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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 - Página 2223

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TJSP 06/05/2020 - Pág. 2223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3037

2223

- Vistos. 1- Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes as fls. 338/339 e,
com fundamento nos termos do art. 922 do CPC, suspendo o processo pelo prazo requerido. Aguarde-se. 2- Findo o prazo
manifeste-se a credora, em cinco dias, sobre o cumprimento do acordo. 3- Publique-se e Intime-se. - ADV: MARINA SCHIABEL
KELLE (OAB 378848/SP), PAULO HENRIQUE BATISTA (OAB 258815/SP), LUCAS CAMARGO DE CARVALHO (OAB 378810/
SP)
Processo 1000006-78.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jean Danilo Pereira Brasil Card Administradora de Cartões de Crédito Ltda - - Boa Vista Serviços S.a. - Vistos. Fls. 201: Comprovado pelo requerido
o pagamento das custas processuais em fls. 202/203, cumpra-se o final da determinação de fls. 194 , ou seja, “arquivem-se os
autos com as formalidades legais”. Intime-se. - ADV: MATEUS PASCHOARELLI VEIGA (OAB 391700/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB
168204/SP), NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB 129504/MG)
Processo 1000058-40.2020.8.26.0404 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Campagro Comércio de Produtos Agropecuários Ltda - - José Gilberto de Freitas - - Carlos Eduardo de Freitas - Banco Itau
- Unibanco S/A - Vistos. 1. A fim de se estabelecer o contraditório judicial e em atendimento ao disposto no art. 1.023, § 2º, do
CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se o requerido embargado sobre os embargos de declaração opostos pela autora.
2. Após, retornem conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 11785/SP), LUCAS PEREIRA ARAUJO (OAB 347021/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1000079-16.2020.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gilberto Lamonato Claro Vistos. Fls. 80: Aguarde-se o cumprimento da carta precatória pelo prazo de 60 (sessenta) dias, Int. - ADV: ROBSON ALVES
COSTA (OAB 332737/SP)
Processo 1000174-46.2020.8.26.0404 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - J.P. - Vistos. Diante dos
fundamento da sentença proferida em fls. 35: AUTORIZO os requerentes Lúcia Helena Ignácio Pereira, brasileira, aposentada,
portadora da cédula de identidade RG n.º 6.111.802-3/SSP-SP e inscrita no CPF/MF n.º 092.457.868-89, a providenciar a
regularização perante ao Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto-SP, podendo passar recibo, dar quitação, lavrar
escritura e praticar os demais atos necessários para a alienação do imóvel, referente a parte ideal ideal correspondente a 1/27
(um vinte e sete avos) ou 3,7037% do imóvel sito na Rua Dom Luiz do Amaral Mousinho, nº 2.006, apartamento 13 (Residencial
Cambara), Parque dos Bandeirantes, na cidade de Ribeirão Preto/SP, CEP 14.090-383, inscrito sob a matrícula nº 80569,
pertencente ao interditado José Pereira. Observa-se que a venda deverá respeitar o valor da avaliação R$ 200.000,00, o valor
da corretagem em R$ 8.000,00 e o valor pertencente ao interditado José Pereira deverá ser depositado em conta judicial,
necessitando de prévia autorização judicial para movimentações. Defiro o prazo de 120 (cento e vinte) dias para o cumprimento.
Prestação de contas em 10 (dez) dias, após o cumprimento do alvará. Publique-se e Intime-se. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.(ALVARÁ DISPONÍVEL) - ADV: MARCUS VINICIUS SIMÃO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 245486/SP)
Processo 1000367-95.2019.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Coocrelivre - Sicoob Coocrelivre - Ciência ao Exequente do e-mail recebido de fls. 154 em resposta ao ofício enviado de fls.147
dos autos. - ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)
Processo 1000432-56.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecido Muniz Rosa - BANCO
PAN S/A - Vista dos autos à parte autora para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC) e, ainda,
vista à parte requerida para providenciar a juntada aos autos do documento “detalhe” relativo ao comprovante de pagamento
de fls. 138/139, no qual consta o código do recolhimento. - ADV: ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB 358895/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000485-37.2020.8.26.0404 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000536-57.2018.8.26.0397 - Vara Única
do Foro de Nuporanga) - Rs Assessoria e Cobrança Sc Ltda - Epp - Tendo-se em vista o grande volume de peças processuais
juntadas, informe o autor quais deseja que integrem o mandado, recolhendo assim o correspondente valor (R$ 0,70 por folha
adicional). - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP)
Processo 1000548-62.2020.8.26.0404 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- José Oswaldo Galvão Junqueira - Vistos. 1- Homologo o pedido de desistência de fls. 270, para que surta os jurídicos e
legais efeitos, julgando extinto o presente feito sem Resolução do Mérito nos termos do art. 485, VIII do C.P.C. 2- Publique-se,
intime-se e oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB
184479/SP)
Processo 1000666-38.2020.8.26.0404 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003321-25.2020.8.26.0196 - 5ª Vara Civel
do Foro de Franca) - Podolan & Podolan Clinica Odontologica - Vistos. Intime-se a parte autora para recolhimento das
custas processuais, depósito das diligências necessárias, bem como taxa de impressão, conforme Comunicado CG 155/16.
Cobre-se o defensor pela imprensa. Comprovado os recolhimentos, distribua-se a presente deprecata, servindo esta como
mandado. Decorrido o prazo de 10 (dez) sem os devidos recolhimentos, arquive-se a presente deprecata junto ao sistema SAJ,
comunicando ao juízo deprecante via e-mail. - ADV: MARCUS VINICIUS COSTA PINTO (OAB 286252/SP), CÁSSIO EDUARDO
BORGES SILVEIRA (OAB 321374/SP)
Processo 1000670-75.2020.8.26.0404 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vincenzo Savarese - - Ana
Leonor Savarese de Carvalho - Vistos. Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais, em 15
(quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC. Decorrido o prazo retornem os autos ao
cartório do distribuidor para cancelamento. - ADV: GUSTAVO CARVALHO GOMIDE (OAB 280556/SP)
Processo 1000674-15.2020.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Helvio Carlos Marcussi
- Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) (VIA POSTAL) para pagar a dívida no valor de R$ 301.888,94 , custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso
o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá
ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI,
da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo
Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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