TJSP 06/05/2020 - Pág. 2596 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
2596
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante a concordância do INSS (fls. 72), homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado pelo(a) exequente (fls. 01/67). Expeça-se ofício requisitório e aguarde-se o
pagamento. Intime-se. - ADV: ANTONIO HENRIQUE TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 213133/SP), LARISSA MARIA DE NEGREIROS
(OAB 243514/SP)
Processo 0003250-27.2019.8.26.0438 (processo principal 0001195-84.2011.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Fixação - G.S.G. - A.G.G. - *As certidões de honorários já foram expedidas às fls. 99 e 100. - ADV: CLEBER DIAS MARTINS
(OAB 302451/SP), NAYARA DE CÁSSIA NOVELI ALVES (OAB 395065/SP)
Processo 0004902-16.2018.8.26.0438 (processo principal 0004289-69.2013.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Cheque - Christian Neves de Castilho - Mauricio Martin Rotollo - Leonardo Menti Moreira - Vistos. De acordo com o artigo
676 do CPC, “os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado”.
Assim, deverá o interessado distribuir seus embargos de terceiro como inicial por dependência a estes autos. Intime-se. - ADV:
ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA (OAB 156555/SP), ROSANGELA MARIA CORREIA (OAB 313935/SP), CHRISTIAN NEVES DE
CASTILHO (OAB 146920/SP)
Processo 0005586-38.2018.8.26.0438 (apensado ao processo 1007562-97.2017.8.26.0438) (processo principal 100756297.2017.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados
Associados - N. S. C. Tecnologia e Construções Ltda Epp - - Takashi Nelson Okabayashi - - Solange Yuri Tanaka Okabayashi
- Procedi à pesquisa de valores pelo sistema BACENJUD. Tendo em vista a pesquisa negativa, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo, suspendo o
presente, nos termos do artigo 921, III do CPC. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JAIME
MONSALVARGA JUNIOR (OAB 146890/SP)
Processo 0005960-20.2019.8.26.0438 (apensado ao processo 1004462-66.2019.8.26.0438) (processo principal 100446266.2019.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Edson Donizetti Vitalli - Igreja Mundial do Poder de Deus - José Olimpio Silveira Moraes - - Elisabete Aparecida Silveira Moraes - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias,
ante a petição juntada pelo executado às fls. 63/67. - ADV: VALERIA LEMOS FERREIRA SILVA (OAB 108305/MG), JORDANO
VITALLI BILCHE (OAB 393747/SP), MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/MG), FLÁVIO NERY COUTINHO SANTOS
CRUZ (OAB 51879/MG), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG), FLÁVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ
(OAB 51879/MG), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG), FLÁVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB
51879/MG), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG)
Processo 0006208-20.2018.8.26.0438 (apensado ao processo 1006355-63.2017.8.26.0438) (processo principal 100635563.2017.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Msmt - Unisalesiano Araçatuba - Rafael da Silva
Santos - Procedi à pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, indicando
bens passíveis de penhora, no prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo, suspendo o presente nos termos do artigo 921, III
do CPC. Transcorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, inicia-se o prazo de prescrição intercorrente (art.
921, §4º CPC). Intime-se. - ADV: ALDA JOANA MARINHO DOS SANTOS (OAB 338521/SP), AMARO APARECIDO DE ARAUJO
FILHO (OAB 334111/SP)
Processo 0006402-83.2019.8.26.0438 (apensado ao processo 1004805-62.2019.8.26.0438) (processo principal 100480562.2019.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco Financiamento S/A - Luiz Flavio dos
Santos Arakaki - Procedi à pesquisa de valores pelo sistema BACENJUD e de bens pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 20 (vinte) dias.
