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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 - Página 2885

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TJSP 06/05/2020 - Pág. 2885 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3037

2885

nesse meio tempo, outras tantas iniciais ingressaram, aguardando, também, a normalização do expediente forense para que
o feito possa ter seu regular andamento. Diante desse cenário, verifico ser possível, desde logo, buscando a celeridade e
efetividade da prestação jurisdicional, a intimação do(a)(s) ré(u)(s) para apresentação de contestação, sob pena de presunção
de veracidade dos fatos alegados na inicial, dispensada nova designação de audiência de conciliação. Para apresentação
de contestação sem advogado, o(a)(s) ré(u)(s)com certificado digital: deverá seguir o passo a passohttps://www.tjsp.jus.br/
PeticionamentoJEC/PeticionamentoJEC/Pedido, enquanto aquele(s) sem certificado digital enviará(ão) e-mail ao Cartório do
Juizado ([email protected]) competente com informações e documentos necessários, podendo haver devolutiva para
complementação. Realizada a atermação, será respondido ao interessado por e-mail com as informações. Acesso ao formulário
e às informações necessárias em:http://www.tjsp.jus.br/Especialidade/Especialidade/Juizados. Expeça(m)-se carta(s) de
intimação. - ADV: DANILO GODOY ANDRIETTA (OAB 344422/SP)
Processo 1003555-18.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ronaldo
Alves de Carvalho - Genial Investimentos e outro - Considerando o tempo de suspensão decorrente do Sistema Remoto de
Trabalho em Primeiro Grau instituído pelo Provimento CSM nº 2.549/2020, estendido até o dia 15/05/2020 (PROVIMENTO CSM
Nº 2.554/2020, DJE de 27/04/2020, p. 5), prorrogável, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto
subsistir a situação excepcional que levou à sua edição, já há diversas audiências de conciliação que foram canceladas e,
nesse meio tempo, outras tantas iniciais ingressaram, aguardando, também, a normalização do expediente forense para que
o feito possa ter seu regular andamento. Diante desse cenário, verifico ser possível, desde logo, buscando a celeridade e
efetividade da prestação jurisdicional, a intimação do(a)(s) ré(u)(s) para apresentação de contestação, sob pena de presunção
de veracidade dos fatos alegados na inicial, dispensada nova designação de audiência de conciliação. Para apresentação
de contestação sem advogado, o(a)(s) ré(u)(s)com certificado digital: deverá seguir o passo a passohttps://www.tjsp.jus.br/
PeticionamentoJEC/PeticionamentoJEC/Pedido, enquanto aquele(s) sem certificado digital enviará(ão) e-mail ao Cartório do
Juizado ([email protected]) competente com informações e documentos necessários, podendo haver devolutiva para
complementação. Realizada a atermação, será respondido ao interessado por e-mail com as informações. Acesso ao formulário
e às informações necessárias em:http://www.tjsp.jus.br/Especialidade/Especialidade/Juizados. Expeça(m)-se carta(s) de
intimação. - ADV: DIANA MARIA MELLO DE ALMEIDA (OAB 198405/SP)
Processo 1003581-16.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Rui Cesar Torresan
- - Leonardo Cordova Foresti - - Nilton Sergio de Oliveira - - João Ricardo Tozzi - - Aline Maria Teixeira Mendes Tozzi - AZUL
LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - VISTOS. Considerando o tempo de suspensão decorrente do Sistema Remoto de Trabalho em
Primeiro Grau instituído pelo Provimento CSM nº 2.549/2020, estendido até o dia 15/05/2020 (PROVIMENTO CSM Nº 2.554/2020,
DJE de 27/04/2020, p. 5), prorrogável, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação
excepcional que levou à sua edição, já há diversas audiências de conciliação que foram canceladas e, nesse meio tempo, outras
tantas iniciais ingressaram, aguardando, também, a normalização do expediente forense para que o feito possa ter seu regular
andamento. Houve, posteriormente, a edição doCOMUNICADOCG Nº 284/2020, que, mediante prévia concordância das partes,
permite que as audiências possam ser realizadas por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que
não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas). Isso porque, manifestada a concordância, as
partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal, caso desacompanhadas
de advogados (Juizados Especiais e CEJUSC). A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao
endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Finalmente, no último dia
24 de abril, foi publicada a Lei 13.994/2020, que estabeleceu que, se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar
da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença (nova redação do art. 23 da Lei 9.099/95). Diante
desse cenário, verifico ser possível, desde logo, buscando a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, a expedição
da citação postal, da qual constará: A citação e intimação do(a)(s) ré(u)(s) para que manifeste(m) sobre eventual interesse na
realização da audiência de conciliação virtual, nos moldes acima referidos; No caso de desinteresse, que fica(m), desde logo,
intimado(s) do prazo para apresentação de contestação, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial;
Para apresentação de contestação sem advogado, o(a)(s) ré(u)(s)com certificado digital: deverá seguir o passo a passohttps://
www.tjsp.jus.br/PeticionamentoJEC/PeticionamentoJEC/Pedido, enquanto aquele(s) sem certificado digital enviará(ão) e-mail
ao Cartório do Juizado ([email protected]) competente com informações e documentos necessários, podendo haver
devolutiva para complementação. Realizada a atermação, será respondido ao interessado por e-mail com as informações.
Acesso ao formulário e às informações necessárias em:http://www.tjsp.jus.br/Especialidade/Especialidade/Juizados. Cumpra,
portanto, a Serventia. Int. - ADV: NATHALIA CALCIDONI PACHECO (OAB 333114/SP)
Processo 1003596-82.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Heitor de Oliveira Foltran - Vivo S/A - VISTOS. Considerando o tempo de suspensão decorrente do Sistema
Remoto de Trabalho em Primeiro Grau instituído pelo Provimento CSM nº 2.549/2020, estendido até o dia 15/05/2020
(PROVIMENTO CSM Nº 2.554/2020, DJE de 27/04/2020, p. 5), prorrogável, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal
de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição, já há diversas audiências de conciliação que
foram canceladas e, nesse meio tempo, outras tantas iniciais ingressaram, aguardando, também, a normalização do expediente
forense para que o feito possa ter seu regular andamento. Diante desse cenário, verifico ser possível, desde logo, buscando a
celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, a intimação do(a)(s) ré(u)(s) para apresentação de contestação, sob pena
de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, dispensada nova designação de audiência de conciliação. Int. pelo
DJE. - ADV: ANDRE MARCIO DOS SANTOS (OAB 204762/SP), JOSE AREF SABBAGH ESTEVES (OAB 98565/SP), KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MICHELLE CARVALHO ESTEVES DOS SANTOS (OAB 204837/SP)
Processo 1003600-22.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Michael Godinho Scherma BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Considerando o tempo de suspensão decorrente do Sistema Remoto
de Trabalho em Primeiro Grau instituído pelo Provimento CSM nº 2.549/2020, estendido até o dia 15/05/2020 (PROVIMENTO
CSM Nº 2.554/2020, DJE de 27/04/2020, p. 5), prorrogável, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça,
enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição, já há diversas audiências de conciliação que foram canceladas
e, nesse meio tempo, outras tantas iniciais ingressaram, aguardando, também, a normalização do expediente forense para que
o feito possa ter seu regular andamento. Diante desse cenário, verifico ser possível, desde logo, buscando a celeridade e
efetividade da prestação jurisdicional, a intimação do(a)(s) ré(u)(s) para apresentação de contestação, sob pena de presunção
de veracidade dos fatos alegados na inicial, dispensada nova designação de audiência de conciliação. Para apresentação
de contestação sem advogado, o(a)(s) ré(u)(s)com certificado digital: deverá seguir o passo a passohttps://www.tjsp.jus.br/
PeticionamentoJEC/PeticionamentoJEC/Pedido, enquanto aquele(s) sem certificado digital enviará(ão) e-mail ao Cartório do
Juizado ([email protected]) competente com informações e documentos necessários, podendo haver devolutiva para
complementação. Realizada a atermação, será respondido ao interessado por e-mail com as informações. Acesso ao formulário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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