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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 - Página 2884

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TJSP 06/05/2020 - Pág. 2884 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3037

2884

Acesso ao formulário e às informações necessárias em:http://www.tjsp.jus.br/Especialidade/Especialidade/Juizados. Expeça(m)se carta(s) de intimação. - ADV: TIAGO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 288889/SP)
Processo 1003510-14.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Wilson
Joaquim da Cruz Junior - - Jefferson Washington Bertinotti - VISTOS. Considerando o tempo de suspensão decorrente do
Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau instituído pelo Provimento CSM nº 2.549/2020, estendido até o dia 15/05/2020
(PROVIMENTO CSM Nº 2.554/2020, DJE de 27/04/2020, p. 5), prorrogável, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal
de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição, já há diversas audiências de conciliação que
foram canceladas e, nesse meio tempo, outras tantas iniciais ingressaram, aguardando, também, a normalização do expediente
forense para que o feito possa ter seu regular andamento. Houve, posteriormente, a edição doCOMUNICADOCG Nº 284/2020,
que, mediante prévia concordância das partes, permite que as audiências possam ser realizadas por meio de videoconferência,
utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas).
Isso porque, manifestada a concordância, as partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores
ou por e-mail pessoal, caso desacompanhadas de advogados (Juizados Especiais e CEJUSC). A audiência será realizada
pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o
ingresso na audiência virtual. Finalmente, no último dia 24 de abril, foi publicada a Lei 13.994/2020, que estabeleceu que, se
o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá
sentença (nova redação do art. 23 da Lei 9.099/95). Diante desse cenário, verifico ser possível, desde logo, buscando a
celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, a expedição da citação postal, da qual constará: A citação e intimação do(a)
(s) ré(u)(s) para que manifeste(m) sobre eventual interesse na realização da audiência de conciliação virtual, nos moldes acima
referidos; No caso de desinteresse, que fica(m), desde logo, intimado(s) do prazo para apresentação de contestação, sob pena
de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial; Para apresentação de contestação sem advogado, o(a)(s) ré(u)(s)
com certificado digital: deverá seguir o passo a passohttps://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoJEC/PeticionamentoJEC/Pedido,
enquanto aquele(s) sem certificado digital enviará(ão) e-mail ao Cartório do Juizado ([email protected]) competente
com informações e documentos necessários, podendo haver devolutiva para complementação. Realizada a atermação, será
respondido ao interessado por e-mail com as informações. Acesso ao formulário e às informações necessárias em:http://www.
tjsp.jus.br/Especialidade/Especialidade/Juizados. Cumpra, portanto, a Serventia. Int. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS
(OAB 338189/SP)
Processo 1003516-21.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Flavio Ibelli Callegari Renova Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S/A e outro - Considerando o tempo de suspensão decorrente do
Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau instituído pelo Provimento CSM nº 2.549/2020, estendido até o dia 15/05/2020
(PROVIMENTO CSM Nº 2.554/2020, DJE de 27/04/2020, p. 5), prorrogável, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal
de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição, já há diversas audiências de conciliação que
foram canceladas e, nesse meio tempo, outras tantas iniciais ingressaram, aguardando, também, a normalização do expediente
forense para que o feito possa ter seu regular andamento. Diante desse cenário, verifico ser possível, desde logo, buscando a
celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, a intimação do(a)(s) ré(u)(s) para apresentação de contestação, sob pena
de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, dispensada nova designação de audiência de conciliação. Para
