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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 - Página 2886

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TJSP 06/05/2020 - Pág. 2886 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3037

2886

e às informações necessárias em:http://www.tjsp.jus.br/Especialidade/Especialidade/Juizados. Expeça(m)-se carta(s) de
intimação. - ADV: ALESSANDRO DE ARAUJO DOSSI (OAB 300202/SP)
Processo 1003634-94.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Adriana Malaquias
Cyrino - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Piazza Fontanella Incorporações Spe Ltda - Considerando o tempo de
suspensão decorrente do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau instituído pelo Provimento CSM nº 2.549/2020,
estendido até o dia 15/05/2020 (PROVIMENTO CSM Nº 2.554/2020, DJE de 27/04/2020, p. 5), prorrogável, se necessário, por
ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição, já há diversas
audiências de conciliação que foram canceladas e, nesse meio tempo, outras tantas iniciais ingressaram, aguardando, também, a
normalização do expediente forense para que o feito possa ter seu regular andamento. Diante desse cenário, verifico ser possível,
desde logo, buscando a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, a intimação do(a)(s) ré(u)(s) para apresentação de
contestação, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, dispensada nova designação de audiência
de conciliação. Para apresentação de contestação sem advogado, o(a)(s) ré(u)(s)com certificado digital: deverá seguir o passo
a passohttps://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoJEC/PeticionamentoJEC/Pedido, enquanto aquele(s) sem certificado digital
enviará(ão) e-mail ao Cartório do Juizado ([email protected]) competente com informações e documentos necessários,
podendo haver devolutiva para complementação. Realizada a atermação, será respondido ao interessado por e-mail com
as informações. Acesso ao formulário e às informações necessárias em:http://www.tjsp.jus.br/Especialidade/Especialidade/
Juizados. Expeça(m)-se carta(s) de intimação. - ADV: LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 1003643-90.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rafael Bermudes Goes - Mrm Plast
Indústria e Comércio, Importação e Exportação Ltda - Vistos. Fls. 97. Aguarde-se o pagamento da parcela final. Int. Piracicaba,
SP., 28 de abril de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz(a) de Direito - ADV: VINICIUS OLIVEIRA SILVA (OAB 320493/
SP), LUIZ HENRIQUE LANAS SOARES CABRAL (OAB 194558/SP), JORGE LUIZ DA SILVA (OAB 318655/SP)
Processo 1003649-63.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Lucas Ferreira dos
Santos - Milene Felipe Benedito - Considerando o tempo de suspensão decorrente do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro
Grau instituído pelo Provimento CSM nº 2.549/2020, estendido até o dia 15/05/2020 (PROVIMENTO CSM Nº 2.554/2020, DJE
de 27/04/2020, p. 5), prorrogável, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação
excepcional que levou à sua edição, já há diversas audiências de conciliação que foram canceladas e, nesse meio tempo, outras
tantas iniciais ingressaram, aguardando, também, a normalização do expediente forense para que o feito possa ter seu regular
andamento. Diante desse cenário, verifico ser possível, desde logo, buscando a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional,
a intimação do(a)(s) ré(u)(s) para apresentação de contestação, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na
inicial, dispensada nova designação de audiência de conciliação. Para apresentação de contestação sem advogado, o(a)(s) ré(u)
(s)com certificado digital: deverá seguir o passo a passohttps://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoJEC/PeticionamentoJEC/Pedido,
enquanto aquele(s) sem certificado digital enviará(ão) e-mail ao Cartório do Juizado ([email protected]) competente
com informações e documentos necessários, podendo haver devolutiva para complementação. Realizada a atermação, será
respondido ao interessado por e-mail com as informações. Acesso ao formulário e às informações necessárias em:http://www.
tjsp.jus.br/Especialidade/Especialidade/Juizados. Expeça(m)-se carta(s) de intimação. - ADV: LENITA DAVANZO (OAB 183886/
SP)
Processo 1003729-27.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Leandro
Verdi Angelocci - Considerando o tempo de suspensão decorrente do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau instituído
pelo Provimento CSM nº 2.549/2020, estendido até o dia 15/05/2020 (PROVIMENTO CSM Nº 2.554/2020, DJE de 27/04/2020,
p. 5), prorrogável, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que
levou à sua edição, já há diversas audiências de conciliação que foram canceladas e, nesse meio tempo, outras tantas iniciais
ingressaram, aguardando, também, a normalização do expediente forense para que o feito possa ter seu regular andamento.
Diante desse cenário, verifico ser possível, desde logo, buscando a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, a
intimação do(a)(s) ré(u)(s) para apresentação de contestação, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na
inicial, dispensada nova designação de audiência de conciliação. Para apresentação de contestação sem advogado, o(a)(s) ré(u)
(s)com certificado digital: deverá seguir o passo a passohttps://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoJEC/PeticionamentoJEC/Pedido,
enquanto aquele(s) sem certificado digital enviará(ão) e-mail ao Cartório do Juizado ([email protected]) competente
com informações e documentos necessários, podendo haver devolutiva para complementação. Realizada a atermação, será
respondido ao interessado por e-mail com as informações. Acesso ao formulário e às informações necessárias em:http://www.
tjsp.jus.br/Especialidade/Especialidade/Juizados. Expeça(m)-se carta(s) de intimação. - ADV: ROBERTO GONÇALVES DE
OLIVEIRA FILHO (OAB 365123/SP)
Processo 1003737-04.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Jose Severino de Oliveira
- Banco BMG S/A - VISTOS. Considerando o tempo de suspensão decorrente do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro
Grau instituído pelo Provimento CSM nº 2.549/2020, estendido até o dia 15/05/2020 (PROVIMENTO CSM Nº 2.554/2020, DJE
de 27/04/2020, p. 5), prorrogável, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação
excepcional que levou à sua edição, já há diversas audiências de conciliação que foram canceladas e, nesse meio tempo,
outras tantas iniciais ingressaram, aguardando, também, a normalização do expediente forense para que o feito possa ter seu
regular andamento. Diante desse cenário, verifico ser possível, desde logo, buscando a celeridade e efetividade da prestação
jurisdicional, a intimação do(a)(s) ré(u)(s) para apresentação de contestação, sob pena de presunção de veracidade dos fatos
alegados na inicial, dispensada nova designação de audiência de conciliação. Int. pelo DJE. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), CINTIA CRISTINA FURLAN (OAB 310130/SP)
Processo 1003818-50.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Aparecida de Carvalho - Lucimara Aparecida de Carvalho - VISTOS. Considerando o tempo de suspensão decorrente do
Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau instituído pelo Provimento CSM nº 2.549/2020, estendido até o dia 15/05/2020
(PROVIMENTO CSM Nº 2.554/2020, DJE de 27/04/2020, p. 5), prorrogável, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal
de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição, já há diversas audiências de conciliação que
foram canceladas e, nesse meio tempo, outras tantas iniciais ingressaram, aguardando, também, a normalização do expediente
forense para que o feito possa ter seu regular andamento. Houve, posteriormente, a edição doCOMUNICADOCG Nº 284/2020,
que, mediante prévia concordância das partes, permite que as audiências possam ser realizadas por meio de videoconferência,
utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas).
Isso porque, manifestada a concordância, as partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores
ou por e-mail pessoal, caso desacompanhadas de advogados (Juizados Especiais e CEJUSC). A audiência será realizada
pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o
ingresso na audiência virtual. Finalmente, no último dia 24 de abril, foi publicada a Lei 13.994/2020, que estabeleceu que, se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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