TJSP 06/05/2020 - Pág. 2891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
2891
ao Cartório do Juizado ([email protected]) competente com informações e documentos necessários, podendo haver
devolutiva para complementação. Realizada a atermação, será respondido ao interessado por e-mail com as informações.
Acesso ao formulário e às informações necessárias em:http://www.tjsp.jus.br/Especialidade/Especialidade/Juizados. Cumpra,
portanto, a Serventia. Int. - ADV: ALFREDO JOSÉ VICENZOTTO (OAB 166823/SP)
Processo 1005395-63.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro
Henrique de Oiliveira - Via Varejo S/A ( Casas Bahia Comeercial Ltda) - VISTOS. Considerando o tempo de suspensão decorrente
do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau instituído pelo Provimento CSM nº 2.549/2020, estendido até o dia 15/05/2020
(PROVIMENTO CSM Nº 2.554/2020, DJE de 27/04/2020, p. 5), prorrogável, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal
de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição, já há diversas audiências de conciliação que
foram canceladas e, nesse meio tempo, outras tantas iniciais ingressaram, aguardando, também, a normalização do expediente
forense para que o feito possa ter seu regular andamento. Houve, posteriormente, a edição doCOMUNICADOCG Nº 284/2020,
que, mediante prévia concordância das partes, permite que as audiências possam ser realizadas por meio de videoconferência,
utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas).
Isso porque, manifestada a concordância, as partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores
ou por e-mail pessoal, caso desacompanhadas de advogados (Juizados Especiais e CEJUSC). A audiência será realizada
pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o
ingresso na audiência virtual. Finalmente, no último dia 24 de abril, foi publicada a Lei 13.994/2020, que estabeleceu que, se
o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá
sentença (nova redação do art. 23 da Lei 9.099/95). Diante desse cenário, verifico ser possível, desde logo, buscando a
celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, a expedição da citação postal, da qual constará: A citação e intimação do(a)
(s) ré(u)(s) para que manifeste(m) sobre eventual interesse na realização da audiência de conciliação virtual, nos moldes acima
referidos; No caso de desinteresse, que fica(m), desde logo, intimado(s) do prazo para apresentação de contestação, sob pena
de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial; Para apresentação de contestação sem advogado, o(a)(s) ré(u)(s)
com certificado digital: deverá seguir o passo a passohttps://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoJEC/PeticionamentoJEC/Pedido,
enquanto aquele(s) sem certificado digital enviará(ão) e-mail ao Cartório do Juizado ([email protected]) competente
com informações e documentos necessários, podendo haver devolutiva para complementação. Realizada a atermação, será
respondido ao interessado por e-mail com as informações. Acesso ao formulário e às informações necessárias em:http://www.
tjsp.jus.br/Especialidade/Especialidade/Juizados. Cumpra, portanto, a Serventia. Int. - ADV: DIRLENE CRISTINA MOYSES
JUSTINO (OAB 338138/SP)
Processo 1005614-76.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Jum Kie Kim
- BANCO SAFRA S/A - - Safrapay Credenciadora Ltda. - VISTOS. Nos termos doCOMUNICADOCG n° 260/2020(Processo
nº 2020/37109), sem prejuízo das matérias elencadas no artigo 4º, da Resolução 313/2020, do CNJ (obrigatórias), poderão
as unidades judiciais praticar outros atos e cumprimentos de decisões judiciais no período de Sistema de Trabalho Remoto,
cabendo ao Corregedor Permanente e Coordenador de cada unidade avaliar a capacidade de trabalho remoto. Considerando o
tempo de suspensão, já há diversas audiências de conciliação que foram canceladas e, nesse meio tempo, outras tantas iniciais
ingressaram, aguardando, também, a normalização do expediente forense para que o feito possa ter seu regular andamento.
Houve, posteriormente, a edição doCOMUNICADOCG Nº 284/2020, que, mediante prévia concordância das partes, permite
que as audiências possam ser realizadas por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não
precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas). Isso porque, manifestada a concordância, as
partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal, caso desacompanhadas
de advogados (Juizados Especiais e CEJUSC). A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao
endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Diante desse cenário,
verifico ser possível, desde logo, buscando a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, a expedição da citação postal,
da qual constará: A citação e intimação do(a)(s) ré(u)(s) para que manifeste(m) sobre eventual interesse na realização da
audiência de conciliação virtual, nos moldes acima referidos; No caso de desinteresse, que fica(m), desde logo, intimado(s) do
prazo para apresentação de contestação, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial; Para apresentação
de contestação sem advogado, o(a)(s) ré(u)(s)com certificado digital: deverá seguir o passo a passohttps://www.tjsp.jus.br/
PeticionamentoJEC/PeticionamentoJEC/Pedido, enquanto aquele(s) sem certificado digital enviará(ão) e-mail ao Cartório do
Juizado ([email protected]) competente com informações e documentos necessários, podendo haver devolutiva para
complementação. Realizada a atermação, será respondido ao interessado por e-mail com as informações. Acesso ao formulário
e às informações necessárias em:http://www.tjsp.jus.br/Especialidade/Especialidade/Juizados. - ADV: CAROLINA CHERBINO
RODRIGUES ROMANI (OAB 236743/SP), REGINA BEATRIZ NEGRÃO (OAB 337975/SP)
Processo 1005614-76.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Jum Kie Kim BANCO SAFRA S/A - - Safrapay Credenciadora Ltda. - Vistos. Fl. 121: ciente. Cumpra a Serventia fls. 117/118. Intime-se. - ADV:
CAROLINA CHERBINO RODRIGUES ROMANI (OAB 236743/SP), REGINA BEATRIZ NEGRÃO (OAB 337975/SP)
Processo 1005666-72.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Marlene Bortoletto Schoba - Banco Santander S.a. - VISTOS. Considerando o tempo de suspensão decorrente do Sistema
Remoto de Trabalho em Primeiro Grau instituído pelo Provimento CSM nº 2.549/2020, estendido até o dia 15/05/2020
(PROVIMENTO CSM Nº 2.554/2020, DJE de 27/04/2020, p. 5), prorrogável, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal
de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição, já há diversas audiências de conciliação que
foram canceladas e, nesse meio tempo, outras tantas iniciais ingressaram, aguardando, também, a normalização do expediente
forense para que o feito possa ter seu regular andamento. Houve, posteriormente, a edição doCOMUNICADOCG Nº 284/2020,
que, mediante prévia concordância das partes, permite que as audiências possam ser realizadas por meio de videoconferência,
utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas).
Isso porque, manifestada a concordância, as partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores
ou por e-mail pessoal, caso desacompanhadas de advogados (Juizados Especiais e CEJUSC). A audiência será realizada
pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o
ingresso na audiência virtual. Finalmente, no último dia 24 de abril, foi publicada a Lei 13.994/2020, que estabeleceu que, se
o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá
sentença (nova redação do art. 23 da Lei 9.099/95). Diante desse cenário, verifico ser possível, desde logo, buscando a
celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, a expedição da citação postal, da qual constará: A citação e intimação do(a)
(s) ré(u)(s) para que manifeste(m) sobre eventual interesse na realização da audiência de conciliação virtual, nos moldes acima
referidos; No caso de desinteresse, que fica(m), desde logo, intimado(s) do prazo para apresentação de contestação, sob pena
de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial; Para apresentação de contestação sem advogado, o(a)(s) ré(u)(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º