TJSP 06/05/2020 - Pág. 2892 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
2892
com certificado digital: deverá seguir o passo a passohttps://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoJEC/PeticionamentoJEC/Pedido,
enquanto aquele(s) sem certificado digital enviará(ão) e-mail ao Cartório do Juizado ([email protected]) competente
com informações e documentos necessários, podendo haver devolutiva para complementação. Realizada a atermação, será
respondido ao interessado por e-mail com as informações. Acesso ao formulário e às informações necessárias em:http://www.
tjsp.jus.br/Especialidade/Especialidade/Juizados. Cumpra, portanto, a Serventia. Int. - ADV: RANDAL LUIS GIUSTI (OAB
287215/SP)
Processo 1006014-27.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empreitada - Cláudio Cristiano Antunes
- Silvana de Fátima Ismael de Macedo - Vistos. Considerando o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau instituído
pelo Provimento CSM nº 2.549/2020, estendido até o dia 15/05/2020 (PROVIMENTO CSM Nº 2.554/2020, DJE de 27/04/2020,
p. 5), prorrogável, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional
que levou à sua edição, já há diversas audiências de instrução que foram canceladas e, nesse meio tempo, outras tantas
aguardam, também, a normalização do expediente forense para que o feito possa ter seu regular andamento. Houve, agora, a
edição do COMUNICADOCG Nº 284/2020, que, mediante prévia concordância das partes, permite que as audiências possam
ser realizadas por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no
computador das partes, advogados e testemunhas). Isso porque, manifestada a concordância, as partes serão intimadas da
realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal, caso desacompanhadas de advogados (Juizados
Especiais e CEJUSC). A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos
os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Assim, concedo o prazo de 15 dias para que as partes
informem: (i) se insistem na inquirição de testemunhas em audiência, sob pena de o silêncio ser entendido como concordância
em relação ao julgamento antecipado; (ii) em caso de insistência, se concordam com a realização virtual, ficando, desde logo,
cientes de que deverão, em caso positivo, informar o e-mail das testemunhas para que elas recebam o link acima referido e
possam participar do ato por esse meio. Intime-se. - ADV: JUSSARA ALBINO ODA MORETTI (OAB 252643/SP), ROGERIO
ROMERO (OAB 258841/SP)
Processo 1006189-21.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme
Spada de Souza - Isabela Dantas Silva - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se. Intime-se. - ADV: ISABELA DANTAS SILVA
(OAB 287066/SP), GUILHERME SPADA DE SOUZA (OAB 283749/SP)
Processo 1006189-21.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme
Spada de Souza - Isabela Dantas Silva - Vistos. Publique-se fl. 126. Fl. 127: quanto ao pedido de gratuidade, junte a ré, no
prazo de 10 dias, a última declaração do imposto de renda ou, caso esteja desobrigada a declarar IR, documento comprobatório
da isenção, sob pena de indeferimento da gratuidade. Oportunamente, caso seja necessária a análise do pedido por conta da
gratuidade em primeiro grau, a questão será apreciada. Intime-se. - ADV: GUILHERME SPADA DE SOUZA (OAB 283749/SP),
ISABELA DANTAS SILVA (OAB 287066/SP)
Processo 1006286-21.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Marcelo Perina
- - Maurício Perina - Feliciano Serviços Imobiliarios Ltda - - Graziele Tapia Feliciano - VISTOS. Considerando o tempo de
suspensão decorrente do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau instituído pelo Provimento CSM nº 2.549/2020,
estendido até o dia 15/05/2020 (PROVIMENTO CSM Nº 2.554/2020, DJE de 27/04/2020, p. 5), prorrogável, se necessário, por
ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição, já há diversas
audiências de conciliação que foram canceladas e, nesse meio tempo, outras tantas iniciais ingressaram, aguardando,
também, a normalização do expediente forense para que o feito possa ter seu regular andamento. Houve, posteriormente, a
edição doCOMUNICADOCG Nº 284/2020, que, mediante prévia concordância das partes, permite que as audiências possam
ser realizadas por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no
computador das partes, advogados e testemunhas). Isso porque, manifestada a concordância, as partes serão intimadas da
realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal, caso desacompanhadas de advogados (Juizados
Especiais e CEJUSC). A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos
os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Finalmente, no último dia 24 de abril, foi publicada a
Lei 13.994/2020, que estabeleceu que, se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação
não presencial, o Juiz togado proferirá sentença (nova redação do art. 23 da Lei 9.099/95). Diante desse cenário, verifico ser
possível, desde logo, buscando a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, a expedição da citação postal, da qual
constará: A citação e intimação do(a)(s) ré(u)(s) para que manifeste(m) sobre eventual interesse na realização da audiência
de conciliação virtual, nos moldes acima referidos; No caso de desinteresse, que fica(m), desde logo, intimado(s) do prazo
para apresentação de contestação, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial; Para apresentação
de contestação sem advogado, o(a)(s) ré(u)(s)com certificado digital: deverá seguir o passo a passohttps://www.tjsp.jus.br/
PeticionamentoJEC/PeticionamentoJEC/Pedido, enquanto aquele(s) sem certificado digital enviará(ão) e-mail ao Cartório do
Juizado ([email protected]) competente com informações e documentos necessários, podendo haver devolutiva para
complementação. Realizada a atermação, será respondido ao interessado por e-mail com as informações. Acesso ao formulário
e às informações necessárias em:http://www.tjsp.jus.br/Especialidade/Especialidade/Juizados. Cumpra, portanto, a Serventia.
Int. - ADV: JOAO PEDRO DA FONSECA (OAB 152796/SP)
Processo 1006293-76.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lenita
Davanzo - Almir Benedito Cruz Leite - Considerando o tempo de suspensão, já há diversas audiências de conciliação que
foram canceladas e, nesse meio tempo, outras tantas iniciais ingressaram, aguardando, também, a normalização do expediente
forense para que o feito possa ter seu regular andamento. Diante desse cenário, verifico ser possível, desde logo, buscando a
celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, a intimação do(a)(s) ré(u)(s) para apresentação de contestação, sob pena
de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, dispensada nova designação de audiência de conciliação. Para
apresentação de contestação sem advogado, o(a)(s) ré(u)(s)com certificado digital: deverá seguir o passo a passohttps://
www.tjsp.jus.br/PeticionamentoJEC/PeticionamentoJEC/Pedido, enquanto aquele(s) sem certificado digital enviará(ão) e-mail
ao Cartório do Juizado ([email protected]) competente com informações e documentos necessários, podendo haver
devolutiva para complementação. Realizada a atermação, será respondido ao interessado por e-mail com as informações.
Acesso ao formulário e às informações necessárias em:http://www.tjsp.jus.br/Especialidade/Especialidade/Juizados. Expeça(m)se carta(s) de citação. - ADV: LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 1006363-93.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Fernanda Carolina
de Mendonça Nattes - Sociedade de Advogados Souza e Novaes Soluções Jurídicas) - VISTOS. Considerando o tempo de
suspensão decorrente do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau instituído pelo Provimento CSM nº 2.549/2020,
estendido até o dia 15/05/2020 (PROVIMENTO CSM Nº 2.554/2020, DJE de 27/04/2020, p. 5), prorrogável, se necessário, por
ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição, já há diversas
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