TJSP 06/05/2020 - Pág. 2073 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
2073
dos Consórcios do Seguro Dpvat - Diante da informação prestada a fls.310, encaminhe-se o despacho ofício de fls.307 ao
IMESC-CAPITAL, através do e-mail ali indicado. Com a apresentação do laudo, prossiga-se nos termos do despacho de fls.307.
Int. - ADV: SILVIA REGINA FURIO (OAB 218355/SP), CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP)
Processo 1001337-09.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de
Auto e Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 524/525: Sem prejuízo da decisão de fls. 523,
autorizo o levantamento do mandado eletrônico, em favor da C.P.F.L, nos moldes do formulário apresentado às fls. 525. Após a
comprovação nos autos dos respectivos levantamentos, procedam-se as anotações de extinção e arquivamento, nos moldes do
artigo 487 do Código de Processo Civil. Sem custas finais, uma vez que não foi instaurada a execução nesses autos. Int. - ADV:
EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1002413-68.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Mútuo - Vanilde Bortoleto - Aline Leticia de Oliveira
Panicio - Vistos. Fl.214: conforme já mencionado na decisão de fls.167/168, a ilegitimidade de parte alegada pela requerida em
sua contestação, confunde-se com o mérito e será juntamente com ele decidida. As partes foram devidamente intimadas acerca
da decisão saneadora (certidão de fl.169) e não interpuseram qualquer recurso. O Sr. Cristiano Correa Santillo foi arrolado
como testemunha pela requerida por ocasião da especificação de provas (fl.173), não havendo qualquer alegação a respeito
pela parte autora naquela oportunidade, sobrevindo apenas agora, a destempo, sua insurgência em relação à inquirição da
testemunha. Convém salientar, inclusive, que após a expedição da carta precatória, foi realizada audiência de instrução perante
este Juízo, em data de 09 de março de 2020, e não houve qualquer manifestação contrária da parte autora, em relação à oitiva
da testemunha perante a Comarca de Serra Negra (fl.200). Além da intempestividade desta irresignação, cumpre anotar que
a parte autora sequer mencionou que a dívida cobrada teria natureza solidária, e se valeu da liberalidade para colocar apenas
um dos que na manifestação da contestação alega talvez ser devedor solidário. Nesse trilho, aliado ao pedido de não oitiva
do suporto devedor solidário, a autora aparenta que utiliza de manobra para que a requerida não logre provar que nada deve
à requerente, pois, desde início, a ré sustenta que não foi ela quem fez a dívida. Portanto, manobras à parte, certo que o
exercício do contraditório e a ampla defesa devem prevalecer. A testemunha em questão seria ouvida em depoimento pessoal,
caso fosse incluída no polo passivo, mas a própria autora não o quis. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de reconhecimento
do impedimento da testemunha, e mantenho sua oitiva, através de carta precatória, já expedida em 28 de fevereiro de 2020
(fl.180). Após o retorno da deprecata, devidamente cumprida, intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, através do
dje, para que apresentem suas alegações finais, em forma de memoriais, no prazo de quinze dias sucessivos. Com a juntada
dos memoriais, tornem-me os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP),
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1002423-49.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Tatiane Regina Grandolfo - Banco Safra
S/A - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre procuração juntada às fls. 306, em virtude do número
do processo e nome da parte apresentados serem divergentes do presente feito. Int. - ADV: TIAGO JOSÉ FERRARI (OAB
426981/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MIRELA SAAR CAMARA (OAB 355948/SP)
Processo 1003057-11.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - P.G.P.A. - D.M. - - L.G.S.M.
- Proc. nº ordem 2019/002163 Fls. 99/103: Proceda-se o acesso aos sistemas BacenJud e RenaJud, na tentativa de bloqueio
de ativos financeiros e de veículos (licenciamento e transferência) registrados em nome dos executados, de acordo com o valor
apresentado na planilha de fl. 101. Aguarde-se a resposta do BacenJud. Na hipótese de ocorrer a indisponibilidade de ativos
financeiros de forma excessiva, mantenha-se o bloqueio integral dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação da
parte executada, nos termos do § 3º do artigo 854 do NCPC, pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar
impenhorabilidade (por exemplo, conta poupança), mas estão descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica do
devedor, de forma a tentar burlar a execução, razão pela qual, por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º, do mesmo
dispositivo. Caso resulte frutífera a diligência, com a transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou por penhorada
referida importância. A seguir, intimem-se os executados, na pessoa do advogado, através do DJe, sobre a penhora realizada,
representada pelo depósito judicial oriundo do bloqueio BacenJud. Restando frutífero o bloqueio junto ao RenaJud, deprequese a penhora e avaliação do(s) veículo(s), intimando-se os executados, em ato contínuo, sobre o auto de penhora e avaliação.
Proceda-se, ainda, o acesso ao InfoJud, requisitando cópia das duas últimas declarações de renda dos executados, juntandose as respostas aos autos, tarjando-se “segredo de justiça”, caso positivas, intimando-se a exequente para manifestação, no
prazo de 15(quinze) dias (Provimento CG nº 21/2018). Na hipótese de não ter sido apresentada declaração, junte-se a resposta,
cientificando o exequente. Sem prejuízo, providencie-se o acesso ao SerasaJud, para que seja incluído o nome dos executados
Daniel Mesnerovicz e outro em seu cadastro de inadimplentes, em relação ao débito executado nestes autos. Intime-se. - ADV:
LARISSA MOREIRA PALMA (OAB 362268/SP), BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB 43644/SC), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO
(OAB 208075/SP), WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP)
Processo 1003632-53.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jane Roseli Gomes - Zurich Santander
Brasil Seguros e Previdencia S/A - Vistos. Fl.323: tendo em vista que o substabelecimento de fls.324 é sem reserva de poderes,
proceda a serventia a inclusão do nome do advogado indicado pela autora, Dr. Gercy Batista Rocha, para as futuras intimações
referentes ao presente feito através do diário da justiça eletrônico, excluindo-se, desde logo, o nome do advogado anterior, Dr.
Tiago José Ferrari. Sem prejuízo, oficie-se ao IMESC (Pasta nº 478897), via e-mail, solicitando que remeta a este Juízo, no
prazo de 90 (noventa) dias, o laudo pericial, cujo início dos trabalhos periciais foi agendado para o dia 29 de abril de 2020, às
10:40 (fl.319), já que se trata de perícia indireta, conforme constou da decisão de fls.151/152 e foi mencionado expresssamente
no ofício de fls.156/157. Instrua-se o ofício com cópias de fls.151/152, 156/157, 319 e 169/293 (prontuário do falecido OSVALDO
GOMES). Servirá o presente despacho, por cópia assinada digitalmente, como ofício. CUMPRA-SE. Int. - ADV: FÁBIO INTASQUI
(OAB 350953/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GERCY BATISTA ROCHA (OAB 434232/SP)
Processo 1003830-56.2019.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Decorrida a suspensão de prazos, manifeste-se a parte requerente em prosseguimento. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO
(OAB 76940/SP)
Processo 1005102-56.2017.8.26.0368 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Marcos Felix da Silva Ventura Gabriel Vinícius Ventura - - Ana Caroline Ventura - - Izilda Aparecida Ventura e outros - Aguarde-se a manifestação do autor
sobre o laudo pericial. A seguir, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB
257666/SP), MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP), CLAUDEMIR FERREIRA DA SILVA (OAB 132706/SP),
SONIA MARIA SCHINEIDER (OAB 64227/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º