apresentação de contestação sem advogado, o(a)(s) ré(u)(s)com certificado digital: deverá seguir o passo a passohttps://
www.tjsp.jus.br/PeticionamentoJEC/PeticionamentoJEC/Pedido, enquanto aquele(s) sem certificado digital enviará(ão) e-mail
ao Cartório do Juizado ([email protected]) competente com informações e documentos necessários, podendo haver
devolutiva para complementação. Realizada a atermação, será respondido ao interessado por e-mail com as informações.
Acesso ao formulário e às informações necessárias em:http://www.tjsp.jus.br/Especialidade/Especialidade/Juizados. Expeça(m)se carta(s) de intimação. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP)
Processo 1003519-73.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - João
Roberto Crespi - Angelica Ferreira Rodrigues e outros - Considerando o tempo de suspensão decorrente do Sistema Remoto de
Trabalho em Primeiro Grau instituído pelo Provimento CSM nº 2.549/2020, estendido até o dia 15/05/2020 (PROVIMENTO CSM
Nº 2.554/2020, DJE de 27/04/2020, p. 5), prorrogável, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto
subsistir a situação excepcional que levou à sua edição, já há diversas audiências de conciliação que foram canceladas e,
nesse meio tempo, outras tantas iniciais ingressaram, aguardando, também, a normalização do expediente forense para que
o feito possa ter seu regular andamento. Diante desse cenário, verifico ser possível, desde logo, buscando a celeridade e
efetividade da prestação jurisdicional, a intimação do(a)(s) ré(u)(s) para apresentação de contestação, sob pena de presunção
de veracidade dos fatos alegados na inicial, dispensada nova designação de audiência de conciliação. Para apresentação
de contestação sem advogado, o(a)(s) ré(u)(s)com certificado digital: deverá seguir o passo a passohttps://www.tjsp.jus.br/
PeticionamentoJEC/PeticionamentoJEC/Pedido, enquanto aquele(s) sem certificado digital enviará(ão) e-mail ao Cartório do
Juizado ([email protected]) competente com informações e documentos necessários, podendo haver devolutiva para
complementação. Realizada a atermação, será respondido ao interessado por e-mail com as informações. Acesso ao formulário
e às informações necessárias em:http://www.tjsp.jus.br/Especialidade/Especialidade/Juizados. Expeça(m)-se carta(s) de
intimação. - ADV: PAULO AFONSO BARGIELA (OAB 324972/SP)
Processo 1003532-72.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Arnaldo de Moraes Santos e
outros - AEROVIAS DE MÉXICO S/A DE C. V. AEROMEXICO - Considerando o tempo de suspensão, já há diversas audiências de
conciliação que foram canceladas e, nesse meio tempo, outras tantas iniciais ingressaram, aguardando, também, a normalização
do expediente forense para que o feito possa ter seu regular andamento. Diante desse cenário, verifico ser possível, desde logo,
buscando a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, a intimação do(a)(s) ré(u)(s) para apresentação de contestação,
sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, dispensada nova designação de audiência de conciliação.
Para apresentação de contestação sem advogado, o(a)(s) ré(u)(s)com certificado digital: deverá seguir o passo a passohttps://
www.tjsp.jus.br/PeticionamentoJEC/PeticionamentoJEC/Pedido, enquanto aquele(s) sem certificado digital enviará(ão) e-mail
ao Cartório do Juizado ([email protected]) competente com informações e documentos necessários, podendo haver
devolutiva para complementação. Realizada a atermação, será respondido ao interessado por e-mail com as informações.
Acesso ao formulário e às informações necessárias em:http://www.tjsp.jus.br/Especialidade/Especialidade/Juizados. Expeça(m)se carta(s) de intimação. - ADV: FRANCISCO CARLOS NEME BORTOLETO (OAB 408283/SP)
Processo 1003537-94.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Isabela de Oliveira
- Compagnie Nationale Royal Air Maroc - Considerando o tempo de suspensão decorrente do Sistema Remoto de Trabalho
em Primeiro Grau instituído pelo Provimento CSM nº 2.549/2020, estendido até o dia 15/05/2020 (PROVIMENTO CSM Nº
2.554/2020, DJE de 27/04/2020, p. 5), prorrogável, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto
subsistir a situação excepcional que levou à sua edição, já há diversas audiências de conciliação que foram canceladas e,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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