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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 - Página 2046

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TJSP 06/05/2020 - Pág. 2046 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3037

2046

2020. - ADV: RICARDO MANISSADJIAN BALUKIAN (OAB 297665/SP)
Processo 1002357-41.2019.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marilda
dos Santos Silva - Janaina Paloma da Costa Mercês e outros - Vistos. Certifique a serventia acerca de eventual julgamento
do agravo interposto. Quanto ao mais: 1) Sobre a contestação e eventuais preliminares nela contida, manifeste-se a parte
autora no prazo de 15 (quinze) dias; 2) Sem prejuízo, com fundamento nos artigos 6.º e 10.º, do Código de Processo Civil,
deverão as partes, no mesmo prazo (mas em EM PETIÇÃO SEPARADA que utilize o nome a ser selecionado no SAJ: “indicação
de provas”, ainda que para pedido de julgamento antecipado), especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, a que fato se destinam provar. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas
serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis
ou meramente protelatórias; 3) Caso haja, juntamente com a manifestação acerca das provas ou do pedido de julgamento
antecipado, a apresentação de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, por ato ordinatório, para manifestação também
em 05 (cinco) dias. 4) Caso não haja a apresentação de novos documentos: 4.1) e ambas as partes roguem pelo julgamento
antecipado, lance-se o processo na fila de “Conclusos - Sentença”. 4.2) e uma das partes, pelo menos, pugnar pela produção de
prova oral ou pericial, tornem ma fila “Conclusos - Decisão Interlocutória” com a observação de fila “saneamento ou sentença”.
Int. - ADV: JOSEFA FONSECA (OAB 183878/SP), RAIMUNDO DE SOUZA GOMES (OAB 323124/SP)
Processo 1002370-45.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ketry Cavassini - SO
PORTOES COM PROD ELETRONICOS LTDA EPP e outro - Providencie o(a) Autor(a) a distribuição da Carta Precatória que se
encontra disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo ser instruída com as peças necessárias e
as taxas para cumprimento, se o caso, consoante o disposto no Comunicado CG 1951/2017 e da Resolução 551/2011, devendo,
ainda, comprovar sua distribuição nos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento, bem como informar para qual
Vara foi distribuída. - ADV: CLAUDIO AUGUSTO BRUNELLO GUERRA DA CUNHA (OAB 137817/SP), RITA DE CASSIA ROCHA
FIORETTI (OAB 80002/SP)
Processo 1002430-13.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Gonçalo da
Costa Pereira - BANCO BRADESCO S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente ação. Em razão de sucumbência, condeno a parte autora ao
pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da
causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça outrora concedida. Oportunamente, arquivem-se os autos,
com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: NILTON RAFFA (OAB 376210/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO
(OAB 261844/SP)
Processo 1002568-82.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro C.L.S.S. - A.E.F.A. - Vistos. Cumpra a serventia o determinado ás fls.125/127, providenciado a reserva dos honorários perícias
da parte beneficiária da justiça gratuita. Reserva nos autos, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos periciais. Laudo
em 30 dias. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 338809/SP), HELDER FERREIRA LUCIDOS
(OAB 297571/SP), FABIANA MANCUSO ATTIÉ GELK (OAB 250630/SP)
Processo 1002575-74.2016.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Sueli de Oliveira Lima - Expeça-se
mandado de penhora e avaliação. Deverá o Oficial de Justiça penhorar tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito.
Não sendo encontrados bens disponíveis suficientes para integral satisfação do crédito exequendo, deverá a executada, desde
logo, ser intimada para indicar quais são e onde estão seus bens passíveis de penhora, bem como seu valor, exibindo prova
da propriedade, sob pena de ser-lhe aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Se o caso, deverá justificar a
inexistência de bens disponíveis. Infrutífera a diligência acima, fica desde logo deferida a pesquisa de bens da executada, por
meio do sistema Infojud. Finalizadas as diligências acima, persistindo crédito a executar, será suspensa a execução. - ADV:
JONATAN DOS SANTOS CAMARGO (OAB 247722/SP)
Processo 1002686-24.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Primeiramente deverá a serventia proceder a realização de pesquisas de endereços
via BACENJUD e INFOJUD em nome de Vanessa dos Santos Souza, inscrito no 305.100.548-70 considerando que estas tem se
mostrado meios eficazes na localização de endereços. Com o recolhimento das custas, que deverá ser comprovada nos autos
no prazo de cinco dias, providencie a serventia o necessário. Se o resultado das pesquisas anteriores forem infrutíferos, fica
desde já deferida a realização de pesquisa de endereços pelo sistema SIEL. Para tanto, deverá a parte requerente informar nos
autos dados pessoais complementares como data de nascimento do requerido e nome da mãe. Com o resultado da pesquisa
nos autos, intime-se o(a) requerente para que indique os endereços, providenciando necessário para a citação. Intime-se. ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1002841-61.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Cia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP - Vistos. Para apreciação do pedido de pesquisa SIEL deverá a parte requerente informar nos autos
dados pessoais complementares como data de nascimento da requerida e nome da mãe no prazo de 15 dias. Sem prejuízo,
considerando que a pesquisa Bacenjud de fls. 80/82 localizou outro endereço na cidade de Mongaguá e mais endereços nas
cidades de São Paulo e Osasco, esclareça no mesmo prazo o motivo de ter considerado o resultado da pesquisa infrutífero,
devendo primeiramente solicitar a diligência nestes endereços, se o caso. Intime-se. Mongaguá, 04 de maio de 2020. - ADV:
THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1002862-32.2019.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizado Creditas Tempus - Vistos. Providencie o requerido a regularização de
sua representação processual, providenciando a juntada de procuração devidamente assinada, no prazo de 05 dias. Ademais,
tendo em vista que o requerido apresentou-se voluntariamente nos autos, concedo o prazo de 15 dias para que cumpra a liminar
deferida às fls. 115/117, providenciado a entrega do bem descrito na inicial ao autor, sob pena de ser condenado no pagamento
de multa por ato atentatório a dignidade da justiça no valor de 20% do valor da causa, com fundamento no art. 77, IV e §2º,
do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se mandado de busca e apreensão no endereço indicado pelo autor às
fls. 163. Desde já, defiro o reforço policial, caso o Oficial de Justiça responsável pela diligência entenda necessário. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP)
Processo 1003039-64.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Cesar Augusto Leite de Sousa - Serasa S.a. - Intime-se o autor para apresentação de contrarrazões ao recurso adesivo
interposto pela autora, no prazo de 15 dias. Após, com ou sem as contrarrazões, cumpridas as formalidades de praxe, remetamse os autos à E. Segunda Instância, com as homenagens de estilo. - ADV: LUANA FERREIRA DE FREITAS (OAB 381031/SP),
CAMILA SILVEIRA CANIZARES (OAB 261567/SP)
Processo 1006484-65.2018.8.26.0266 - Monitória - Cheque - Organização Social de Ataúdes Nóvoa Ltda Osan - Providencie
o interessado o recolhimento de mais duas diligencias do Fundo de Pesquisas considerando que será realizado pesquisa em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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