Decorrido o prazo, suspendo o presente, nos termos do artigo 921, III do CPC. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB
77460/SP)
Processo 0008334-43.2018.8.26.0438 (apensado ao processo 1002124-56.2018.8.26.0438) (processo principal 100212456.2018.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Edgar Torrentes Caetano
- Ótica Meirelles Ltda Me - Vistos. Intime-se a executada, por intermédio de seu procurador, para que, no prazo de 15(quinze)
dias, efetue o pagamento da quitação do acordo, no valor apresentado às fls. 27/28, sob pena de prosseguimento da execução.
Intime-se. - ADV: FABRICIO FRONER (OAB 268237/SP), WALTER RUIZ BOGAZ JUNIOR (OAB 242066/SP)
Processo 1000101-69.2020.8.26.0438 - Usucapião - Divisão e Demarcação - Jorge Henrique de Oliveira - Evadil Carlos
Brunharo - Manifeste-se o(a)(s) Requerente(s), no prazo de 15 (quinze) dias, ante a Contestação por NEGATIVA GERAL juntada
pelo(a)(s) Requerido(a)(s) às fls. 84/85. - ADV: INGRID BERNARDES CALDEREIRO (OAB 256112/SP), ANDRESA RODRIGUES
ABE (OAB 253189/SP), ERICA LEITE DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 247654/SP)
Processo 1000204-76.2020.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - F.F.O.
- Ante a situação notória de pandemia peloCovid-19,com casos já confirmados e outros suspeitos na Comarca, sob pena de
ignorar-se as dignidades humanas e o bem comum, não se pode submeter os Oficiais de Justiça ao risco de contágio, além de
advogados que acompanharão a medida e terceiros, e posterior transmissão doCovid19,apenas para garantir a apreensão do
automóvel quando sequer há risco concreto ou mesmo imaginário de dissipação do bem pelo devedor. Para evitar-se o risco
de dissipação, por ora, mostra-se eficiente que se aguarde o término do trabalho remoto para o cumprimento da diligência de
busca e apreensão, cumprindo-se, por ora, apenas o bloqueio de transferência da propriedade do veículo automotor. Diante do
exposto, fica a parte ciente de que haverá a expedição de mandado de busca e apreensão, somente após o prazo previsto para
o trabalho remoto. Bem como, nos termos da deicsão de fls. 49, providencie a parte o recolhimento da taxa para obtenção de
informações ao Renajud, na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1 (Custo do serviço de
impressão do Sistema Renajud), no valor de R$ 16,00 para cada CPF/CNPJ para fins de bloqueio de eventual transferência,
consignando que o prazo dos processos digitais voltou a correr dia 04/05/2020. - ADV: TATIANE CRISTINA DA SILVEIRA (OAB
269755/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000625-66.2020.8.26.0438 (apensado ao processo 1007563-14.2019.8.26.0438) - Embargos à Execução Pagamento - Irmaos Ks Comercial Penapolis Ltda - Biototal Com. e Distrib. de Etanol e Ltda - Manifeste-se o(a)(s) Requerente(s),
no prazo de 15 (quinze) dias, ante a Contestação/Impugnação aos Embargos à Execução e os documentos juntados pelo(a)
(s) Requerido(a)(s) às fls. 53/57. - ADV: THIAGO ALVES PIRES (OAB 406256/SP), GUSTAVO FERREIRA RAYMUNDO (OAB
250755/SP), GUILHERME DE OLIVEIRA BENETTI FAVALI (OAB 419525/SP)
Processo 1001109-18.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Adão Santos de Jesus
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gilberto Bilche Girotto Júnior - Vistos. Ante a concordância do(a) exequente (fls.
149/153), homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado pelo INSS (fls. 137/145). Aguardese, por 15 (quinze) dias, a juntada de eventual contrato de honorários advocatícios com a indicação expressa do respectivo valor
para destaque no momento da expedição do RPV. Com a informação ou o decurso do prazo, expeçam-se ofícios requisitórios e
aguarde-se o pagamento. Intime-se. - ADV: LARISSA MARIA DE NEGREIROS (OAB 243514/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º