte autora. Intime-se - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP),
FILIPE ADAMO GUERREIRO (OAB 318607/SP)
Processo 1001335-59.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Aparecida Pereira
Guimarães Baldin - Disponibilizado no site (www.tjsp.jus.br) Alvará Judicial para impressão e devido encaminhamento. - ADV:
GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP), FILIPE ADAMO GUERREIRO (OAB 318607/SP)
Processo 1001755-93.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gean Carlos Gonçalves
Souza - Expeça-se mandado de levantamento em favor do expert, no que se diz respeito ao numerário depositado às fls.
130/131. Antes, porém, intime-o para que apresente o formulário MLE devidamente preenchido. Após, tornem os autos conclusos
para sentença. - ADV: NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI (OAB 191650/SP)
Processo 1001798-64.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Filipe Robert Quaglio DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Fls. 214/217,
223/225, 230/231, 233/237, 253/262, 275/276, 281/288, 307/310, 313/355: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. ADV: CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP), MARCELA VOMERO DE OLIVEIRA (OAB 372187/SP)
Processo 1002137-52.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Jose Maria Ventura Fls. 174/202: Dê-se ciência às partes (agravo de instrumento provido e transitado em julgado). Verifica-se que, até a presente
data, não houve comunicação pelo instituto-requerido acerca da implantação do benefício, conforme determinação de fls. 163.
Esclareça o INSS, no prazo de 10 dias, se houve o cumprimento do comando judicial. Intime-se via portal eletrônico, em
consonância com o Comunicado Conjunto n° 1183/2018. Outrossim, tornem os autos conclusos para sentença. Int. Dil. - ADV:
ANA PAULA REZENDE LEITE (OAB 317030/SP)
Processo 1002137-52.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Jose Maria Ventura Fls.236/238: Ciência ao autor. - ADV: ANA PAULA REZENDE LEITE (OAB 317030/SP)
Processo 1002137-52.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Jose Maria Ventura Fls. 241: Dê-se ciência ao autor. - ADV: ANA PAULA REZENDE LEITE (OAB 317030/SP)
Processo 1002198-15.2016.8.26.0363 - Protesto - Liminar - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Confran Construtora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º