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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 - Página 2072

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TJSP 06/05/2020 - Pág. 2072 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3037

2072

guarnecem a residência da executada, não amparados pela Lei 8.009/1990 e suficientes para garantia da execução, no importe
de R$5.848,08 (maio/2020), de tudo certificando-se e intimando-se a executada, em ato contínuo, sobre ao auto de penhora e
avaliação, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias. Cópia do demonstrativo de débito de fl. 39
deverá acompanhar o mandado, dele fazendo parte integrante. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada,
como Mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/
SP)
Processo 1000066-28.2020.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Decorrida
a suspensão de prazos, manifeste-se o requerente em prosseguimento. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000226-53.2020.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0001672-94.2018.8.26.0072
- 2ª Vara Judicial) - Banco Ribeirão Preto Sa - Mauricio de Mattos Piovezan - - Leonardo de Mattos Piovazan e outro - Defiro o
pedido formulado pelo exequente a fls.38 e determino a realização de leilão eletrônico dos direitos de aquisição do imóvel objeto
da matrícula 11.333 do C.R.I de Monte Alto-SP, cujo termo de penhora se encontra reproduzido a fls.13 deste autos, avaliado
em R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) às fls.31. Nomeio para tanto, a leiloeira que vem realizando os leilões em processos
desta Vara, sra. CAMILA TIEMI SANCHES RIBEIRO LEGIS LEILÕES. Considerando que os veículos se encontram registrados
em nome de João Batista Fernandes (fls.156/159), deverá a exequente, antes das designações de datas para realização do
leilão eletrônico, informar o endereço do proprietário, a fim de possibilitar sua intimação sobre as datas do leilão a serem
designadas, devendo ainda providenciar o prévio recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, inclusive para intimação
pessoal da executada. Providencie o exequente o prévio recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. Após, com o
recolhimento das diligências do sr. Oficial de Justiça, proceda a serventia e INTIMAÇÃO da empresa gestora de leilões acima
nomeada, através do Portal de Auxiliares do Juízo, acerca de sua nomeação, para a confecção do edital e sua apresentação nos
autos. Apresentado o edital, INTIMEM-SE os executados, na pessoa de seus advogados, através do dje, sobre as designações
do leilão eletrônico. INTIMEM-SE pessoalmente as pessoas que figuram como proprietários do imóvel, Sra. Maria José Sanches
Ribeiro e seu marido Umberto, qualificados a fl. 38, sobre as designações do leilão eletrônico. Int. - ADV: ALEXANDRE DE
ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP), LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN (OAB 125781/SP), ARMANDO FRANCISCO
ALVES DOS REIS NETO (OAB 116249/SP)
Processo 1000362-21.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Gonçales & Silva Participações Ltda.
- - Tgg Participações Ltda. - Gonzalez Administração e Participações Ltda. - - Abatedouro de Aves Califórnia Ltda - - Gonzalez
Criação de Aves e Suínos Ltda - LASPRO CONSULTORES LTDA, representante Dr. Oreste Nestor de Souza Laspro - Vistos.
1.Fls. 2203/2204: intimem-se as autoras a manifestarem-se sobre a petição de fls.1378/1379 e documentos de fls.1380/1384, no
prazo de 15 (quinze) dias. 2. Sem prejuízo, intimem-se as partes, desde logo, a manifestarem-se sobre o laudo pericial contábil
conclusivo de fls. 2205/2246 e documentos de fls.2247/2250, no prazo comum de 15 (quinze) dias, momento em que deverão,
inclusive, ratificar a intensão sobre a produção da prova oral antes requerida, sob pena de preclusão, entendendo-se que o
laudo e documentos são suficientes ao julgamento do processo. - ADV: ANTONIO MARIO ZANCANER PAOLI (OAB 110734/SP),
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), PATRICIA BURANELLO BRANDÃO (OAB 296879/SP)
Processo 1000411-91.2020.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A. - Silvia Regina Ferreira da Silva Campos - Manifeste-se a parte requerente, através de seu procurador, sobre a contestação
apresentada nestes autos. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), SABRINA DECRESCI COLATELI MARANGONI
(OAB 213991/SP)
Processo 1000542-66.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - André Luiz Lapola Vistos. Diante do recolhimento das custas, restou prejudicado o pedido do autor para concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e
considerando a informação do autor que não tem interesse na audiência conciliatória, deixo para momento oportuno a análise
da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso V, do novo Código de Processo Civil). Além disso, tratandose de matéria que admite a autocomposição, faculto às partes a transação em qualquer fase do processo. CITE-SE a parte
requerida acima mencionada, através de carta “AR” sobre os termos da ação, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar defesa. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as
alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no artigo 345 do Código de
Processo Civil, a contar na forma do disposto no art. 231 do CPC. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA DE HOLANDA (OAB 324851/
SP)
Processo 1000571-19.2020.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Augusto Vieira - - Florinda
Ramos Vieira - Vistos. Diante dos termos da certidão de fl.22, REITEREM-SE os OFÍCIOS ao Banco do Brasil, HSBC, Banco
Santander, Banco Itaú, Banco SICOOB, agências locais, para que informem a este Juízo, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
acerca da existência de valores em nome do falecido Daniel Vieira Ramos, CPF 166.147.528-04, RG 26.528.536-7. Servirá o
presente despacho, por via assinada digitalmente, como ofício às agências bancárias. Considerando que o expediente presencial
está suspenso, providencie o advogado dos requerentes a impressão do despacho ofício, diretamente de seu escritório, a fim de
encaminhar as respectivas agências bancárias, comprovando-se nos autos. Com as respostas, tornem os autos conclusos para
sentença. Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1000824-46.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Spal Indústria Brasileira de Bebidas
S/A - Fls.622/623: Defiro. Providencie a exequente o prévio recolhimento da taxa de postagem. Após, INTIME-SE a executada
COMERCIAL SUPERMERCADO PORTUGUÊS LTDA, na pessoa de seu representante legal, Guilherme de Souza Freitas, com
endereço na Avenida Dr. Armando Salles de Oliveira, nº 279, Centro, Vista Alegre do Alto-SP, CEP 15920-000, através de carta
AR+MP, para indicar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus
respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de não o fazendo,
sua atitude ser considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça, com incidência de multa no valor correspondente a
20% do valor atualizado do débito em execução (artigo 774, inciso V, e parágrafo único, do novo CPC). Com o retorno positivo
do AR e decorrido o prazo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: SIMONY SILVA COELHO (OAB
264629/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), ALAN AZEVEDO NOGUEIRA (OAB 198661/SP)
Processo 1000921-07.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - A.A.M. - Proceda a parte
requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais iniciais, bem como a diligência do oficial de
justiça. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000927-14.2020.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000148-96.2020.8.26.0291 - 1ª Vara Cível) Gabriel Henrique da Silva Cucco - - Naira Cristina Costa de Lima - Cumpra-se, servindo-se esta de mandado. Após, devolva-se
à Comarca de origem, com nossas homenagens - ADV: JONATAS CESAR CARNEVALLI LOPES (OAB 334208/SP)
Processo 1001307-71.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Danilo Rogério do Prado - Seguradora Lider
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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