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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 - Página 2511

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TJSP 06/05/2020 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3037

2511

SP)
Processo 0004421-54.2016.8.26.0428 (processo principal 0003780-37.2014.8.26.0428) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Prestação de Serviços - Concremax Concreteira Eirelle - Prefeitura Municipal de Paulínia - Vistos. Para
fins de regularização MovJudWeb, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: FLÁVIO EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB
203788/SP), REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP)
Processo 0004437-08.2016.8.26.0428 (processo principal 0002028-98.2012.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Multiplano Serviços Administrativos Ltda. Me - Iber Oleff Brasilltda - Vistos. Cumpre-se fls. 307. Int. ADV: EVELY JULIANE DE OLIVEIRA (OAB 308901/SP), EDUARDO BACHIR ABDALLA (OAB 17751/SP), THEDO IVAN NARDI
(OAB 105798/SP)
Processo 0004472-94.2018.8.26.0428 (processo principal 0009451-80.2010.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Cheque - Hugo Antonio Xavier de Paula - Allianza Transportes e Representações Ltda Me - - MAKYR DE ALMEIDA - Vistos.
Aguarde-se retorno da carta precatória. Int. - ADV: ALCIONE CORREA VEIGA LIMA (OAB 238758/SP)
Processo 0004578-22.2019.8.26.0428 (apensado ao processo 1004375-48.2016.8.26.0428) (processo principal 100437548.2016.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Prefeitura Municipal de Paulínia - José Soares Sobrinho - Vistos.
Durante a pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), indefiro por 30 dias quaisquer atos constritivos em desfavor do executado
até o retorno da normalidade social. Int. - ADV: REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP), MARIA
LUCIA PEREIRA (OAB 134268/SP)
Processo 0004589-51.2019.8.26.0428 (processo principal 3000066-52.2013.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ana de Souza Honorio - Transportadora Transpostos Paulínia Ltda. - - Cloventino Pinto Ferreira
- - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Vistos. JULGO EXTINTO o processo a termo do Código de Processo Civil, artigo
924, II. Sem custas finais. P.R.I.C., arquivem-se oportunamente. - ADV: LEANDRO LUNARDO BENIZ (OAB 288792/SP)
Processo 0004902-46.2018.8.26.0428 (processo principal 0003547-40.2014.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Agraben Administradora de Consórcios Ltda. - Juracir Rodrigues Chaves - Vistos. Manifeste-se o
exequente sobre fls. 121/122, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: EDEMILSON
KOJI MOTODA (OAB 231747/SP), JOSE ROBERTO OSSUNA JUNIOR (OAB 317912/SP), MARIA LUCIA ARAUJO MATURANA
(OAB 116768/SP), JÚLIA MARIA DAL MORO (OAB 333054/SP)
Processo 0004986-13.2019.8.26.0428 (apensado ao processo 1004428-58.2018.8.26.0428) (processo principal 100442858.2018.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Claudia Lucia de Oliveira Santana
- Colt Serviços Ltda. - - Sidnei de Souza Lourenco - - Carla Cristina Pereira Lourenço - Vistos. Durante a pandemia do Novo
Coronavírus (Covid-19, indefiro por 30 dias quaisquer atos constritivos em desfavor do executado até o retorno da normalidade
social. Int. - ADV: JULIANO CARON (OAB 223096/SP)
Processo 0004988-80.2019.8.26.0428 (apensado ao processo 1001291-05.2017.8.26.0428) (processo principal 100129105.2017.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação do Loteamento Jardim Okinawa - Claudio Caiola
Junior - Vistos. Aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: GISCARD GUERATTO LOVATTO (OAB 223402/SP),
LIGIA APARECIDA LOPES (OAB 322476/SP), CLAUDINEI RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 236327/SP)
Processo 0005000-94.2019.8.26.0428 (apensado ao processo 1001291-05.2017.8.26.0428) (processo principal 100129105.2017.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Marcia Maria de Fatima Brugnaro Grego - Claudio Caiola Junior
- Vistos. Aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: ARTUR HENRIQUES ALVAREZ (OAB 154550/SP), ANDREIA
REGINA ALVES ZANCANELLA (OAB 243394/SP), MARCO ANTONIO BRUGNARO (OAB 273622/SP)
Processo 0005006-04.2019.8.26.0428 (apensado ao processo 1003837-33.2017.8.26.0428) (processo principal 100383733.2017.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Kater
Comercio de Vidros Ltda Epp - Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não
foram encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para
a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, que não
apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg
no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de
bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo
prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados
atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a
realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa
persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a
presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por
este alvará, fica COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras,
corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania
dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) KATER COMERCIO DE VIDROS LTDA EPP,
CNPJ 11.891.105/0001-02. Valor do débito: R$132.427,80 (atualizado em nov/2019). Quem receber deverá prestar todas as
informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é
válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo PROVISÓRIO a eventual sobrevinda de notícia
sobre a existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio ESPECÍFICO passível
de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: DENIS WINGTER (OAB 200795/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0005013-93.2019.8.26.0428 (apensado ao processo 1003157-82.2016.8.26.0428) (processo principal 100315782.2016.8.26.0428) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Danilo Tadeu
Alves Junior - - Claudio Roberto Duarte - - Fabiana Sedlacek Beraldi - Max Jhonnatan Beraldo - - Tania de Lima Beraldo - - Luiz
Alberto de Oliveira - - Celso Leite Soares - Vistos. Defiro o pedido de suspensão do feito até o deslinde da citada demanda de
ação civil pública, que deverá ser informado nos autos pela requerente. Int. - ADV: JOSE DOMINGOS CHIONHA JUNIOR (OAB
129092/SP), JULIO CESAR CHIONHA (OAB 363622/SP)
Processo 0005145-53.2019.8.26.0428 (apensado ao processo 1003087-31.2017.8.26.0428) (processo principal 100308731.2017.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A - Belém Transportes
e Representações Comerciais Eireli - Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
não foram encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão
para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, que não
apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg
no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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