TJSP 06/05/2020 - Pág. 2910 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
2910
externos em espera, ingressando na audiência apenas após a autorização de algum participante que integre a instituição.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio
habilitados, inclusive o servidor que iniciará a gravação da audiência, caso o magistrado não prefira ele próprio realizar o
registro do ato. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente, deverá ser usado o recurso de deixar os participantes aguardando
no lobby, conforme explicitado no manual de capacitação. O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual
conforme dinâmica da audiência, observando-se que a gravação será feita em arquivo único. Caso o defensor informe que não
conseguiu se comunicar previamente com o réu, o magistrado determinará que na “sala virtual” permaneçam exclusivamente
o advogado ou defensor público e seu representado para contato prévio. Terminada a reunião privada, o que será informado
pelo “chat” da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a “sala virtual” e autorizará o ingresso dos
demais participantes, dando início à audiência. O arquivo com a gravação da audiência deverá ser salvo em pasta devidamente
identificada no OneDrive e armazenado até extinção do processo, com disponibilização imediata para as partes por meio de
link de acesso, sempre que possível no próprio termo de audiência (o manual para envio de mídia digital está disponível
em:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer). No sistema SAJ deverá ser emitido Termo
de Audiência constando a informação de que foi realizada excepcionalmente por meio virtual, diante da Pandemia do COVID-19
e da impossibilidade de acesso de pessoas ao prédio do fórum, mencionado as partes que participaram da videoconferência e
o local em que a gravação ficará armazenada. O manual de capacitação completo sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams
está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazerAudiência Virtual - Sistema
Remoto de Trabalho; Intime-se. - ADV: PAULO AFONSO BARGIELA (OAB 324972/SP), CARLOS FERNANDO LOPES ABELHA
(OAB 325041/SP)
Processo 1507022-79.2019.8.26.0451 - Termo Circunstanciado - Desacato - CARLOS FERNANDO LOPES ABELHA - Nota
de Cartório: para que informe este Juízo o endereço de e-mail para o qual será encaminhado o link para a realização da
audiência virtual a ser realizada em 06/05/2020, às 15:00. Poderá encaminhar a resposta no seguinte e-mail: [email protected]
ou peticionar nos autos. - ADV: CARLOS FERNANDO LOPES ABELHA (OAB 325041/SP)
Processo 1542189-94.2018.8.26.0451 - Termo Circunstanciado - Ameaça - DENILTON BATISTA DA SILVA e outro - VISTOS.
Acolho a manifestação do Ministério Público e JULGO EXTINTA a punibilidade do(a) autor(a) dos fatos AMAURI JANUARIO DOS
SANTOS FILHO, com fundamento no art. 107, inciso IV, 2ª figura, do Código Penal. Façam-se as comunicações e anotações
necessárias e arquivem-se. P.I.C. - ADV: MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO ROGERIO DE TOLEDO PIERRI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERLI MIYOKO SATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0064/2020
Processo 0008075-72.2019.8.26.0451 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação com atividades externas G.A. - Assim, considerando que a medida socioeducativa atingiu os seus objetivos, observado ainda que o reeducando atingiu
a maioridade, JULGO EXTINTA a medida socioeducativa de internação aplicada a G. de A., com fulcro no artigo 46, inciso
II, da Lei 12.594/2012. Cumpra-se, servindo a presente decisão, por cópia digitalizada, de OFÍCIO à FUNDAÇÃO CASA RIO
PIRACICABA. Encaminhe-se cópia ao NUMOVA, ao Diretor Adjunto e à Diretoria Técnica da Divisão Regional Metropolitana de
Campinas, para conhecimento e providências. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. ADV: JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 91218/SP)
Processo 0008963-41.2019.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Seção Cível - Debora Lubke Carneiro - Vistos.
Observo que já foi expedido mandado para levantamento mediante comparecimento perante qualquer agência do Banco do
Brasil S/A (fls. 48). Logo, intime-se novamente a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto à
satisfação da obrigação, presumindo-se, no silêncio, sua quitação. Int. - ADV: DEBORA LUBKE CARNEIRO (OAB 325588/SP)
Processo 1006932-94.2020.8.26.0451 - Adoção - Adoção de Criança - J.A.C.C. - - K.L.C.C. - Vistos. Nos termos requeridos
pelo Ministério Público, intimem-se os autores para emendar a inicial, esclarecendo o paradeiro do genitor da criança, o qual
deverá figurar no polo passivo da ação, com pedido expresso de destituição do poder familiar, para regular citação, no prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. - ADV: CLARISSA MAGALHÃES STECCA FERREIRA
(OAB 204495/SP)
Processo 1012548-21.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Medidas de proteção - M.M.A.M. - Ante
o exposto, e atento a tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a pretensão formulada pelo Ministério Público e,
confirmando a medida de urgência conferida no curso do processo, determino, com fulcro no artigo 101, inciso VII, do Estatuto
da Criança e do Adolescente, o ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL de R. F. de O.. Oficie-se a SMADS e a Promotoria de Justiça
da Defesa da Pessoa com Deficiência (observado o número de referencia informado no ofício de fls.184) para que tomem
conhecimento desta sentença. Custas na forma da lei. Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: AGMALIA SILVEIRA CASTRO
(OAB 111896/SP), ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI (OAB 115259/SP), ERICA LUCIANA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 341255/
SP), GERALDO NEGRETTI (OAB 368594/SP)
Processo 1018921-34.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Medidas de proteção - A.M.S. e
outro - Isto posto, e atento a tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a pretensão formulada pelo MINISTÉRIO
PÚBLICO para CONCEDER a guarda de G. G. M. da S. em favor do genitor, senhor A. M. DA S.. Expeça-se o termo de
guarda e responsabilidade. Outrossim, sem prejuízo, oficie-se a SMADS para que tome conhecimento da presente sentença
e dê seguimento ao acompanhamento que vem executando junto ao núcleo familiar da adolescente. Custas na forma da lei.
Arquivem-se os autos oportunamente. P.I.C. - ADV: ALESSANDRO DE ARAUJO DOSSI (OAB 300202/SP)
1ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO WANDER PEREIRA ROSSETTE JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO DE CASTRO LOPES PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º