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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 - Página 2512

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TJSP 06/05/2020 - Pág. 2512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3037

2512

bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo
prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados
atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a
realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa
persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a
presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por este alvará, fica Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras,
corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos
Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) BELÉM TRANSPORTES E REPRESENTAÇÕES
COMERCIAIS EIRELI, CNPJ 03.909.477/0001-82. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito
de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da
data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de
penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio ESPECÍFICO passível de penhora o trâmite da execução não será
retomado. Int. - ADV: ELCIO FONSECA REIS (OAB 304784/SP), CARLOS EDUARDO DE TOLEDO BLAKE (OAB 304091/SP),
KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO (OAB 125972/SP)
Processo 0005396-71.2019.8.26.0428 (apensado ao processo 1002078-68.2016.8.26.0428) (processo principal 100207868.2016.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Vilela e Ibañez Sociedade de Advogados - Maria
Stela Pedroso Barbosa Cardoso - Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias,
requerendo o que de direito. Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), RODRIGO AUGUSTO DA
SILVA (OAB 229198/SP)
Processo 0005475-21.2017.8.26.0428 (apensado ao processo 1001805-89.2016.8.26.0428) (processo principal 100180589.2016.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Gencons Empreendimentos Imobiliários Ltda - Betanio
da Silva de Jesus - - Daniela Cristina Neres de Jesus - Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca do petitório retro, no prazo
de 5 dias. Int. - ADV: FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), SHEILA ADRIANA SOUSA SANTOS (OAB
225879/SP)
Processo 0005831-45.2019.8.26.0428 (apensado ao processo 1001592-78.2019.8.26.0428) (processo principal 100159278.2019.8.26.0428) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.S.F. - S.J.F. - Vistos.
Requeira o exequente o que de direito com vistas ao prosseguimento do feito. Int. - ADV: FLÁVIA REGINA DE MORAES
BARROS (OAB 202015/SP)
Processo 0005840-07.2019.8.26.0428 (apensado ao processo 1002886-05.2018.8.26.0428) (processo principal 100288605.2018.8.26.0428) - Impugnação de Crédito - Concurso de Credores - Eliana Alves Ferreira - Caetano Bernardes Neubauer
- (MANIFESTE-SE DR CAETANO BERNARDES NEUBAUER) Vistos. Intime-se o administrador judicial para manifestação
no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: CAETANO BERNARDES NEUBAUER (OAB 373524/SP), VANESSA FABBRI FREITAS
OLIVEIRA (OAB 389009/SP)
Processo 0005983-93.2019.8.26.0428 (apensado ao processo 1001345-68.2017.8.26.0428) (processo principal 100134568.2017.8.26.0428) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Maria Aparecida Coldibeli
- Prefeitura Municipal de Paulínia - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de
sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de
30 (trinta) dias. Cópia com assinatura digital que servirá como mandado. - ADV: REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA
FERREIRA (OAB 100867/SP), DEISIMAR BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP)
Processo 0005986-48.2019.8.26.0428 (apensado ao processo 1001410-63.2017.8.26.0428) (processo principal 100141063.2017.8.26.0428) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Clarice Ferreira da
Silva Nunes - Prefeitura Municipal de Paulínia - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação
no prazo de 30 (trinta) dias. Cópia com assinatura digital que servirá como mandado. - ADV: DEISIMAR BORGES DA CUNHA
JUNIOR (OAB 280866/SP), VALERIA REIS SILVA SUNIGA (OAB 116421/SP)
Processo 0005992-55.2019.8.26.0428 (processo principal 0001843-26.2013.8.26.0428) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Maria Letícia de Oliveira - Viação Passaredo Ltda - Vistos. Maria Letícia de Oliveira,
qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Cumprimento de Sentença em face de Viação Passaredo Ltda Ante a petição
de fls. retro, JULGO EXTINTO o processo a termo do Código de Processo Civil, artigo 924, II. Sem custas finais. Providencie
o exequente o preenchimento e a juntada aos autos do formulário de MLE no sítio do TJSP - Portal de Custas (http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais) para o levantamento da quantia depositada. P.R.I.C., arquivem-se
oportunamente. - ADV: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), ROBSON COUTO (OAB 303254/SP)
Processo 1000020-53.2020.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jonata Meneses Silva - - Leticia
Santana Barbosa Meneses - Paulínia do Brasil Projetos Imobiliários Ltda. - - Aurea Incorporadora Participações Ltda - Vistos.
O despacho de fls. 79 determinou o complemento de custas para fins de citação dos requeridos por carta, uma vez que são
dois executados informados na petição inicial e houve apenas 01 (um) recolhimento, conforme se observa às fls. 70/72.
Os documentos juntados às fls. 77/78 referem-se à taxa de mandato (procuração ou substabelecimento) devida à Caixa de
Previdência dos Advogados (CPA), nos termos do art. 48, caput, da Lei Estadual 10.394/70. Tal valor é recolhido em guia
DARE, com o código Código 304-9, devidamente realizado. Assim, esclarecida a diferenciação das taxas, recolha o requerente
mais uma taxa para fins de citação dos requeridos por carta, conforme determinado às fls. 79 (Código 120-1 - Carta registrada
unipaginada com AR digital - R$ 23,55). Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: THAIS DE ANDRADE CARBONARO (OAB 404603/SP)
Processo 1000054-96.2018.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Fabio Ednei Bruno - Maria José
Silva - Vistos. Fl. 75: retire-se o nome do procurador do requerente do cadastro de partes. Aguarde-se o retorno da carta de fl.
74. Int. - ADV: GUSTAVO DEVITTE PENTEADO (OAB 301096/SP)
Processo 1000055-52.2016.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Lucas Carmona Maciel - - Caio
Carmona Maciel - - Mateus Carmona Maciel - Fleche Participações e Empreendimentos Ltda. - Vistos. Fls. 363: Defiro a dilação
por 30 dias. Int. - ADV: PEDRO BENEDITO MACIEL NETO (OAB 100139/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB
194746/SP), JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP), CARLA ARAUJO DOS SANTOS (OAB 340545/SP), BRUNO
PIETROBOM RODRIGUES (OAB 360125/SP), DIENIFFER DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 393630/SP)
Processo 1000068-12.2020.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Lara Sekimoto
Valêncio - Unimed Seguros Saúde S/A - Vistos. Nos autos da ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por Lara Sekimoto
Valêncio e Unimed Seguros Saúde S/A, transigiram as partes (fls. retro). RELATEI. DECIDO. O trato celebrado não fere normas
de ordem pública. PELO EXPOSTO, HOMOLOGO o trato consubstanciado na peça de fls. retro e JULGO EXTINTO o processo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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