TJSP 06/05/2020 - Pág. 2184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
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da ação, sem nova intimação, considerando tratar-se de pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo.
Decorrido o prazo supra, voltem-me os autos conclusos. Int. - ADV: FRANCISCO JOSE DAS NEVES (OAB 122257/SP)
Processo 1003123-26.2018.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Grasiela Cristina
Lopes - Vistos. Considerando que o aviso de recebimento de fls. 45 indica que a autora estava ausente, proceda-se nova
tentativa de intimação via correio, no mesmo endereço. Sendo devolvida a correspondência novamente por ausência, procedase à tentativa de intimação por oficial de justiça. Int. - ADV: MARCIA MIRIAM DOS SANTOS GAZETA (OAB 388358/SP)
Processo 1003363-15.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Espólio de Walter
Marchi - - Carlos Eduardo Lara - Cirio Ribeiro de Lima - Vista dos autos à parte interessada na realização do ato para que, em
5 dias, comprove nos autos a distribuição da carta precatória perante o juízo deprecado. O documento deverá ser impresso
através do site https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, informando o número do processo. - ADV: ROBERTO CARLOS CARON
(OAB 102838/SP), LUIS GUSTAVO RUFFO (OAB 221249/SP), JOSE DOS SANTOS (OAB 72012/SP), CELSO MAZITELI
JUNIOR (OAB 22636/SP)
Processo 1003924-73.2017.8.26.0400 - Ação Civil Pública Cível - Dano ao Erário - Associação Beneficente Cultural e
Assistencial de Olímpia - Abecao - - Eugenio Jose Zuliani - - Luiz Antônio Moreira Salata - - Henrique José da Silva - Assim,
diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, declarando extinto o feito com fundamento no artigo 487,
inciso I do CPC. Sem custas ou honorários, à vista do disposto no artigo 18 da Lei n° 7.347/85, e no artigo 4°, § 6°, da
Lei Estadual n° 11.608/2003. P.I.C. Oportunamente, arquive-se com as cautelas de praxe. - ADV: LUIZ RICARDO MADEIRA
MOREIRA SALATA (OAB 274341/SP), ELAINE CRISTINA DA SILVA (OAB 362808/SP), ANTONIO IVO AIDAR (OAB 68154/SP),
LUIZ SILVIO MOREIRA SALATA (OAB 46845/SP), EDSON RODRIGO NEVES (OAB 235792/SP), HENRIQUE JOSÉ DA SILVA
(OAB 376668/SP), ANTONIO ARALDO FERRAZ DAL POZZO (OAB 123916/SP), DAIANA DIELLO SANDRINI (OAB 405830/
SP)
Processo 1004007-21.2019.8.26.0400 (apensado ao processo 1003700-67.2019.8.26.0400) - Procedimento Comum Cível
- Liminar - Incesa Indústria de Componentes Elétricos Ltda - Fix Fix Comercio e Representações de Parafusos e Ferramentas
- Eireli - - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. Interposta apelação pela requerida INCESA INDÚSTRIA DE COMPONENTES
ELÉTRICOS LTDA. dê-se vista dos autos ao(à)(s) recorrido(a)(s) para contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos
ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens desse juízo. Em consequência, resta prejudicado, por
ora, o pretendido levantamento do valor depositado à fl. 194. Int. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), ADEMIR
ANTONIO MORELLO (OAB 225152/SP), SILVIO FERNANDES JUNIOR (OAB 196946/SP)
Processo 1004148-74.2018.8.26.0400 (apensado ao processo 1005615-59.2016.8.26.0400) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - Cleusa Maria Alves Piotto - - Valquiria Aparecida Alves Piotto Costa - - Micheli Cristian de
Grandi - - Magno de Grandi - Orlando Miranda Silva e outros - Vista dos autos à parte interessada na realização do ato para que,
em 5 dias, comprove nos autos a distribuição da carta precatória perante o juízo deprecado. O documento deverá ser impresso
através do site https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, informando o número do processo. - ADV: CATIA BARREIRA SENTINELLO
(OAB 117753/SP), RODRIGO IVANOFF (OAB 294830/SP)
Processo 1004245-40.2019.8.26.0400 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS
- Vistos. Em que pesem as manifestações do Ministério Público e do autor (fls.321 e 323, respectivamente), a nomeação
de curador especial ao réu ainda não pode ser autorizada, em razão da incompletude da certidão do sr. Oficial de justiça de
fl.311, a qual não está em vias de produzir efeitos. Isso porque as informações colhidas assim o foram diretamente com o
réu, sem qualquer outro elemento ou informação de terceira pessoa, a exemplo parente próximo ou cuidador(a), que pudesse
com elas corroborar. Sequer constou do mandado diligências no sentido de tentar achar algum responsável pelo réu. Nesse
passo, DETERMINO ao sr. Oficial de Justiça que refaça o ato citatório, corrigindo-o, ou seja, que certifique, além da situação
e condições que encontrar acerca do réu, o(a) responsável por ele e, se possível, apresentar atestado/relatório/declaração
médica sobre a dita doença incapacitante. No caso de encontrar funcionário(a) ou enfermeiro(a), que este(a) indique a pessoa
e o endereço do(a) responsável pelo réu. Expeça-se o competente mandado de citação para que o sr. Oficial de Justiça refaça
seu ato citatório, sem o recebimento de diligência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, visando atender a
celeridade imposta pela EC n° 45/2004. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004351-70.2017.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Manoel Queiroz Ortiz Certifico e dou fé que encontra-se decorrido o prazo para que a parte autora providenciasse regular andamento ao feito, bem
como que o processo encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias. Certifico, ainda, que expedi, nesta data, carta de
intimação à parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos
do art. 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: LUCELAINE MARIA FURIOTTI (OAB 122184/SP)
Processo 1004712-19.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Rogerio Trindade Hernandes Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil,
diante da falta de interesse processual superveniente. Sem custas e honorários, ante a não formação da relação processual.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: CATIA BARREIRA SENTINELLO (OAB
117753/SP)
Processo 1004901-94.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Eurides Antonio
da Silva - Banco Agibank S.a. - Diante disto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza
seus jurídicos e legais efeitos de direito e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, com fulcro no
artigo 487, III, “b”, do CPC. Não há condenação em honorários diante do acordo entabulado, tampouco custas finais, porquanto
não praticado nenhum ato expropriatório. Tratando-se de sentença homologatória de acordo, certifique-se, de imediato, seu
trânsito em julgado, face à ausência de interesse recursal. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV:
WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP)
Processo 1005069-67.2017.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Paulo
Cesar Fleury de Oliveira - - Rosane Maria Inacio de Oliveira - Vistas dos autos às partes para: que fiquem intimadas acerca do
leilão designado - conforme ofício juntado às fls. retro. - ADV: GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP), LUIZ FELIPE
PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 1005108-30.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antônia Sachetin BANCO SAFRA S/A - Vistos. Fl. 170: Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico do valor objeto da guia de
depósito judicial de fl. 123 em favor do perito, observando os dados constantes do formulário que apresentou. Quanto ao mais,
interposta apelação pela requerida, dê-se vista dos autos ao(à) autor(a) para contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se
os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens desse juízo. Fl. 181: Ciência ao(à) autor(a).
Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP)
Processo 1005250-97.2019.8.26.0400 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Maria Inês Miranda Barbosa Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º